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A propriedade em Locke:

o conceito liberal de propriedade

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Agenda 19/11/2005 às 00:00

5. Referências bibliográficas.

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            LYRA FILHO, Roberto. Para um direito sem dogmas. Porto Alegre: Fabris, 1980.

            MARTINS, Rodrigo Baptista. A propriedade e a ética do capitalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

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            VECCHIO, Giorgio del. Direito, Estado e Filosofia. Rio de Janeiro: Politécnica, 1952.


Notas

            01

MARTINS, Rodrigo Baptista. A propriedade e a ética do capitalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 1.

            02

MOISÉS. Êxodo. A Bíblia Sagrada. Brasília: Sociedade Bíblica do Brasil, 1969. p. 84.

            03

GODOY, Luciano de Souza. Direito agrário constitucional: o regime de propriedade. São Paulo: Atlas, 1998.

            04

FONTES, André Ricardo Cruz. Limitações constitucionais ao direito de propriedade. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). Problemas de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 439.

            05

GODOY, Luciano de Souza. Ob. cit. p. 18.

            06

Ibdem, p. 19.

            07

Ibidem, p. 20.

            08

Ibidem, p. 23.

            09

Ibidem, p. 24-25.

            10

MARTINS, Rodrigo Baptista. Ob. cit., p. 5.

            11

Ibidem, p. 5.

            12

GODOY, Luciano de Souza. Ob. cit., p. 28.

            13

FONTES, André Ricardo Cruz. Ob. cit., p. 443.

            14

TEPEDINO, Gustavo. A nova propriedade: o seu conteúdo mínimo, entre o Código Civil, a legislação ordinária e a Constituição. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 306, p. 73-78, abr./jun. 1989. p. 76.

            15

JOLIVET, Régis. Curso de Filosofia. 8. ed. Rio de Janeiro: Agir, 1966. p. 359.

            16

Ibidem, p. 359.

            17

BOBBIO, Norberto. Locke e o direito natural. Brasília: UnB, 1997. p. 23.

            18

apud BOBBIO, Norberto. Ob. cit., p. 33.

            19

Ibidem, p. 35.

            20

AQUINO, Santo Tomás de. Summa theologica. q. 94, art. 2.

            21

Qualquer lei estabelecida pelos homens é autêntica na medida em que deriva da lei da natureza; se discordar desta, já não será uma lei, mas corrupção de lei. apud BOBBIO, op. cit., p. 40.

            22

apud VECCHIO, Giorgio del. Direito, Estado e Filosofia. Rio de Janeiro: Politécnica, 1952. p. 365.

            23

Ibidem, p. 365.

            24

Ob. cit., p. 369.

            25

Ob. cit., p. 370.

            26

RUSSELL, Bertrand. Obras filosóficas. História da filosofia ocidental. 3. ed. São Paulo: CODIL, 1968. v. 3. p. 142.

            27

CHEVALLIER, Jean-Jacques. As grandes obras políticas de Maquiavel a nossos dias. 6. ed. Rio de Janeiro: AGIR, 1993. p. 117.

            28

LOCKE, Jonh. Segundo tratado sobre o governo civil: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil - e outros escritos. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994. (Coleção clássicos do pensamento político). p. 98.

            29

BOBBIO, Norberto. Op. cit., p. 196.

            30

Ibidem, p. 191.

            31

Ibidem, p. 193.

            32

LOCKE, Jonh. Ob. cit., p. 97 e 99.

            33

Ibidem, p. 272.

            34

RUSSELL, Bertrand. Obras filosóficas. História da filosofia ocidental. 3. ed. São Paulo: CODIL, 1968. v. 3. p. 168.

            35

LOCKE, Jonh. Ob. cit., p. 167.

            36

Ibidem, p. 168.

            37

Ibidem, p. 99.

            38

Apud BOBBIO, Norberto. Op. cit., p. 205.
Sobre a autora
Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa

procuradora f, professora em cursos de graduação e pós-graduação em Direito

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARBOSA, Alessandra Abreu Minadakis. A propriedade em Locke:: o conceito liberal de propriedade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 869, 19 nov. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7601. Acesso em: 6 nov. 2024.

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