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Realização das horas extras na urbanização do século XXI

Agenda 26/11/2019 às 22:29

O presente artigo trará ao leitor a possibilidade do entendimento das horas extras laboradas e sua interferência na saúde do trabalhador no século XXI. Será possível concluir se há vínculo entre o aumento das doenças no trabalho e o tempo laborado.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho trará ao leitor o conhecimento da realização das horas extras que são laboradas pelo empregado no século XXI, será discutido se tal situação está sendo utilizada de forma excessiva a causar danos ao trabalhador e se o empregador está utilizando de meios coercitivos para obter mais tempo daquele trabalhador utilizando como princípio de argumentação a urgência/emergência da necessidade daquele tempo extra.

Verificaremos com cautela se as horas extras que foram laboradas pelos empregados são devidamente pagas pelos seus empregadores, faremos um breve levantamento a sites de pesquisa para que tenhamos a conclusão.

REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA URBANIZAÇÃO DO SÉCULO XXI

Após a Revolução Industrial, percebemos que a movimentação do trabalhador de casa para o trabalho aumentou significativamente. Na geografia, chamamos este movimento de (pendular). De fato, tal revolução contribuiu para o êxodo rural, que consiste na saída dos trabalhadores do meio rural para o urbano.

A necessidade do trabalho e a grande oferta de emprego que a urbanização nos ofereceu foi um dos fatores primordiais para a construção do Brasil que temos hoje. É simples entender que o fator hora extra foi introduzida no espaço de trabalho e regulamentado pela nossa CLT através da necessidade que esta urbanização nos ofereceu.

Entender hora extra trabalhada é simples, basta entendermos que sempre que um empregador contrata um empregado, segundo a legislação vigente, é necessário determinar quantas horas trabalhadas semanais e mensais aquele trabalhador irá laborar.

Após essa determinação, todo o período que fora para além daquele que o trabalhador foi contratado é a hora extra. Mas surge a pergunta, apenas desta forma que podemos caracterizar a hora extra?

A resposta é não! Há uma possibilidade do empregador ser obrigado a remunerar o empregado sem que o mesmo tenha laborado para além das horas trabalhadas, isso ocorre quando o empregador restringe o funcionário de tirar suas pausas obrigatórias.

CLT garante ao trabalhador o direito a tirar pausas intra-jornada, veja:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Com a reforma trabalhista de 2017, o intervalo mínimo para jornada superior a 6 horas passou a ser de 30 minutos.

Tal situação será exemplificada para ficar mais fácil para seu entendimento. Vejamos: Digamos que X é empregado de Y. Entretanto, Y determinou que X não teria mais o intervalo do dia porque a empresa está com uma alta demanda. Neste caso, além de estar realizando um procedimento que ocasionará um dano monstruoso ao trabalhador XY será obrigado a pagar o intervalo de intra-jornada (extraordinária) que subtraiu de X equivalente as horas diárias do intervalo pagos a 100%.

Com a alta demanda, empresas utilizam a emergência/urgência como argumento para obrigar o trabalhador a ficar para além das horas que foram contratados. Essa situação é muito comum e vem trazendo diversos prejuízos para a classe trabalhadora. Podemos confirmar tal situação em uma pesquisa simples realizada pelo jusbrasil.com.br, ao

colocarmos como busca o fator “hora extra” temos Aproximadamente 3.385.356 resultados. Isso mesmo, mais de 3 milhões de resultados de trabalhadores que rogam para a Justiça do Trabalho a resolução de sua lide quanto a situação das horas extras que, ao ver do trabalhador, não foram devidamente pagas.

Tal situação nos faz refletir, o problema será a má interpretação do trabalhador ou as empresas que não estão agindo conforme a lei?

A situação se demonstra muito complicada e digna de atenção. Por conseguinte, é notório identificar que independente das horas laboradas serem devidas ou não, há um fator que se demonstra mais importante, a saúde.

É cristalino o entendimento que trabalhar em excesso é prejudicial a saúde do trabalhador e consequentemente ao seu desempenho profissional, trabalhar constantemente para além de sua carga horária não trará lucro a empresa, a final, é sabido que mais cedo ou mais tarde, aquele empregado que ficou à disposição da empresa para satisfazê-la poderá adoecer.

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A situação se demonstra muito crítica e poucas poucos conseguem perceber a gravidade, nossos trabalhadores estão adoecendo cada dia mais e a tendência é piorar. Nos últimos anos, houve um aumento relevante das doenças psicológicas que hoje bate o recorde de 86% dos brasileiros segundo afirma o site (https://veja.abril.com.br/saúde/pesquisa-indica-que-86-dos-brasileiros-tem-algum-transtorno-mental/ acessado em: 15/11/19 às 15h47)

O número é assustador e digno de preocupação. De fato, a necessidade de hora extra que a urbanização nos trouxe está intimamente relacionada com o aumento gradativo dos problemas envolvendo a relação do trabalho.

Mas você deve estar se perguntando, por que o trabalhador aceita tudo isso?

É simples, durante o ano de 2014 o Brasil entrou na maior crise econômica já existente que perdura até hoje. Todos os noticiários demonstram que o desemprego ultrapassa os 13% dos brasileiros.

O medo de perder a única fonte de renda que garante o mínimo substancial é suficiente para fazer com o que o trabalhador tenha que aguentar todos os excessos que a urbanização nos trouxe. Devido a isso, que o trabalhador suporta calado e cumpre com todas as determinações da empresa, sendo estas prejudiciais ou não a sua saúde.

É para colocar comida na mesa, não ver os filhos passarem fome, é para pagar as contas é para não passar fome que os brasileiros excedem sua carga horária.

CONCLUSÃO

Portanto, percebemos ao final deste trabalho que as em relação entre empregado e empregador quando há a necessidade da extensão contínua do horário de trabalhado do primeiro, todos saem perdendo. Vale salientar que se trata de algo contínuo, não eventual.

A presença das delegacias do trabalho e a intensificação da vigilância junto com o sindicato dos trabalhadores é essencial para que haja uma alteração neste quadro.

É necessário uma humanização no meio inter empresarial, e é muito importante entender que o trabalhador não é coisa nem objeto, muito menos máquina, para ter que suportar as obrigações e responsabilidades que o trabalho nos oferece para além da carga horária que foi estipulada em contrato constantemente.

O entendimento de que há a necessidade de descanso psicológico é de suma importância para tentarmos frear o aumento gradativo de doenças envolvem o trabalho.

BIBLIOGRAFIA

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-88392003000100005%20&script=sci_arttext

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=hora+extra

https://temas.folha.uol.com.br/e-agora-brasil-mercado-de-trabalho/introdução/serie-discute-politicas...

https://temas.folha.uol.com.br/e-agora-brasil-mercado-de-trabalho/pos-recessao/severa-com-menos-esco...

https://super.abril.com.br/ciencia/trabalhar-demaisetao-ruim-paraacarreira-quanto-paraasaude/

https://veja.abril.com.br/saúde/pesquisa-indica-que-86-dos-brasileiros-tem-algum-transtorno-mental/

Sobre o autor
Kerison Nilson da Silva

Bacharelando em Direito e Estagiário. Fundador do projeto Alerta Cidadão.

Informações sobre o texto

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