O Direito Aduaneiro é um conjunto de normas e princípios que regulamenta juridicamente a política aduaneira, com a intervenção pública no intercâmbio internacional de mercadorias, formando um sistema que possibilita o controle e a criação de barreiras com finalidades públicas.
Sob a óptica desse sistema, cabe ao importador se responsabilizar por decidir qual o regime a que deseja submeter a mercadoria estrangeira ao chegar ao Brasil.
Neste ponto, faz-se necessário destacar a importância que se deve dar ao tipo de importação adotada. Esse será um grande divisor de águas tanto para os custos da importação como para as necessárias adoções comerciais e legais. Tudo vai depender do objetivo negocial da importação.
Comumente, os importadores sofrem com fiscalizações da Receita Federal, diga-se de passagem, bastante rígidas, sem saber qual o real motivo.
Em verdade, você, importador, pode não ter adotado o melhor procedimento ou cumprido todos os requisitos legais.
Repita-se: os diplomas legais são extensos e complexos, principalmente em suas interações. Deve-se sempre estar acompanhado de uma boa equipe jurídica para auxiliá-lo na melhor estruturação e desenvolvimento do seu negócio.
O contorno da legislação por especialistas pode permitir maior margem de lucro ao seu negócio e, também, evitar que sua empresa responda, por exemplo, por uma possível ocultação de real adquirente, apenada com a perda das mercadorias, multa e, ainda, com possível representação criminal.
A própria Receita disponibiliza um manual de importação onde informa a relação de legislações que devem ser seguidas, os sistemas a serem adotados e definições conceituais sobre o tema.
Para aqueles que iniciam uma atuação no comércio exterior, deve-se ter em mente a longa jornada, não só da adequação da empresa aos moldes legais, mas também pela longa jornada do próprio produto importado. As mercadorias importadas trilham um longo caminho, desde sua exportação, até a sua entrega ao importador-você.
Frequentemente, o importador se depara com a fiscalização das mercadorias, podendo essa ser a de canal verde, amarelo, vermelho ou cinza. Esses são os chamados canais de parametrização:
- Verde, pelo qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria. A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, pelo AFRFB responsável por essa atividade;
- Amarelo, pelo qual deve ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria. Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI, que exija verificação física para sua perfeita identificação com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o AFRFB pode condicionar a conclusão do exame documental à verificação física da mercadoria;
- Vermelho, pelo qual a mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria; ou,
- Cinza, pelo qual deve ser realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.
Assim, muitos podem ser os resultados da análise, cabendo tão somente ao importador sob fiscalização responder por eles.
Conclusivamente, pode-se dizer que as complicações inerentes ao negócio não se resumem às questões comerciais, mas, principalmente, às dificuldades e penalidade que deles podem decorrer. Não é à toa que a Receita Federal disponibiliza uma longa lista de infrações punitivas ($$$$).
Esteja atento e bem instruído!