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A efetividade da Lei Maria da Penha no município de Porto Velho/RO.

Politicas públicas de combate a violência doméstica

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Agenda 25/08/2019 às 10:21

4. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL

A violência contra as mulheres tem atingido números alarmantes de vítimas, mesmo com o advento da Lei Maria da Penha. Para que haja uma mudança efetiva na sociedade como um todo, é necessária a adoção de diversas medidas, conforme as lições de Dias (2019, p. 249).

Apesar da Lei Maria da Penha, é imperiosa a conscientização da sociedade. Para isso imprescindível que o Estado adote políticas públicas capazes de suprir as necessidades social, física, e psicológica das vítimas.

Neste sentido, fez-se necessário a adoção de instrumentos, procedimentos capazes de transformar normas jurídicas em ações concretas voltadas a alcançar direitos sociais e fundamentais a todos os cidadãos, incluindo em especial, as mulheres vítimas de violência doméstica. (DIAS, 2019, p.249).

A Lei Maria da Penha traçou diretrizes para atuação articulada e integrada entre os entes públicos e organizações não governamentais com a finalidade de implementar políticas públicas para coibição da violência e prestar assistência e proteção as mulheres. Observa-se em inúmeros dispositivos da lei orientações ao Ministério Público, ao Judiciário e as equipes multidisciplinares.

Mesmo antes da implementação da Lei Maria da Penha, já haviam algumas ações sendo implementadas, porém com a chegada da nova lei houve avanços foram significativos para as mulheres.

Foi instituída a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres em janeiro 2003, com status de Ministério com a finalidade de formular, coordenar, articular e executar políticas públicas direcionadas para as mulheres. O Decreto nº 9.417, de 20 de junho de 2018, transferiu a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres para a estrutura organizacional do Ministério dos Direitos (MMFDH) que em 2019, tem como gestora da pasta Damaris Alves.

A Política Nacional de Enfrentamento a Violência Contra a Mulher começou a ser implementada em 2004 com a realização da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, replicada em 2008. Os resultados dessas conferências foram dois Planos Nacionais pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que foram pactuados pelos 27 estados da federação.

Foi lançado em agosto de 2007 o Pacto Nacional pelo enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher, que teve como objetivo acordar com os demais entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios – a implementação de políticas integradas para a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Em 2009 foi realizada a III Jornada Maria da Penha promovido pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, para a implementação do FONAVID – Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Esse Fórum agrega magistrados de todos os estados brasileiros que convivem com a temática, e tem por objetivo precípuo a discussão de questões relacionadas a Lei Maria da Penha e o compartilhamento de experiencias e aspetos jurídicos que envolvem o tema. Realizam reuniões anuais quando são discutidos e expedidos enunciados.

Já em 2011, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça editou Resolução n. 128/2011, estipulando prazo de 180 dias para os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal criar as Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e em março de 2017, através da Resolução 12/2017 institui a Politica Judiciaria Nacional de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário.

Para atendimento das políticas publicas passou-se a instituição de diversos órgãos para o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, e entre estes, foi à criação dos JVDFM – Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, possuindo competência civil e criminal.

Foram organizadas as DEAM – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher com núcleos investigativos de feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e investigação de violência grave contra a mulher, em atenção ao art. 12-A da lei 11.340/06.

Fora disponibilizado nacionalmente a Central de Atendimento à Mulher em situação de Violência – Ligue 180, que é disponibilizado serviço por 24 horas por dia, em todos os dias da semana. Essa central conta com atendentes capacitados para receber a denúncia, orientar as vítimas, esclarecer dúvidas e direcioná-las aos serviços especializados.

Criado pelo Governo Federal, em janeiro de 2015, o Programa Casa da Mulher Brasileira que é coordenado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, através do Decreto Federal nº 8.086, de 30 de agosto de 2013.

O programa objetiva a promoção do acesso aos aparelhos públicos que garantem o enfrentamento da violência contra a mulher, devendo no mesmo espaço, conter diversos serviços especializados, como: delegacia da mulher, juizado especializado; Ministério Público; Defensoria Pública; apoio psicossocial; promoção da autonomia econômica; brinquedoteca; alojamento de passagem; e central de transporte, visando evitar a peregrinação pela vitima por diversos órgãos e minorar os efeitos psíquicos do trauma pelo qual enfrentou.

Inicialmente fora proposto à implantação de uma rede de atendimento nacional, iniciando com unidades em doze capitais brasileiras em 2015, porém apenas três unidades foram instaladas: Brasília – DF, Campo Grande – MS e Curitiba – PR.

4.1 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO

Conforme informações colhidas, a Rede de enfrentamento a Violência Doméstica no Município de Porto Velho/RO, denominada Rede Lilás é composta pelo Juizado de Violência Domestica, o Ministério Público através da 35º, 36º, 37º Promotorias de Justiça, a Defensoria através do Núcleo Maria da Penha, a Policia Militar na figura da Patrulha Maria da Penha, a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA e Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMASF, na figura do CREAS Mulher e da Unidade de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. A rede se subdivide em atendimento e enfrentamento, sendo que o TCE, SESDEC e SEAS fazem parte deste último subgrupo.

No âmbito municipal e ligado a SEMASF - Secretaria Municipal de Assistência Social Família, há um departamento, DPPM – Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres, que foi criado especificamente para implementar as Políticas Públicas para as Mulheres, com a finalidade de promover ações que busquem a equidade e a inclusão social, sem discriminação de gênero nos espaços públicos, com respeito à diversidade e empoderamento das mulheres. Este departamento realiza diversas atividades e ações ao longo do ano visando a valorização, superação da violência e empoderamento da mulher.

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Além da Rede de Enfrentamento – Rede Lilás, há diversas instituições que desenvolvem ações com o propósito de combater a violência doméstica contra a mulher e capacitá-las, entre elas destaca-se a Associação Filhas do Boto Nunca Mais. É uma Associação sem fim lucrativos, formada por mulheres que realizam intervenções diversas. Disponibiliza diversos atendimentos psicossocial destinado às mulheres em situação de violência doméstica, como: psicólogas, enfermeiras, pedagogas, assistentes sociais, advogadas, formando uma rede de enfrentamento com o trabalho 100% voluntário. Realizam outras atividades como: rodas de conversa, palestras, ações de empoderamento, saúde e direitos da mulher, abuso sexual, ações de igualdade e respeito à diversidade. Além dos atendimentos psicossociais realizados pela associação, quando identificado casos de violência doméstica, são encaminhadas aos órgãos oficiais para dar andamento nos processos cabíveis a cada caso.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), através da Comissão da Mulher Advogada (CMA), vem atuando junto aos órgãos de atendimento as mulheres vítimas de violência doméstica, com objetivo conhecer a realidade enfrentada e sugerir soluções para a melhoria no acolhimento pelos órgãos e instituições que fazem parte da Rede.

No tocante ao desenvolvimento do Programa Casa da Mulher Brasileira no Município de Porto Velho, há disponibilidade de terreno localizado na Avenida Imigrantes, setor Industrial para a construção do empreendimento, doado pela Prefeitura de Porto Velho ao Governo do Estado de Rondônia, que a implementará através da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS.

Conforme o prospecto nacional a estrutura comportará no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres como: acolhimento e triagem, apoio psicossocial, delegacia, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, promoção de autonomia econômica, cuidado das crianças - brinquedoteca, alojamento de passagem e central de transportes.

Para tanto, alguns órgãos responsáveis pela rede de enfrentamento à violência contra a mulher: Ministério Público e SEMASF estiveram com a Ministra Damaris Alves, pleiteando recursos para a implantação da Casa da Mulher Brasileira e demais projetos de combate à violência doméstica e familiar, para Porto Velho.


5. UMA ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA NO MUNICIPIO DE PORTO VELHO

Durante o mês de março e abril de 2019, realizou-se o levantamento de dados juntos aos principais órgãos que compõem a Rede de Enfrentamento a Violência Doméstica de Porto Velho.

Os órgãos selecionados foram: DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, ao Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMASF, a Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, a Promotoria de Justiça – Núcleo de Violência Doméstica e a Patrulha Maria da Penha do 5º Batalhão de Policia Militar de Porto Velho/RO.

Observou-se extrema dificuldade por parte dos gestores e assessoria técnica em disponibilizarem os dados pelos mais variados motivos, inclusive a falta de informatização dos dados sobre a violência doméstica, ocorrendo distorções nas informações prestadas. Porém mesmo diante das adversidades passa-se a análise sobre a efetividade da Lei Maria da Penha no Município de Porto Velho.

5.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMILIAR – SEMASF

A SEMASF ao receber o levantamento de dados objeto da pesquisa, delegou a competência ao CREAS Mulher “Sonho de Liberdade”, que é um Centro de Referência Especializado no atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, criado em junho de 2008, vinculado à SEMASF e à Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – CMPPM.

O CREAS Mulher tem por objetivo a valorização e promoção da autoestima e cidadania das mulheres, bem como a prevenção da violência doméstica e familiar. Possui espaço para atendimento psicológico, social e assessoria jurídica destinada à mulher em situação de violência doméstica e familiar e brinquedoteca para as crianças, dotado de espaço e ambientes acolhedores.

O atendimento realizado pelo CREAS Mulher visa à promoção do resgate a autoestima, reestruturação física, emocional e social da mulher, através da prestação de serviço multidisciplinar, porém a equipe ainda não é suficiente para o atendimento da demanda, declara a gestora.

Caso a vítima necessite de tratamento psicológico em longo prazo, por estarem fragilizadas e se sentirem vulneráveis, são encaminhadas as clínicas de psicologia para o atendimento terapêutico. No âmbito da assistência social a vítima será encaminhada aos programas que enquadrem às necessidades da vítima. A assessoria jurídica realiza as devidas orientações e encaminha a vítima à defensoria pública ou outra instituição.

Atua de forma integrada com as demais instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência doméstica do município, com atendimento ininterrupto das 08 às 18 horas, porém como há uma perspectiva que a DEAM funcione por 24 horas, neste sentido analisa-se a possibilidade do CREAS Mulher aderir ao plantão de atendimento, porém necessita-se ampliar o quadro de pessoal qualificado para o acolhimento.

Detectou-se a necessidade de ampliação da equipe para que possa realizar atividades de prevenção a violência doméstica no âmbito familiar, para o desenvolvimento de programas e projetos, bem como realização de atendimentos das demandas levantadas nos distritos de Porto Velho.

O CREAS Mulher realiza atendimento institucional e disponibiliza plantão social e a Unidade de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, para aquelas vítimas que se encontram na iminência de serem mortas por seus companheiros. Para tanto solicita-se medida protetivas de urgência e as encaminha para a Unidade de Acolhimento.

E disponibilizado pelo CREAS Mulher atendimento destinado aos transexuais, travestis, e transgêneros de identidade feminina, que são vítimas de violência doméstica no âmbito de suas relações intimas de afeto no ambiente familiar, porém a procura ainda e bem tímida, devendo o órgão realizar uma campanha informando que os atendimentos CREAS Mulher as abrangem.

A demanda do 180 – Central Nacional de Atendimento à Mulher é distribuída pelo Ministério Público a DEAM e ao CREAS Mulher, devendo a DEAM realizar a averiguação do crime que tem a responsabilidade com a segurança da vítima. Após a averiguação pela DEAM, o CREAS Mulher oferta o serviço de atendimento psicossocial.

De acordo com os relatórios disponibilizados pelo CREAS Mulher, foram atendidas 1.061 usuárias no ano de 2016. Já em 2018 foram acolhidas 715 usuárias e em 2018 foram recebidas 425 usuárias. Destes atendimentos foram identificadas como vítimas de violência doméstica intrafamiliar os casos a qual passa-se a expor:

Situação das Vítimas Ano

N. de Casos

2016

2017

2018

160

202

191

Idade

31 a 45 anos

38,1%

31 a 45 anos

73,74

31 a 45 anos

42,40

Etnia

Parda

56,25%

Parda

61,88%

Parda

61,25%

Escolaridade

Ens. Fund. incompleto

36,25%

Ens. Fund. incompleto

37,12%

Ens. Fund. incompleto

31,93%

Territorialidade

Zona Leste

53,13%

Zona Leste

52,97%

Zona Leste

51,83

Situação econômica

Trabalho Formal

32,25%

Trabalho Formal

31,68%

Desempregada

29,84

Fora disponibilizado informações relevantes referentes ao perfil do agressor, conforme especificado abaixo:

Ano

N. de Casos

2016

2017

2018

160

202

191

Idade

31 a 45 anos

41,25%

31 a 45 anos

48,01%

31 a 45 anos

41,88%

Escolaridade

Ens. Fund. incompleto

72,45%

Ens. Fund. incompleto

32,67%

Ens. Fund. incompleto

31,41%

Gênero

Masculino

95%

Masculino

94,55%

Masculino

96,85%

Diante desses apontamentos observa-se que a maior incidência de violência doméstica contra mulher está intimamente ligada a baixa instrução tanto da vítima, quanto do agressor, a mesma faixa etária e um maior índice de violência praticada contra a mulher parda, sendo número expressivo o registro, na zona leste da cidade de Porto Velho.

Durante o acompanhamento das vítimas, o CRAS Mulher realiza uma análise das usuárias pela equipe multidisciplinar, verificando se houve superação da situação de violência, o fortalecimento de sua autonomia e cidadania, assim como, dos mecanismos psicológicos, sociais e jurídicos que se tornarão viáveis a autodeterminação da mulher, sendo positivos, concede-se alta social desligando a usuária dos serviços especializados do CREAS mulher.

5.2 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

Da mesma forma que fora distribuído o levantamento de dados aos demais órgão pertencente a rede de enfrentamento a violência doméstica no Município de Porto Velho, foi protocolizado no mesmo período, a solicitação de informações na SEAS - Secretaria de Estado de Assistência Social.

Inúmeras vezes cobrou-se pelas respostas, porém sem êxito. Portanto não há informações sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social.

5.3 PATRULHA MARIA DA PENHA DO 5º BATALHÃO

A Patrulha Maria da Penha foi instituída no Município de Porto Velho através da Resolução n. 219, de 26 de junho de 2018, em atendimento ao Plano Nacional de Politicas para as Mulheres 2013-2015, e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra s Mulheres e tem como objetivo regular as atividades de Policiamento Ostensivo voltadas para a prevenção à Violência domestica e familiar contra a Mulher.

A Patrulha Maria da Penha tem sua atuação em Porto velho, no 5º e 9º Batalhão. Atendem os municípios de Itapuã D’Oeste, Candeias do Jamari e Distrito do Triunfo.

Os agentes são capacitados para atuarem de forma humanizada, pois suas atividades incluem visitas residenciais, bem como nos locais de trabalho da vítima, para averiguação e fiscalização de cumprimento da medida protetiva, pelo agressor.

A equipe após tomar ciência da Medida Protetiva de Urgência, comparece ao endereço da vítima, colhe os relatos e após detectado a vulnerabilidade, passa-se realizar os procedimentos que o caso requer. Após orientação conduz-se a vítima aos órgãos que compõem a rede de enfrentamento a violência doméstica e familiar, principalmente ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher-JVDFCM, caso precise prorrogar a Medida Protetiva ou revogar se houve o retorno do companheiro ao lar.

Quando é detectado a vulnerabilidade da vítima, esta é orientada a comparecer na unidade UNISP LESTE sede do 5º Batalhão, para esclarecimento e posteriormente encaminhamento à 36ª Promotoria da Violência Doméstica, munida com o histórico analítico do agressor para conhecimento de providencias, bem como ao CREAS-Mulher quando detectado problemas psicológicos.

A Patrulha Maria da Penha teve início as suas atividades em 23 de março de 2018, portanto os dados são referentes ao período de março de 2018 a fevereiro de 2019, foram realizados os seguintes atendimentos:

Atendimentos

Quantidade

Vítimas cadastradas

1.264

Visitas realizadas

1.164

Medidas Protetivas de Urgência ativas

830

Certidões Negativas de Endereço (vítimas não localizadas)

580

Certidões de Fiscalização de Medida Protetiva com Retorno do (a) Companheiro (a) ao Lar (informada pela demandante ou terceiros)

44

Certidões de Vítima em Situação de Vulnerabilidade

99

Certidões de Término da Medida Protetiva de Urgência (Revogada/Extinta)

71

Certidão de Recusa de Acompanhamento da Patrulha Maria da Penha

07

Prisões em flagrante realizadas pela Patrulha Maria da Penha por crime de violência doméstica e familiar

04

Registro de ocorrência por descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, Lei 13.641/18.

07

Casos graves em acompanhamento

13

Bairros com maior incidência de Medidas Protetivas de Urgência – BAIRRO SOCIALISTA

97

5.4 DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher Vítima de Violência foi criada através do Decreto n. 4173 de 17 de maio de 1989, tem como Delegada Titular, Fabrizia Elias S. Alves. Localiza-se na parte central da Cidade de Porto Velho, Rua Euclides da Cunha esquina com Avenida Sete de Setembro, no Bairro Baixa União.

Está instalada em prédio antigo, totalmente insalubre, tanto para os profissionais que ali laboram, quanto para as usuárias do serviço disponibilizado. Possui apenas vinte e quatro servidores, incluindo as delegadas e agentes. Não possui sistema informatizado de dados referente aos atendimentos realizados, consequentemente não se obteve dados importantíssimos para o lastreamento da presente pesquisa.

A Delegacia Especializada disponibiliza atendimento em horário corrido, das 07h30min às 13h30min, caso a vítima necessite dos serviços fora do período mencionado, deverá procurar a Central de Polícia e registrar o boletim de ocorrência, que posteriormente encaminha o caso para a DEAM dar sequência no processo e realizar a investigação, ou seja, não trabalha com os flagrantes delitos que na maioria das vezes acontecem nos períodos noturnos e finais de semana.

Já as denúncias advindas da “Central de atendimento à Mulher – Ligue 180”, é recepcionada pela central de polícia que registra a denúncia e em ambos os casos encaminha o processo a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher Vítima de Violência para proceder a investigação.

A equipe multidisciplinar que realiza atendimento na Delegacia presta serviços voluntários através de um Projeto vinculado à SESDEC, e é composta por uma psicóloga e uma assistente social.

Em 2016 foram abertos 1333 inquéritos, sendo solicitados 768 pedidos de medidas protetivas. No tocante ao ano de 2017 foram abertos 1072 inquéritos, com 777 solicitações de medidas protetivas. Já no ano de 2018, 1139 inquéritos foram abertos, requeridas 1090 pedidos de medidas protetivas, sendo encaminhadas ao juízo competente.

5.5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

O Ministério Público do Estado de Rondônia, através da Resolução n. 09/2008-CSMP, redefiniu-se as atribuições da 1ª e 2ª titularidade da 14ª Promotoria de Justiça, que passou a vigorar a partir de 15 de setembro de 2008, com atribuições concorrentes nas áreas administrativa, policial e judicial nos feitos de competência da Vara de Atendimento à Mulher Vitima de Violência Domestica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescentes de Porto Velho. Porém em 2013, a Resolução 01/2013-CPJ redefiniu as atribuições nas áreas extrajudicial e judicial nos feitos de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra à Mulher e Curadoria de Combate à Violência Doméstica e Familiar.

Em 17 de dezembro de 2018, foi publicado no Diário Oficial n. 234 a Resolução n. 03/2018-CPJ, que reestruturou as Promotorias de Justiça da Capital, criando a Promotoria de Feminicídio distribuído da seguinte forma:

A 35º e 36 ª Promotorias, por titular o Promotor de Justiça Heverton Alves de Aguiar e a Promotora Tania Garcia Santiago, que exercem atribuições nas áreas extrajudicial, judicial e pré-processual nos feitos de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Curadoria de Combate à Violência Doméstica e Familiar, incluindo a defesa da probidade no âmbito da curadoria, visitas às delegacias e órgãos afins, audiências de custódia se for realizada no juízo a que estão vinculados.

A 37º Promotoria – Promotoria do Feminicídio, tem por titular a Promotora de Justiça Lisandra Vanneska M. N. dos Santos, exerce atribuições nas áreas extrajudicial, judicial e pré-processual nos feitos de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Curadoria de Combate à Violência Doméstica e Familiar, incluindo a defesa da probidade no âmbito da curadoria, Crimes de Feminicídio, incluindo o Plenário do Júri. Audiência de custódia se realizado no juízo vinculado.

As Promotorias vinculadas à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Curadoria de Combate à Violência Doméstica e Familiar, apresentaram os seguintes dados:

5.6 JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

O Poder judiciário até pouco tempo disponibilizava de apenas um Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, recentemente foi implementado um segundo Juizado para dar vazão a demanda. Quando tinha apenas um juizado a pauta de audiência era extremamente extensa, aconteciam de segunda-feira a sexta-feira, no mínimo 10 audiências por dia, com uma pauta de quase dois anos para dar a resposta a tutela pretendida. Hoje, depois de instalado o 2º Juizado com cartório único, a pauta passou a ser de no máximo 2 meses, o que se percebe uma preocupação do Tribunal de Justiça em dar uma resposta mais célere demonstrando certa efetividade na execução da Lei Maria da Penha.

No juizado há um núcleo psicossocial que desenvolvem dois projetos pelo sistema modular, durante 10 semanas, em parceria com AA – Alcoólicos Anônimos: Projeto Abraço, onde aqueles apontados como autores de violência são encaminhados para responsabilização e reeducação, no tocante a violência de gênero contra a mulher. E o Projeto Semeadura que trata da violência de gênero contra a mulher a questão de álcool e droga, além do empoderamento emocional e encaminhamento a rede de enfrentamento para atendimento a outras demandas.

Há outro projeto denominado Maria nos Distritos, onde o juizado leva as audiências de instrução e julgamento para as localidades distantes do centro de Porto Velho. O projeto piloto foi executado o ano de 2018, nos distritos de Abunã e Ponta do Abunã, com a participação efetiva dos dois 1º e 2º Juízos, Ministério Público e Defensoria Pública, e quando possível já são realizadas as alegações finais e proferida a sentença no mesmo dia, neste caso tanto a vítima, quanto o acusado já ficam cientes do resultado do processo.

Os juízos tem priorizado a expedição das medidas protetivas e contam com a Polícia Militar, mais especificamente a Patrulha Maria da Penha instaladas no 2º, 5º e 9º Batalhão, para realização do mapeamento das medidas protetivas e fiscalização do cumprimento das medidas protetivas, que dará retorno ao juízo casa haja descumprimento por parte do agressor.

O Tribunal de Justiça disponibiliza cursos de capacitação inicial e contínua aos juízes e demais servidores que trabalham no enfrentamento a violência via escola de magistratura.

Já esta em fase de implantação o PJE Criminal, como projeto piloto do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que fará com que as medidas protetivas de urgência sejam imediatamente distribuídas aos juízos de modo que haja extrema celeridade, porém e necessário que haja estruturação dos demais órgãos, principalmente no tocante as delegacias, para que esse serviço seja abreviado.

Há tramitando até a presente data, no Cartório dos dois juizados 5.734 ações penais e 2412 medidas protetivas de urgência no cartório único do 1º e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde essas mulheres estão sob o manto das medidas protetivas no Município de Porto Velho.

Sobre a autora
Katia Regina Barros de Souza

Bacharel em Direito, Especializando em Direito Tributário, longa carreira na área da Educação - Pedagoga e Especialista em Gestão Escolar, Supervisão, Orientação Educacional e Inspeção Escolar.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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