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Loteria judicial.

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Agenda 29/10/2023 às 21:35

5. CONCLUSÃO

Por fim, diante de todo o estudo a partir das raízes dos precedentes judiciais e dos sistemas jurídicos do common law e do civil law, das técnicas de aplicação, superação e distinção dos precedentes, assim como o seu tratamento e efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, é possível concluir que o sistema precedentalista tem a aptidão para garantir a isonomia das decisões judicias e, consequentemente, a segurança jurídica do direito.

Nesse liame, também foi possível concluir que há uma aproximação recíproca entre as tradições do common law e do civil law. Assim, resta evidenciado que esta última adotou a teoria dos precedentes como forma de solucionar as lacunas da sua própria cultura, enquanto aquela aderiu a algumas legislações positivadas com o mesmo intuito. Isto é, do mesmo modo que não é possível gerir um Estado apenas com base em um sistema legalista, também não é possível negar que a lei positivada proporciona certa segurança jurídica, uma vez que ela estabelece previamente o direito.

Sobremais, conclui-se que, ante a “loteria judiciária” presente no Poder Judiciário brasileiro, o mecanismo dos precedentes judiciais se revela capaz de auxiliar nessa realidade, uma vez que esse promove a unidade e a consistência do direito.

Em última análise, cumpre mencionar que o sucesso da teoria precedentalista no Brasil, assim como de qualquer outro dispositivo que surge com o intuito de melhorar e auxiliar o ordenamento jurídico, depende da atuação responsável e compromissada de todos os operadores do direito e membros da sociedade no geral. Isso pois, é necessário que se zele pela adequada aplicação e observância aos precedentes.


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Sobre as autoras
Fernanda Trentin

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora no Curso de Direito na UNOESC, Campus de São Miguel do Oeste.

Priscila Finkler

Bacharel em Direito pela Unoesc, campus São Miguel do Oeste

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TRENTIN, Fernanda; FINKLER, Priscila. Loteria judicial.: Uma análise dos precedentes no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7424, 29 out. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/75861. Acesso em: 25 dez. 2024.

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