3. CONCLUSÃO
Na medida em que o avanço da tecnologia de VANT se aperfeiçoa, inúmeras utilidades passam a se apresentar. Seja comercialmente ou de forma recreativa, o uso desses aparelhos potencializam a possibilidade do surgimento de grandes sinistros. Tanto no caso dos DRONES como no balão, em virtude da negligência, imprudência e imperícia cometidas por seus controladores, podemos citar os danos e as despesas legais substanciais que poderiam surgir caso um desses aparelhos viesse a colidir com um avião de passageiros comercial, causando a sua queda.
Essa condição se sobressai no uso dos balões, já que são aparelhos que não possuem comandos de direção e velocidade, submetidos às correntes de ar. Nesse caso, como podem atingir elevadas altitudes, é fundamental que sejam delimitadas rigorosas áreas para seu uso, a fim de não impactar em perigos para o tráfego de aeronaves.
Ainda podemos incluir os riscos da vulnerabilidade dos Drones a ataques cibernéticos e a sua utilização para a violação do direito à privacidade de terceiros, podendo ocasionar litígios e indenizações de responsabilidade civil. Assim, é preciso alguns momentos de reflexão sobre os riscos e as responsabilidades dos operadores desses equipamentos. Com a rápida evolução dessa tecnologia, em um futuro bem próximo, essas pequenas aeronaves cobrirão o espaço aéreo, invadindo a privacidade das pessoas através de suas câmeras.
A questão está no fato de que o uso dos Drones tem se tornado indispensável pela sua versatilidade e conveniência, tanto na utilização profissional quanto recreativa, assim, toma vulto a importância de uma legislação precisa que torne essa tecnologia uma aliada da sociedade.
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