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Uma análise jurídica do julgamento de Jesus Cristo

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Agenda 11/09/2019 às 16:00

Quem creu em nossa mensagem e a quem foi revelado o braço do Senhor? Ele cresceu diante dele como um broto tenro, e como uma raiz saída de uma terra seca. Ele não tinha qualquer beleza ou majestade que nos atraísse, nada em sua aparência para que o desejássemos. Foi desprezado e rejeitado pelos homens, um homem de tristeza e familiarizado com o sofrimento. Como alguém de quem os homens escondem o rosto, foi desprezado, e nós não o tínhamos em estima. Certamente ele tomou sobre si as nossas enfermidades e sobre si levou as nossas doenças, contudo nós o consideramos castigado por Deus, por ele atingido e afligido. Mas ele foi transpassado por causa das nossas transgressões, foi esmagado por causa de nossas iniquidades; o castigo que nos trouxe paz estava sobre ele, e pelas suas feridas fomos curados. Todos nós, tal qual ovelhas, nos desviamos, cada um de nós se voltou para o seu próprio caminho; e o Senhor fez cair sobre ele a iniquidade de todos nós. Ele foi oprimido e afligido, contudo não abriu a sua boca; como um cordeiro foi levado para o matadouro, e como uma ovelha que diante de seus tosquiadores fica calada, ele não abriu a sua boca.

Isaías LII: I-VII

Resumo:Em 14 de Nisan, dia no calendário religioso judaico que marca o início da páscoa, 6 de Abril do ano 793 da fundação de Roma ou por volta do 33 d. C[1], teve início o julgamento de Cristo, evento amplamente conhecido, no Ocidente. Trata-se de um episódio de grande significação religiosa, histórica e cultural. No entanto, diante da carência de análise jurídica do caso, a presente pesquisa pretendeu estudar o julgamento, sob a perspectiva do direito. Neste sentido, cotejando o julgamento de Cristo com aspectos do direito romano e hebraico da época, descreveu-se as violações de direito material e processual perpetrados em sua condução. Para tanto, propôs-se um levantamento do direito aplicável ao caso e existente ao tempo dos acontecimentos que culminaram na condenação de Jesus Cristo pelos crimes de sedição e de lesa-majestade à pena do crucifagium, como era chamada pelos romanos a crucificação de um condenado. Passada a análise jurídica, a partir do conceito de pena-suplício, contatou-se que não só a pena, como o processo, foram usados como instrumentos de afirmação de poder e de eliminação física de um adversário.

Palavras-chave: 1. Julgamento de Cristo. 2. análise jurídica. 3. direito romano. 4.direito hebraico. 5. crucificação.

Abstract:On 14 Nisan, according to Jewish religious calendar, which determines the beginning of Easter (April 6, 793 year of the founding of Rome or around 33 AD[2]), took place the judgment of Christ, a widely known event in the West. It is an episode of great religious, historical and cultural significance. However, given the lack of legal analysis of that case, this research intends to analyze the judgment, from a legal perspective by comparing the judgment of Christ with aspects of Roman and Hebrew law of the time, it was described the violations to the material and procedural law perpetrated in its conduction. For this purpose, it was raised the applicable and existing law at the time of the events that culminated in the condemnation of Christ to death by the crime of sedition and lese-majestad by crucifagium, as the Romans called the crucifixion of a condemned man. After the legal analysis, from the concepts of penalty-punishment, it was contacted that not only the penalty, but also the lawsuit, were used as instruments of affirmation of power and physical elimination of an adversary.

Keywords: judgment of Christ. Legal analysis. Roman law. Hebrew law. Crucifixion

Lista de Abreviaturas e Siglas

DEDIR            Departamento de Direito

UFOP            Universidade Federal de Ouro Preto

Mt                   Evangelho de Mateus

Mc                  Evangelho de Marcos

Jo                   Evangelho de João

Lc                   Evangelho de Lucas

Ex                   Exôdo

Lv                   Levítico

Nm                 Números

Dt                   Deuteronômio

Sumário:1 Introdução.. 2 O Julgamento de Jesus. 3 Aspectos do direito hebraico..3.1 Das (i)legalidades do julgamento de Jesus no Sinédrio. 4 Aspectos do direito romano.. 4.2 Das (i)legalidades do julgamento de Jesus no Tribunal Romano.5 Considerações acerca da condenação a partir da noção de pena-suplício.. 6 Considerações Finais. Referências. APÊNDICES.. 


 1 Introdução

A presente pesquisa propõe debruçar-se sobre os aspectos histórico-jurídicos do julgamento de Jesus Cristo de Nazaré, revolvendo as narrativas do caso que levou a sua crucificação e perseguindo as fontes de direito que permitem visualizar por quais crimes, de que acusações e sob o manto de quais procedimentos foi Cristo submetido durante seu julgamento, e então, refletir-se-á sobre qual seja o papel que desempenhou o direito na construção do discurso que chancelou sua condenação. Os relatos do seu julgamento por ordem, do então governador da Judéia e representante de Roma, Pôncio Pilatos recebe até hoje, uma forte interpretação religiosa, sendo considerado, na tradição cristã, o evento culminante da história salvífica protagonizada por Deus e o Homem. No presente trabalho, contudo, propõe-se uma análise jurídica e científica, desvencilhando-se dos elementos tradicionais de interpretação religiosa.                                                       

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Cumpre, então, como palavra introdutória, mencionar quais são as fontes bibliográficas disponíveis para reconstruir a narrativa do julgamento de Jesus Cristo de Nazaré.                                                                                                                                         

Antes de adentrarmos o mérito das fontes históricas da biografia de Jesus, é de suma importância deixar assentado, preliminarmente, que não será objeto de análise a veracidade histórica dos eventos narrados e a confiabilidade científica dos textos, manuscritos e evangelhos a eles relacionados. Como o objeto da presente pesquisa é analisar o julgamento de Jesus Cristo sob o olhar jurídico, a historicidade do próprio julgamento figura como “pressuposto conceitual da pesquisa”, no sentindo descrito por (GUSTIN; DIAS, 2006, p. 59), ou seja, o ponto de partida desta investigação, até mesmo porque digressões quanto ao autoridade dos evangelhos e da veracidade da biografia de Jesus de Nazaré são debates próprios da ciência da História, da crítica textual, da teologia, das ciências da religião e não propriamente do Direito. Embora aspectos desta questão apareçam em alguns pontos desta pesquisa, não importa, em princípio, se as fontes sejam confiáveis ou não, do ponto de vista do seu valor histórico, já que o grau de autenticidade de um documento é o tipo de pesquisa a que se dedicam os historiadores e críticos textuais, e não os juristas. Como seja este trabalho, uma pesquisa eminentemente jurídica, partimos da pressuposição de que as fontes, sejam elas de textos cristãos, religiosas ou não, são aptas a fornecer as informações de que precisamos para conhecer como se deu o julgamento de Jesus Cristo.

De toda sorte, mesmo para os mais céticos, que negam qualquer valor histórico a textos bíblicos, reconhece-se que embora as narrativas possam ser orientados pelos valores dos seus escritores elas, de qualquer forma, poderiam ter acontecido tal como foram descritos e portanto, de uma ou outra maneira, real ou ficcional, servem como substrato para um pesquisa de estudo de caso (GUSTIN; DIAS, 2006, p.104).

    Isto posto, passemos a analisar quais as fontes disponíveis para acessarmos a história por trás do julgamento de Cristo. A primeira das fontes, por excelência, por conter a maior parte de tudo o que sabemos sobre a biografia de Jesus Cristo, comumente conhecido no mundo acadêmico como Jesus Cristo de Nazaré, (já que no mundo antigo, as pessoas eram conhecidas por sua precedência materna e geográfica) são os evangelhos do novo testamento da Bíblia, de onde retiraremos a esmagadora maioria das informações sobre a biografia e a história do seu julgamento. Os quatro evangelhos bíblicos, os quais recebem este nome, porque a palavra evangelho, derivado do grego evangelio, significa “boa nova”, “boa notícia”, (CÂMARA, 2014, p.20) e portanto tratam-se de textos que se pretendem significados por uma mensagem libertadora e nova para a humanidade, são atribuídos a Marcos, Mateus, Lucas e João, escritos cronologicamente nesta ordem, dois dos quais, Mateus e João, foram ambos discípulos de Jesus e testemunhas oculares de sua vida, Lucas e Marcos, por sua vez, companheiros dos apóstolos cristãos da antiguidade, Paulo e de Pedro, respectivamente. (ERHAMN, 2013). Os evangelhos são as fontes primárias (GUSTIN; DIAS, 2006, p. 91).

      Neste sentido, observe-se o que afirma Ehrman (2013), um dos mais renomados estudiosos céticos sobre o novo testamento da Bíblia no mundo, ao apontar que o novo testamente são as melhores fontes sobre a biografia de Jesus de Nazaré, não por que constem no novo testamento, mas porque são os relatos remanescentes mais antigos de que dispomos

As maiores fontes são, portanto, os evangelhos do novo testamento, onde está o principal compêndio sobre como foi a vida de Jesus Cristo de Nazaré. Embora não seja matéria deste trabalho, uma das razões de confiabilidade desses textos, que podem ser citadas, é a proximidade entre o tempo em que foram escritos com a época em que viveu Jesus. Nesta linha, os estudiosos datam os quatro evangelhos canônicos da última parte do séc. I. Marcos foi o primeiro, tendo sido escrito entre 60 e 70 d.c; Lucas, cerca de 15 a 20 anos depois e João, foi o último a aparecer, tendo sido escrito entre 90-95 d.c (EHRMAN, 2013, p. 57).

Para além dos evangelhos canônicos do texto bíblico, possuímos narrativas sobre a vida de Jesus em textos gregos, romanos e árabes da antiguidade. Trata-se de textos estranhos ao cânon bíblico, mas que lhe são contemporâneos. Entre estas, pode-se citar, outros livros do novo testamento, tais como as cartas paulinas, os escritos do historiador dos judeus, Flávio Josefo, de onde também sabemos muitas coisas sobre a cultura e o modo de vida na palestina do século primeiro. Governadores romanos também falaram textualmente de Jesus, além de outros evangelhos, denominados “apócrifos”, por não constarem do cânon bíblico, mas que se prestam a oferecer outras informações e detalhes sobre a história da vida de Jesus (EHRMAN, 2013).

O novo testamento foi escrito em grego antigo, chamado de grego koiné e aramaico (CÂMARA, 2014), daí originando-se diversas traduções para as línguas modernas. O conjunto de textos vernaculares da bíblia (traduções) não possuem diferenças substanciais entre si capazes de criar narrativas distintas. Entre a bíblica usado por católicos e protestantes há uma diferença: o antigo testamento católico possui sete livros a mais (Tobias, Judite, I Macabeus, II Macabeus, Baruque, Sabedoria e Eclesiástico). Todavia, nenhum deles relacionado à vida ou ao julgamento de Jesus, razão porque tais livros não serão citados ao longo desta pesquisa. Por não ser praticável usar todas as traduções disponíveis, para os fins deste trabalho, elege-se a bíblia da tradução brasileira – introduções acadêmicas, editada pela sociedade bíblica do Brasil (SBB), por ser dedicada ao público acadêmico, publicar uma tradução pioneira de toda a Bíblia realizada no Brasil, com início em 1903 e pela fidelidade ao original grego, ao privilegiar uma tradução mais literal.

Não basta, no entanto, apenas a leitura dos textos bíblicos. Precisa-se aprofundar a análise das nossas fontes primárias e secundárias e estudar, metodicamente, os textos. Para tanto, volta-se para as fontes secundárias (GUSTIN; DIAS, 2006, p. 91), recorremos à vasta literatura e registro históricos pesquisados por dezenas de escritores ao longo dos séculos, o estudo e o entendimento de diversos autores e exegetas que ao longo do tempo se debruçaram sobre a vida e a história da extraordinária personagem de Jesus Cristo. Neste grupo das fontes, podemos citar os autores da patrística e da escolástica, os grandes teólogos do cristianismo e os chamados pais da igreja, tais como, Tomás de Aquino, Agostinho, Eusébio, Clemente de Alexandria e outros. (BARRERA apud CAMARA, 2014, p. 593).

Trata-se de uma pesquisa de vertente jurídico-teórica (GUSTIN; DIAS, 2006, p. 42), cujo tipo genérico de investigação é histórico-jurídica, jurídico-descritiva e interpretativa, em função da análise de relatos de um processo acontecido nos arcanos do séc. I, do qual se pretende uma descrição face os aspectos do direito da época.

Objetiva-se compreender o julgamento de Jesus Cristo de Nazaré sob o prisma de um olhar jurídico-dogmático e além disso buscar compreender como seu processo respondeu a interesses de grupos e instituições implicadas; vale-se de referências teóricos do direito, especificamente do que Bexiga (2016) assenta como definição de direito romano e hebraico para examinar o problema. Utilizou-se também da noção de pena-suplício do filósofo francês Michel Foucault (FOUCAULT, 1992, p. 36), para compreender o sentido político da condenação de Jesus, já que assente a hipótese de que seu processo transcorreu eivado de violações de direito de ordem material e processual em função de interesses pessoais e institucionais em jogo. Neste sentido, este é um trabalho de anacronismo, na medida em que se vale de referenciais teóricos posteriores para analisar eventos que lhe são muito anteriores no tempo.

Sobre o autor
Lucas Araújo de Oliveira Júnio

Advogado, atua em vários ramos do direito, com ênfase em prática cível e criminal. Aficionado e curioso estudante de ciências humanas. Trabalha também como tradutor e intérprete

Informações sobre o texto

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