3 A Penitenciária da Região de Curitibanos
A Penitenciária da Região de Curitibanos foi criada por meio da Lei nº 3707 de 04 de agosto de 1965, tendo sido iniciada a construção no ano de 1976 e finalizada em 10 de fevereiro de 1982, com 60% das obras programadas. Em 1994 foi concluída a segunda etapa da penitenciária para uma população carcerária de 350 sentenciados. Sua área de terreno é de 2.000.000 m2 (dois milhões), o equivalente a 200 hectares ou 82,64 alqueires. Desta forma, há disponível uma grande área para plantio de uvas, verduras, hortaliças e frutas31.
Destaca-se que de área construída a Penitenciária da Região de Curitibanos possui aproximadamente 29.000 m2, sendo 10.000 m2 de estrutura prisional (celas, pátios, refeitórios, alojamentos, entre outros) e 19.000 m2 de áreas voltadas às atividades laborativas, isto é, áreas industriais de empresas conveniadas (pavilhões).
Na atualidade, existe um complexo com mais duas unidades prisionais construídas, sendo nomeadas de Penitenciária Industrial de São Cristóvão do Sul e Unidade de Segurança Máxima (esta última unidade ainda não iniciou suas atividades).
Também é importante informar o número de habitantes do município em que está situado a Penitenciária da Região de Curitibanos, segundo os dados do IBGE. A cidade possui uma população estimada em 2018 de 5.499 pessoas32. O quantitativo de pessoas privadas de liberdade no complexo segundo informações do Conselho Nacional de Justiça no mesmo ano, é de 1.716. Observa-se em decorrência dos números apresentados, que aproximadamente 31% da população encontra-se segregada.
Após uma breve explanação da unidade prisional, como foi criada e da estrutura da Penitenciária da Região de Curitibanos, será abordado o trabalho do preso.
3.1 As atividades laborativas e a remuneração da pessoa privada de liberdade
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), especificamente em seu artigo 29, dispõe que: “O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo”. Ainda, a Lei refere-se ao trabalho do apenado em seu Capítulo III, Seção I, II e III. Neste mesmo viés, o artigo 126 da LEP propõe que além de direito, as atividades laborativas podem contribuir como remição das penas tanto do regime fechado ou semiaberto, na proporção de um dia de pena para cada três dias de trabalho33.
O Estado de Santa Catarina elaborou a Lei Complementar nº 529, de 17 de janeiro de 2011, que trata da remuneração e dos percentuais destinados aos gastos e repasses dos valores depositados aos apenados. Segundo o Art. 103 da referida Lei, 25% do valor total depositado no pecúlio serão depositados em poupança. Menciona ainda que a destinação ficará adstrita às alíneas "b" e "c" do § 1º do Art. 52, que atenderá a pequenos gastos e assistência à família, sendo correspondente a cada uma delas. Vedam-se gastos além dos percentuais previstos demonstrados nestas alíneas, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 103.
Ressalta-se que o “saldo restante do pecúlio prisional somente será entregue ao preso em caso de livramento condicional ou de cumprimento de pena” conforme estabelece o Art. 104. Numa explicação mais clara do contexto da Lei, tem-se a remuneração do apenado dividido da seguinte maneira: 75% (setenta e cinco por cento) são destinados ao interno para seus gastos e os outros 25% (vinte e cinco por cento) são depositados no Fundo Rotativo da unidade prisional, como forma de reparação ao Estado34.
Recentemente foi publicada a Lei nº 17.637, de 21 de dezembro de 2018, objetivando incentivar a inclusão de mais parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, por meio de procedimento de chamamento público, a fim de desenvolverem atividades laborais no sistema prisional catarinense, para empregar mais mão de obra de presos. As despesas de água, esgoto e energia, relacionadas com as atividades laborais, serão custeadas pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa35.
Especificamente no Art. 4° da referida lei de incentivos, ficou definido a remuneração de no mínimo um salário mínimo nacional vigente, na seguinte distribuição:
I – 50% (cinquenta por cento) à assistência à família e a pequenas despesas pessoais do preso, valor que deverá, preferencialmente, ser depositado em conta poupança ou conta simplificada em nome do preso, aberta em instituição financeira próxima à unidade prisional;
II – 25% (vinte e cinco por cento) à constituição do pecúlio, que deverá ser depositado em conta judicial, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais, vinculada ao processo de execução penal, somente liberado mediante alvará judicial, extinção da pena ou livramento condicional; e
III – 25% (vinte e cinco por cento) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do preso, valor que deverá ser depositado na conta do Fundo Rotativo Regional vinculado à unidade prisional objeto da parceria celebrada e controlado de forma individualizada por unidade arrecadadora.
Parágrafo único. Dos percentuais de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo poderá ser deduzida a indenização, quando fixada judicialmente, dos danos causados pelo crime, desde que não reparados por outros meios36.
Neste contexto é importante destacar a finalidade do Fundo Rotativo. Menciona-se que este dispositivo legal foi criado pela Lei nº 3308, de 9 de setembro de 1963, revogado atualmente pela Lei nº 5455, de 29 de junho de 1978. Sua funcionalidade encontra-se voltado para as benfeitorias nos estabelecimentos prisionais. Segundo nova redação acrescida pela Lei nº 14.017/2007, em seu Art. 1º, § 2º, menciona que “poderá o Fundo Rotativo destinar até 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos financeiros para manutenção e custeio do estabelecimento a que pertença”37.
Para se ter uma ideia, no ano de 2018, foram adicionados aos cofres do Estado de Santa Catarina o equivalente a R$ 2.952.183,36, somente pelo Fundo Rotativo da Penitenciária da Região de Curitibanos, gerados pela atividade laboral de cerca de 900 presos (todos os presos com ocupação laboral sendo remunerados com 3/4 do salário mínimo vigente). Além da unidade citada, o Estado possui mais 5 Fundos Rotativos, sendo eles: Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó, Penitenciária Industrial de Joinville, Penitenciária de Florianópolis, Complexo Penitenciário do Estado e Penitenciária Sul38.
Segundo relato da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário Brasileiro, a instituição da Lei que rege o Fundo Rotativo das penitenciárias oferece um benefício para manutenção dos estabelecimentos, fazendo com que o Governo aplique menores recursos ao sistema penitenciário39. Isso vai ao encontro da meta 16.6 (ODS 16) que menciona a necessidade de mecanismo de controle de gastos públicos.
Ainda é importante destacar que o trabalho da pessoa privada de liberdade contribui não somente para a redução dos investimentos nos cárceres e sua redução de pena, mas corrobora para sua inserção na Sociedade. Assim entende-se oportuno apresentar o estudo de caso do plantio da uva dentro das dependências da estrutura prisional.
4 Procedimentos Metodológicos
Na realização desta pesquisa optou-se pela abordagem qualitativa e quantitativa, em razão da necessidade de uma base referencial teórica sobre desenvolvimento sustentável e também da quantificação dos resultados de produção do cultivo da uva, até o momento da pesquisa, assim como, das estimativas de produção futura. Buscou-se o entendimento e conhecimento teórico aliado a análise de resultados numéricos, os quais foram matéria prima imprescindível para realização da pesquisa, com a finalidade entender a problemática e de fundamentar o resultado.
Quanto à natureza, utilizou-se a pesquisa aplicada objetivando a geração de conhecimento para aplicação prática e também para encontrar possíveis soluções de problemas peculiares da atividade de cultivo da uva dentro de uma unidade prisional. Desta maneira, os resultados da pesquisa poderão servir para disseminação da implantação da prática do cultivo da uva no sistema prisional.
Quanto aos objetivos, a pesquisa é exploratória porque torna o problema mais explícito para análise. Também é descritiva porque apresenta o plantio de uva dentro da realidade de uma unidade prisional, resultando no estudo de caso com análise de documentos e informações40.
Quanto aos procedimentos para alcançar os resultados deste estudo de caso foram utilizados pesquisas bibliográficas a partir de referências já analisadas de livros, artigos científicos, observação sistemática, páginas de web sites, consulta de referencial legal e de regulamentações pertinentes, coleta de dados na unidade prisional, consultas de informações dos servidores que participaram da prática, e elaboração de tabelas para avaliação de dados e informações do plantio da uva bordô41.
5 Estudo de caso do plantio da uva
A uva utilizada no plantio da área da Penitenciária da Região de Curitibanos é a bordô. Segundo dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no que tange ao sistema de produção de uvas rústicas para processamento em regiões tropicais do Brasil, tem-se que:
No Brasil é conhecida por nomes regionais, 'Bordô' no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina; 'Terci' no Paraná; 'Folha de Figo' em Minas Gerais. Esta cultivar de uva tinta tem importância comercial só em regiões com inverno definido, apresentando grande dificuldade de desenvolvimento em climas tropicais. Assim, a recomendação de cultivo desta cultivar está restrita aos pólos do Sul de Minas Gerais e Norte do Paraná, além dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. É uma cultivar muito rústica e resistente a doenças fúngicas, normalmente plantada de pé-franco. A uva apresenta alta concentração de matéria corante, motivo principal de sua significativa difusão. Origina vinho e suco intensamente coloridos que, em cortes, servem para a melhoria da cor dos produtos à base de 'Isabel' e de 'Concord'42.
A origem do cultivo da uva bordô ocorreu nos Estados Unidos, sendo uma das principais videiras de Vitis labrusca. Por apresentar resistência ao oídio (Uncinula necator), doença que apresentava na época enormes prejuízos à viticultura mundial, despertou fervor por parte dos viticultores europeus na década de 185043. No Brasil foi introduzida em 1839 no Estado do Rio Grande do Sul, denominada de ‘Ives’. Segundo Zanuz44 e Camargo45, a facilidade de adaptação, produtividade, rusticidade, longevidade, aliada as variações das condições climáticas do Estado somatizaram para sua plena expansão.
Destaca-se que devido sua precocidade é consumida in natura, com seu destino a produção de suco, vinho tinto, geleias e vinagres, pois devido sua grande demanda favorece a elaboração (32.000 t)46. Apesar da demanda (valorização) ser para as uvas viníferas, o vinho elaborado com a fruta traz em seu produto gosto e aroma terroso e adocicado, juntamente com os benefícios intrínsecos da uva, ou seja, pigmentos e taninos, fazendo com que apresente uma demanda grande de expansão47.
Conforme relatou Santos, a área de plantação do projeto abrange um total de 1260,00 m², com um total de 328 mudas de uva. Os investimentos do primeiro ano foram empregados da seguinte forma: R$ 60,00 para análise de solo, R$ 1.908,00 destinado ao pagamento de mão de Obra de um preso durante 1 hora ao dia (1/6 x R$ 954,00 x 12 meses), R$ 2.400,00 para aquisição de materiais para produção de 96 Palanques de concreto em Y (R$ 25,00 cada por fabricação própria), R$ 320,00 para aquisição de 16 Palanques de madeira (2 palanques por linha de plantio), R$ 2.296,00 para aquisição de 328 Mudas de uva bordô, R$ 2.160,00 para a compra de 216 kg Arame fio 12 (R$ 10,00/kg), R$ 150,00 para compra de 1,5 saco de 50 kg de adubo 8,28,16, mais R$ 100,00 para aquisição de 1 saco de 50 kg ureia fertilizante, e R$ 245,00 para aquisição de produtos de combate a pragas, conforme segue na Tabela 1 e ilustrado pela Figura 148.
Tabela 1: Demonstrativo de fluxo de caixa do primeiro ano do projeto.
Descrição |
Entrada |
Saída |
Análise e avaliação do solo |
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R$ 60,00 |
Mão de Obra de um preso durante 1 hora ao dia (1/6 x R$ 954,00 x 12 meses) |
|
R$ 1.908,00 |
96 Palanques de concreto em Y (R$ 25,00 cada - fabricação própria) |
|
R$ 2.400,00 |
16 Palanques madeira (2 palanques por linha de plantio) |
|
R$ 320,00 |
328 Mudas de uva bordô para início do plantio (R$ 7,00 cada muda) |
|
R$ 2.296,00 |
216 kg Arame fio 12 (R$ 10,00/kg) |
|
R$ 2.160,00 |
|
||
1,5 saco de 50 kg de adubo 8,28,16 (R$ 100,00 por saco) |
|
R$ 150,00 |
1 saco de 50 kg uréia fetilizante |
|
R$ 100,00 |
Produtos de combate a pragas |
|
R$ 245,00 |
Subtotal |
R$ 0,00 |
R$ 9.639,00 |
Fonte: Farias, 2018. (adaptado pelo autor).
Houve uma previsão orçamentária de despesa de R$ 9.639,00 para início do projeto no ano de 2018, assim como para manutenção do projeto no segundo ano do valor de R$ 2.400,00, no terceiro ano o valor de R$ 2.400,00, para o quarto ano, ano de 2021 o valor de R$ 2.661,00, perfazendo o custo total de R$ 17.100,00 para o cultivo durante o período de quatro anos. Também está estimado um orçamento para despesa de manutenção de R$ 2.661,00 para o quinto ano.
No segundo ano de cultivo, que ocorre no ano de 2019, está estimada a despesa de valor de R$ 2.400,00 para efetuar a manutenção do parreiral, entretanto já ocorreu uma safra de cerca de 900 kg, a qual retornou R$ 2.700,00 para o caixa do referido projeto, conforme descrito na Tabela 2.
Tabela 2: Demonstrativo de fluxo de caixa do segundo ano do projeto.
Descrição |
Entrada |
Saída |
Saldo do primeiro ano |
R$ 9.639,00 |
|
Safra no segundo ano (900kg x R$ 3,00) |
R$ 2.700,00 |
|
Manutenção do segundo ano |
R$ 2.400,00 |
|
Subtotal |
R$ 2.700,00 |
|
Total |
|
R$ 9.339,00 |
Fonte: Farias, 2018. (adaptado pelo autor)
Para o terceiro ano, que ocorrerá em 2020, a despesa estimada será de R$ 2.400,00 para a manutenção, mas a expectativa de produção esperada é de 1800 kg, o que resultará no retorno de R$ 5.400,00 para o caixa do projeto, descrito na Tabela 3.
Tabela 3: Demonstrativo de fluxo de caixa do terceiro ano do projeto.
Descrição |
Entrada |
Saída |
Saldo do primeiro e segundo ano |
R$ 9.339,00 |
|
Safra no terceiro ano (1800kg x R$ 3,00) |
R$ 5.400,00 |
|
Manutenção do terceiro ano |
R$ 2.400,00 |
|
Subtotal |
R$ 5.400,00 |
|
Total |
|
R$ 6.339,00 |
Fonte: Farias, 2018. (adaptado pelo autor)
No quarto ano de cultivo, ano de 2021, estima-se uma despesa de R$ 2.661,00 e uma produção de 3.000kg de uva, onde haverá o retorno integral do investimento do projeto, de acordo com a descrição da Tabela 4.
Tabela 4: Demonstrativo de fluxo de caixa do quarto ano do projeto.
Descrição |
Entrada |
Saída |
Saldo do primeiro, segundo e terceiro ano |
R$ 6.339,00 |
|
Safra no quarto ano (3000kg x R$ 3,00) |
R$ 9.000,00 |
|
Manutenção do quarto ano |
R$ 2.661,00 |
|
Subtotal |
R$ 9.000,00 |
|
Total |
|
R$ 0,00 |
Fonte: Farias, 2018. (adaptado pelo autor)
No quinto ano de cultivo, ano de 2022, estima-se uma despesa de R$ 2.661,00 e uma produção de 3.000kg de uva, período em que o investimento já retornou e inicia-se a fase de superávit do projeto, conforme descrito na tabela 5 e ilustrado pela Figura 2.
Tabela 5: Demonstrativo de fluxo de caixa do quinto ano do projeto.
Descrição |
Entrada |
Saída |
Saldo do primeiro, segundo, terceiro e quarto ano |
R$ 0,00 |
|
Safra no quinto ano (3000kg x R$ 3,00) |
R$ 9.000,00 |
|
Manutenção do quinto ano |
R$ 2.661,00 |
|
Subtotal |
R$ 9.000,00 |
|
Total lucro esperado anual |
R$ 6.339,00 |
Fonte: Farias, 2018. (adaptado pelo autor)
Com relação ao retorno do investimento, Santos relata que no segundo ano de produção foram colhidos 900 kg de uvas que contabilizaram um montante de R$ 2.700,00 (R$ 3,00 por kg). Projeta-se uma previsão de venda de produção para o terceiro ano no valor de R$ 5.400,00 (1800 kg x R$ 3,00), para o quarto ano valor de R$ 9.000,00 (3000kg x R$ 3,00), e para o quinto ano o valor de R$ 9.000,00 (3000 kg x R$ 3,00)49.
Neste contexto, o demonstrativo do fluxo de caixa do projeto de plantio de uva bordô da Penitenciária da Região de Curitibanos está apresentado na Tabela 6.
Tabela 6: Demonstrativo de fluxo de caixa do projeto uva bordô.
Descrição |
Entrada |
Saída |
Remuneração dos presos 1° ano |
R$ 1.908,00 |
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Aquisição de materiais e outros 1° ano |
R$ 7.486,00 |
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Produto para combate a pragas 1° ano |
R$ 245,00 |
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Venda de uvas 1º ano |
R$ 0,00 |
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Venda de uvas 2º ano |
R$ 2.700,00 |
|
Manutenção estrutura 2º ano |
R$ 2.400,00 |
|
Venda de uvas 3º ano |
R$ 5.400,00 |
|
Manutenção estrutura 3º ano |
R$ 2.400,00 |
|
Venda de uvas 4º ano |
R$ 9.000,00 |
|
Manutenção estrutura 4º ano |
R$ 2.661,00 |
|
Retorno do Investimento |
R$ 17.100,00 |
R$ 17.100,00 |
SALDO EM CAIXA |
R$ 0,00 |
|
Venda de uvas 5º ano |
R$ 9.000,00 |
|
Manutenção estrutura 5º ano |
R$ 2.661,00 |
|
LUCRO ANUAL ESPERADO |
R$ 6.339,00 |
Fonte: Farias, 2018. (adaptado pelo autor)
Numa análise geral dos dados, tem-se um investimento total de R$ 17.100,00 para uma arrecadação de R$ 17.100,00 no decorrer de quatro anos. Desta forma, evidencia-se que o retorno do investimento ocorrerá em quatro anos. Assim, haverá um fluxo de caixa no qual vai propiciará aos cofres do Estado, um valor estimado de R$ 6.339,00 de lucro por safra anual, a partir do quinto ano.