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A Operação Carne Fraca à luz do princípio da publicidade

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Agenda 17/02/2020 às 21:40

Entenda como se deu a Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal em 2017, cujo estopim deu-se com um escândalo das maiores empresas do ramo de carnes no país.

Resumo: O artigo visa a ilustrar a “Operação Carne Fraca”, deflagrada pela Polícia Federal no dia 17 de março de 2017, cujo estopim deu-se com o escândalo, publicamente noticiado, de uma das maiores empresas do ramo de carnes no país, envolvendo nomes como JBS (dona das marcas Seara, Swift, Friboi e Vigor) e BRF (dona da Sadia e Perdigão) acusadas de supostas adulterações da carne destinada ao mercado interno e externo, bem como o envolvimento de fiscais do Ministério da Agricultura em um esquema de corrupção no qual liberavam, de forma irregular, licenças para frigoríficos. Ocorre que a divulgação da ocorrência dos fatos gerou um espetáculo midiático, perturbando a ordem social e causando impactos na economia brasileira. Por meio do método bibliográfico e documental, além da análise da legislação pertinente, serão relatados os fatos da investigação que ensejaram na deflagração da operação, de forma a esclarecer os crimes sobre os quais incidiram os atos dos agentes fiscais e funcionários dos frigoríficos inquiridos, bem como acerca do excesso cometido pela Polícia Federal ao trazer a conhecimento público, ferindo, portanto, o princípio da publicidade.

Palavras-chave: Operação Carne Fraca. Corrupção corporativa. Princípio da Publicidade. Juízo de razoabilidade. Transgressão.

Sumário: Introdução. 1. Da Operação Carne Fraca. 2. Reflexos Socioeconômicos. 3. Do princípio da publicidade dos atos do poder público. 4. Transgressão ao juízo de razoabilidade. 5. Conclusão. Referências.


INTRODUÇÃO

Trata-se de elucidar, por meio de breve relato, os acontecimentos que levaram à deflagração da “Operação Carne Fraca” pela Polícia Federal no dia 17 de março de 2017.

O artigo versa sobre a repercussão acerca das falhas do setor do agronegócio reveladas pela mídia e imprensa brasileira, de forma a analisar a operação supramencionada à luz do exercício do princípio da publicidade, bem como seus reflexos socioeconômicos refletindo acerca dos impactos na ordem pública decorrentes da divulgação dos fatos ocorridos.

É irrefutável a relevância do objeto de estudo desse trabalho, tendo em vista os questionamentos apresentados, a fim de trazer reflexão sobre a forma como foram divulgados os episódios - se houve influência da opinião pública ou pressão sobre o órgão judiciário - ferindo, portanto, a garantia constitucional discutida. 


1. DA OPERAÇÃO CARNE FRACA

A “Operação Carne Fraca” originou-se da investigação policial que teve início a partir de possíveis irregularidades existentes no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná (SFA/PR) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), noticiadas pelo agente agropecuário federal Daniel Gouvêa Teixeira. Deflagrada no dia 17 de março de 2017, sob a coordenação do delegado federal Mauricio Moscardi Grillo, com a finalidade de combater o envolvimento de fiscais do Ministério da Agricultura em um esquema de liberação de licenças e fiscalização irregular para frigoríficos, a operação trouxe ao conhecimento público notícias como a ocorrência de aproveitamento de animais mortos para produção de gêneros alimentícios em outra unidade, utilização de produtos químicos para maquiar a carne vencida, mistura de papelão em embutidos, excesso de água injetada nos produtos para aumentar o peso, pagamento de propinas a fiscais federais agropecuários e agentes de inspeção em razão da comercialização de certificados sanitários, além de políticos, dentre outros. As carnes supostamente irregulares eram vendidas tanto no Brasil quanto no exterior.

 Constam dos autos do inquérito policial nº 0136/2015 SR/DPF/PR – 5002816-42.2015.4.04.7000 que o agente agropecuário federal Daniel foi removido para a Superintendência do Ministério da Agricultura do Paraná em outubro de 2012, a seu pedido, mas, pouco tempo depois, a convite de Maria do Rocio Nascimento, encarregou-se da função de chefe substituto do Serviço de Inspeção de Produto de Origem Animal/SIPOA no Estado do Paraná. Nessa condição, tomou conhecimento da ocorrência de diversas remoções de funcionários desamparadas de critério técnico e sem o consentimento dos interessados, realizadas mediante articulação com chefes das Unidades Técnicas/UTRA e no intuito de atender aos interesses de empresas fiscalizadas - evitar a efetiva e adequada fiscalização das atividades. Por ter denunciado Maria do Rocio Nascimento ao Sindicato dos Fiscais Agropecuários (ANFFASINDICAL) por assédio moral, em razão dessas remoções, Daniel foi exonerado da função e removido para uma lotação 70 km distantes de onde exercia suas funções.

Em retorno ao exercício de atribuições fiscalizadoras, durante a realização de um trabalho em um abatedouro de suínos de pequeno porte, chegou ao seu conhecimento a existência de um esquema de corrupção envolvendo desde fiscais que atuam em frigoríficos até as chefias de serviço do MAPA no Estado do Paraná. Parte das irregularidades foram-lhe relatadas pelos administradores da empresa Primos Agroindustrial Ltda., localizada em Bocaiúva do Sul/PR. Esses reclamaram sobre a exigência de pagamento de propinas a fiscais e agentes de inspeção AISIPOA, denominada como 'ajuda de custo', para emissão de certificados para as cargas entregues em Curitiba/PR - prática essa que seria comum a todos os frigoríficos fiscalizados pelo MAPA no Estado do Paraná, inclusive com valor estabelecido pelo próprio MAPA, por meio do Superintendente Federal de Agricultura. Nesse sentido, apresentou um comprovante de depósito bancário realizado na conta do agente de inspeção CELSO CAMARGO, no valor de R$ 1.600,00, a título de 'ajuda de custo', até o ano de 2011 (evento1, fl. 18, do inquérito policial).

Daniel descreveu, ainda, irregularidades relacionadas à empresa Peccin Agroindustrial Ltda no que diz respeito à fiscalização realizada na empresa no ano de 2014. Foi constatada uma irregularidade consistente na utilização de subproduto do abate de frango em substituição a carne na produção de diversos produtos expostos à venda em todas as regiões do Brasil, prática essa destinada ao aumento dos lucros. O resultado dessa fiscalização teria ensejado o Processo Administrativo Superintendência MAPA (21034.002356/2014-74) e o Procedimento Administrativo em Brasília nº 21000.005169/2014-300, ambos ainda em curso. Quanto a esse fato, Daniel entregou à Autoridade Policial áudios de gravações realizadas por terceiro que participou de reuniões com a diretoria dessa empresa (e a ata notarial dessas gravações). Segundo o declarante, desse material é possível aferir a existência de possível esquema de corrupção existente entre o MAPA no Estado do Paraná e as empresas fiscalizadas, bem como que sua exoneração da função de fiscalização da empresa foi motivada por requerimento do administrador da empresa formulado via telefone ao Superintendente do MAPA em Curitiba/PR. No mesmo dia em que determinou a suspensão das atividades da empresa PECCIN, Daniel Teixeira foi afastado de suas funções pela sua superiora Maria do Rocio Nascimento, recém-nomeada para o cargo, por portaria assinada pelo chefe de Defesa Agropecuária Charlen Henrique Saconatto pelo Superintendente Gil Bueno Magalhães.

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Segundo informado pelo declarante à Polícia Federal, constam dos autos do processo 21034.002356/2014-74 as irregularidades apuradas na empresa Peccin Agroindustrial Ltda., bem como elementos aptos para demonstrar a intervenção indevida no caso da Chefe do Serviço de Inspeção de Produto de Origem Animal/SIPOA – Maria do Rocio Nascimento, do Chefe da Divisão de Defesa Agropecuária/DDA - Charlen Enrique Saconato e do Superintendente Federal da Agricultura/SFA (Gil Bueno Magalhães), o que ensejou a revogação das atribuições do declarante para fiscalização da empresa. Daniel afirmou que, mesmo após não mais atuar como agente fiscalizador, Daiane Marcela Maciel, então funcionária da Peccin Agroindustrial Ltda., informou-lhe a reiteração das práticas da empresa às margens da ilegalidade, mediante uso de fraudes e falsificações, diante de 'acerto' realizado entre a chefe de serviço de inspeção e os administradores da empresa posteriormente à saída de Daniel da fiscalização. O agente fiscal levou o ocorrido a conhecimento da Chefe do Serviço de Inspeção de Origem Animal, Luciana Prado Pires, que constatou as irregularidades e interditou cautelarmente a empresa, apreendendo os produtos lá estocados. Tais fatos estão relatados nos Memorandos SIPES/SIPOA/DDA/SFA-PR nº 009/2014 e 013/2014, anexados ao evento 1 dos autos nº 50621795720154047000 (anexos 9, 10 e 11), encaminhados por Daniel Gouvea à sua chefia.

Também foram apuradas irregularidades em fiscalização realizada junto às atividades da empresa Souza Ramos Ltda. Essa, associada a outras duas empresas para o fornecimento de merenda escolar no Estado do Paraná. Houve o fornecimento de produtos em desacordo com as exigências contratuais (salsicha contendo carne de frango quando deveria ser composta por carne de peru), resultando na suspensão da entrega da merenda escolar e no processo administrativo MAPA 21034.003214/2014-24, ainda em apuração, não obstante os produtos da empresa possuírem certificado do serviço de inspeção federal no Estado do Paraná, sugerindo, portanto, irregularidades na fiscalização das atividades da empresa.

Veio a conhecimento também que “os chefes de serviço, os chefes das unidades técnicas descentralizadas (UTRA) e o Superintendente Federal da Agricultura, operavam um esquema de corrupção onde as empresas participantes, em troca de não serem tecnicamente fiscalizadas, contribuíam financeiramente para com os fiscais” (fatos evidenciados a partir de documentos entregues pelo assessor parlamentar informando agente Daniel e áudio extraído do depoimento prestado em 13/11/2013, constante do processo 5015189-73.2013.404.7001). Segundo afirmado, os benefícios financeiros teriam sido disponibilizados por meio de pagamentos em espécie e propriedade de bens móveis e imóveis.

Não bastante, há o provável incremento patrimonial de Maria do Rocio Nascimento em razão de irregularidades praticadas enquanto Chefe do Serviço de Inspeção no Estado do Paraná. O recebimento de um apartamento na cidade de Gramado ou Canela/RS em razão de irregularidades praticadas no interesse da empresa BRF S.A (Perdigão e Sadia - realização de exportações irregulares de carne de peru via estado do Paraná) foi mencionado. Do conteúdo da declaração, continha o fato de fiscais federais agropecuários da unidade descentralizada de Londrina/PR mencionarem o nome do fiscal Juarez José Santana, chefe há anos da unidade, como participante do esquema de corrupção estruturado no MAPA (venda de certificados de cargas internacionais na região de Londrina/PR e remoção de fiscais em atendimento ao interesse das empresas fiscalizadas). Segundo informado, Juarez registra acréscimo patrimonial incompatível com seus regulares vencimentos de funcionário público, do qual parte desse patrimônio consiste em pontos comerciais em shoppings, e franquias de alimentação “Subway” em Londrina, tudo formalmente vinculado aos nomes de familiares (Marcia Bertipaglia de Santana, Gabriela Bertipaglia de Santana, Marina Bertipaglia de Santanae Natália Bertipaglia de Santana).

Todos os fatos relatados estão amparados por documentação apresentada pelo agente fiscal Daniel Gouvêa Teixeira e constante do inquérito policial (evento 1).

Além disso, foi atestada a existência de diversas irregularidades na empresa Peccin, através da auxiliar de inspeção da empresa entre agosto/13 a setembro/14, Daiane Marcela Maciel, tais como utilização de quantidades de carne muito menor do que a necessária na produção de seus produtos, complementados com outras substâncias, a utilização de carnes estragadas na composição de salsichas e linguiças, a 'maquiagem' de carnes estragadas com a substância cancerígena ácido ascórbico, carnes sem rotulagem e sem refrigeração, além da falsificação de notas de compra de carne, tendo sido orientada pela sócia da empresa chamada Nair, sem o conhecimento dos agentes fiscais.

Além disso, atestou que, quando era exigida a análise de algum dos produtos da empresa, o dono, sr. Peccin, solicitava ao seu irmão Normélio Peccin que produzisse uma amostra com o padrão de qualidade exigido pelo MAPA. Outrossim, desconfiava-se da existência de um conluio com o laboratório responsável pela realização das análises das amostras, tendo em vista que presenciou o LABORAN solicitar a Nair novas amostras em razão de que as enviadas não atendiam aos requisitos técnicos exigidos. Foi demonstrado que o dono da empresa fazia reuniões a portas fechadas com o novo fiscal Eraldo, este omisso diante das irregularidades da empresa, havendo notícia do recebimento de propina para agir de tal forma (evento 1, anexo 5).

A médica veterinária e também responsável técnica pelo controle de qualidade da Peccin no ano de 2014, Joyce Igarashi Camilo, confirmou os fatos já relatados por Daiane no tocante a utilização de carne mecanicamente separada (CMS) na fabricação dos produtos, no lugar da carne regular, esclarecendo que sequer chegou a existir a entrada real de carne na empresa, exceto os carregamentos de carne estragada que presenciou a empresa receber.

Segundo Joyce, a Peccin também comprava notas fiscais falsas de produtos com SIF (Serviço de Inspeção Federal) para justificar as compras de carne podre, e utilizava ácido ascórbico para maquiar as carnes estragadas.

O fiscal Daniel teria causado grande incômodo aos donos da empresa, e, por solicitação do Sr. Peccin à Maria do Rocio Nascimento, uma portaria de destituição do referido fiscal foi elaborada justamente no mesmo dia da realização da fiscalização da empresa que detectou as irregularidades. Daiane e Joyce saíram da Peccin pelo mesmo motivo. Posteriormente, em dezembro de 2015, Daniel Teixeira prestou novo depoimento (evento 36 do IPL), relatando que funcionários da empresa BRF S.A. lhe informaram acerca de irregularidades também naquela empresa, na qual descobriu-se a venda irregular de produtos alimentícios (absorção de água em frango superior ao índice permitido e reembalagem de produtos inadequados para a venda, ocorrida em 22/11/2015) pelo fiscal Antonio Carlos Prestes, razão pela qual estar-se-ia articulando a sua remoção da fiscalização daquela empresa perante a Superintendência do MAPA.

Tais elementos iniciais foram suficientes para se ter como fundadas as suspeitas acerca da existência de possível organização criminosa formada por funcionários públicos com atuação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Superintendência Regional do Paraná, aparentemente desde meados de 2007, cujo objetivo precípuo seria a obtenção pessoal de proveitos financeiros indevidos, aparentemente integrados aos respectivos patrimônios em nome de terceiros, mediante exercício irregular de funções públicas.

Em síntese, entre as empresas investigadas estão alguns dos maiores frigoríficos do Brasil, como BRF e JBS, dono do Big Frango e Seara Alimentos.

Aproximadamente 1.100 policiais federais cumpriram 309 mandados judiciais (27 de prisão preventiva, 11 de prisão temporária, 77 de condução coercitiva e 194 de busca e apreensão) em empresas supostamente ligadas ao grupo criminoso. Segundo a Polícia Federal, tratava-se da maior operação já realizada na história da instituição. Entre os 26 presos preventivamente estavam o vice-presidente da BRF, José Roberto Pernomian Rodrigues, o gerente de relações institucionais e governamentais da BRF, Roney Nogueira dos Santos, e o executivo do grupo JBS Flavio Cassou.

Como relatado acima, em quase 2 anos de investigação, a Polícia Federal constatou que as superintendências regionais do Ministério de Pesca do Paraná, Minas Gerais e Goiás, atuavam continuadamente para “defender grupos empresariais em detrimento do interesse público”. Segundo as investigações, os agentes públicos, valendo-se do poder investigatório do cargo e após o recebimento da propina, agiam para viabilizar a adulteração dos alimentos produzidos, emitindo certificação sanitária sem realização da efetiva fiscalização.

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 1 bilhão em contas bancárias dos investigados, e o Banco Central informou o bloqueio de pouco mais de R$ 2 milhões. Além disso, o Ministério da Agricultura interditou três frigoríficos, localizados em Goias, Santa Catarina e Paraná.

As provas juntadas aos autos incidem sobre os crimes de advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal), concussão (artigo 316 do Código Penal), corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317, §2º do Código Penal), crime contra a ordem econômica (artigo 7º, II, da Lei 8.137/1990), emprego de processo proibido ou de substância não permitida (artigo 274,  do Código Penal), falsidade de atestado médico (art. 302, do Código Penal), falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (art. 272,  do Código Penal), organização criminosa (artigo 2º, caput, c/c §3º e §4º, II da Lei nº 12.850/13),  peculato (artigo 312,  do Código Penal), prevaricação (artigo 319,  do Código Penal), uso de documento falso (artigo 304,  do Código Penal), violação de sigilo funcional (artigo 325, §1º,  do Código Penal).

Ocorre que a divulgação da operação pela Polícia Federal foi realizada de forma midiática, em manchetes cujos títulos vinham acompanhados de expressões como “carne estragada”, “carne podre”, “carne cancerígena”, ainda que nas apreensões realizadas pela PF não haviam sido encontradas peças de carne estragadas. A suspeita da Polícia Federal de carne vencida surgiu porque, durante a investigação, os executivos foram ouvidos falando em uso de “ácido ascórbico” para maquiar a carne, não encontrando, na realidade, em suas apreensões, nenhuma carne estragada. No dia 21/03/17, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota de esclarecimento[1] a respeito da sua atribuição na fiscalização de alimentos, informando que “o controle e fiscalização de alimentos no Brasil é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da Administração Pública, com destaque aos órgãos da agricultura, da pecuária e do Sistema Único de Saúde, com responsabilidades e atribuições distintas”.

Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA a responsabilidade pela normatização e controle dos abatedouros, frigoríficos e das indústrias que processam os produtos de origem animal, tais como carnes e suas derivações, bem como garantir a qualidade do que é produzido, cabendo à Anvisa “o estabelecimento das normas relativas aos aditivos permitidos a serem utilizados em alimentos, em consonância com mecanismos internacionais de harmonização”.

De acordo com a nota da agência, é permitida a aplicação de ácido ascórbico ou vitamina C, como antioxidante, nos produtos cárneos. O uso da substância foi divulgado na operação pelo emprego em excesso, o que está associado a complicações de saúde a quem ingerir determinado alimento. Sobre isso, a agência salienta que o aditivo não se caracteriza como carcinogênico, podendo a substância ser empregada em produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não e nos produtos salgados crus, sendo o limite de uso de 0,02g por 100g do produto e sua aplicação limitada ao tratamento externo da superfície desses produtos.

Nesse sentido, o Ministério da Agricultura criticou a narrativa da Operação Carne fraca, classificando-a como exagerada. De acordo com o ministro Blairo Maggi, determinadas medidas retratadas como irregulares pela investigação são, na verdade, práticas permitidas no setor que poderiam ter sido esclarecidas com uma simples consulta ao Ministério da Agricultura pela Polícia Federal.

Além disso, a notícia de que houve mistura de papelão surgiu a partir da divulgação de um áudio em que um funcionário da BRF diz que “o problema é colocar papelão lá dentro do CMS também. (…) Eu vou ver se consigo colocar em papelão. Agora, se eu não conseguir em papelão, daí infelizmente eu vou ter que condenar”. CMS signica “Carne Mecanicamente Separada”, segundo a Polícia Federal. Os investigadores acreditaram tratar-se da mistura de papelão com carne para produção de produtos enlatados. Entretanto, a BRF negou veementemente a possibilidade dessa ocorrência. A empresa atesta que houve um “claro e gravíssimo erro” na interpretação do áudio, que se referia a embalagens de papelão para armazenamento dos produtos, que são, normalmente, embalados em plástico e, caso não houvesse a mudança da embalagem, teria de condenar o produto, ou seja, descartá-lo.

Nota-se, portanto, a colocação de informações fora do contexto, gerando uma distorção exagerada dos fatos.

Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PIRANI, Daniela. A Operação Carne Fraca à luz do princípio da publicidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6074, 17 fev. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/79550. Acesso em: 22 nov. 2024.

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