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Responsabilidade civil por danos causados pelo uso de drones e balões no espaço aéreo brasileiro

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Agenda 24/01/2020 às 16:00

3. CONCLUSÃO

Na medida em que o avanço da tecnologia de VANT se aperfeiçoa, inúmeras utilidades passam a se apresentar. Seja comercialmente ou de forma recreativa, o uso desses aparelhos potencializam a possibilidade do surgimento de grandes sinistros. Tanto no caso dos DRONES como no balão, em virtude da negligência, imprudência e imperícia cometidas por seus controladores, podemos citar os danos e as despesas legais substanciais que poderiam surgir caso um desses aparelhos viesse a colidir com um avião de passageiros comercial, causando a sua queda.

Essa condição se sobressai no uso dos balões, já que são aparelhos que não possuem comandos de direção e velocidade, submetidos às correntes de ar. Nesse caso, como podem atingir elevadas altitudes, é fundamental que sejam delimitadas rigorosas áreas para seu uso, a fim de não impactar em perigos para o tráfego de aeronaves.

Ainda podemos incluir os riscos da vulnerabilidade dos Drones a ataques cibernéticos e a sua utilização para a violação do direito à privacidade de terceiros, podendo ocasionar litígios e indenizações de responsabilidade civil. Assim, é preciso alguns momentos de reflexão sobre os riscos e as responsabilidades dos operadores desses equipamentos. Com a rápida evolução dessa tecnologia, em um futuro bem próximo, essas pequenas aeronaves cobrirão o espaço aéreo, invadindo a privacidade das pessoas através de suas câmeras.

A questão está no fato de que o uso dos Drones tem se tornado indispensável pela sua versatilidade e conveniência, tanto na utilização profissional quanto recreativa, assim, toma vulto a importância de uma legislação precisa que torne essa tecnologia uma aliada da sociedade.


REFERÊNCIAS

BRASIL. ANAC. Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial, nº 94 (RBAC-E). Disponível em: < http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbhaerbac/rbac/rbace94-emd-00/@@display-...; Acesso em: 13 nov. 2018.

BRASIL. ANAC. Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, nº 91 (RBHA). Disponível em: < http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbhaerbac/rbha/rbha-091/@@display-file/arq.... Acesso em: 13 nov. 2018.

BRASIL. ANAC. Programa Permanente de Capacitação da ANAC. Disponível em: < http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2015/35/anexo-iv-programa.... Acesso em: 13 nov. 2018.

BRASIL, Código Civil de 2002. São Paulo: Saraiva, 2005.

BRASIL, Constituição Federal, 1998, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

BRASIL, Lei nº 7565\86, Código Brasileiro de Aeronáutica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7565.htm>. Acesso em: 13 nov. 2018.

BRASIL. Ministério da Defesa. DECEA esclarece normas para voos de drones no Brasil. Disponível em: <http://www2.fab.mil.br/cenipa/index.php/ultimas-noticias/871-decea-esclarece-normas-para-voos-de-drones-no-brasil>. Acesso em: 13 nov. 2018.

BRASIL. Ministério da Defesa. DECEA aplica sanções administrativas após receber denúncias. Disponível em: < http://www.fab.mil.br/noticias/mostra/33061>. Acesso em: 13 nov. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ_asc.txt>. Acesso: 13 nov. 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cível. Ação de ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes de acidente de consumo. Apelação Cível n.º AC 0301929-73.215.8.24.0018. Apelante: Francieli Anzilieiro. Apelado: GDO Produções LTDA. Relator: Des. Fernando Carioni. Florianópolis, 18 set. 2018. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=drones>. Acessado em 13 nov. 2018.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 12. Ed. São Paulo: Editora Atlas LTDA, 2015. Programa de Responsabilidade Civil. 5. Ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

COPBLOCK. Juiz descarta acusações sobre o homem que abateu drone no quintal. Disponível em: < www.copblock.org/146434/judge-dismisses-charges-on-man-who-shot-down-drone/>. Acesso em 13 nov. 2018.

DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. 6. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979. 2 v.

GAGLIANO, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único. Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. São Paulo: Editora Saraiva, 2017.

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G1. Drone invade espaço aéreo de Congonhas, em SP, e prejudica voos. Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/11/drone-invade-espaco-aereo-de-congonhas-em-spep.... Acesso em: 13 nov. 2018.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 1994. Comentários do Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2003. V.11.

HIRONAKA, Maria Fernandes Novaes. Responsabilidade Pressuposta. São Paulo: Faculdade de Direito da USP, 2002.

NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. 6. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

NORONHA, Fernando. Direito das Obrigações. São Paulo: Saraiva, 2003.

O DRONES. História dos Drones: do início aos dias de hoje. Disponível em: <https://odrones.com.br/historia-dos-drones/>. Acesso em: 13 nov. 2018.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 9. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

SIGNIFICADOS. Significado de Drone. Disponível em: <https://www.significados.com.br/drone/>. Acesso em: 13 nov. 2018.

STOCO, Rui. Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

ULHOA, Bernardo. Drones e a violação do direito à privacidade. 2018. Disponível em: <https://domtotal.com/noticias/detalhes.php?notId=943420>. Acesso em: 12 nov. 2018.

VENOSA, Sílvio de Salvo. DIREITO CIVIL: Responsabilidade Civil. 16ª edição. São Paulo: Editora Atlas LTDA, 2016.

Sobre a autora
Tássia Scorzello Lopes

Sou controladora de tráfego aéreo da aeronáutica há 10 anos. Sou também bacharel em direito com pós graduação em direito público e com certificação de aprovação na OAB. Tenho grande interesse em debates e compartilhamento de conhecimentos acadêmicos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOPES, Tássia Scorzello. Responsabilidade civil por danos causados pelo uso de drones e balões no espaço aéreo brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6050, 24 jan. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/79097. Acesso em: 26 dez. 2024.

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