Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Inventário judicial e inventário extrajudicial: quais as diferenças?

Agenda 02/03/2020 às 15:02

Neste artigo iremos esclarecer as principais dúvidas sobre Inventário judicial e Inventário Extrajudicial.

Inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando há o falecimento de uma pessoa, ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu. Existem duas modalidades de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.

Muitas vezes, há uma confusão entre o que realmente significa cada um desses conceitos. Muitas pessoas pensam que inventário judicial está relacionado a um procedimento menos amistoso durante as partes ou que a via extrajudicial pode ser acordada sem burocracias e auxílio profissional.

No entanto, não é bem assim. Com o objetivo de esclarecer as principais diferenças entre inventário judicial e inventário extrajudicial, bem como suas vantagens e desvantagens.

Por que fazer o inventário?

Primeiramente, porque o inventário é obrigatório. Em segundo lugar, porque, caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.

Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, dada a sua obrigatoriedade, poderão incidir multas sobre ele.

O que é um inventário judicial?

Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda.

Sua abertura, assim como na via extrajudicial, deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento. A legislação prevê seu término em até doze meses. É possível, no entanto, que o prazo seja prolongado, quando o processo assim demandar.

Requisitos

Vantagens

Desvantagens

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial está definido no primeiro parágrafo do art. 610 do Código de Processo Civil, que determina que, “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.

Não sabe a diferença entre inventário e partilha de bens? 

Isso significa que, havendo a concordância entre os herdeiros e tendo eles plena capacidade civil, pode-se realizar o inventário extrajudicialmente, por meio de uma escritura pública que resultará do comum acordo desses herdeiros.

Em outras palavras, a via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário.

Entenda, a seguir, os requisitos, vantagens e desvantagens do alvará extrajudicial.

Requisitos

Vantagens

Desvantagens

Em alguns casos, as instituições bancárias demoram para liberar os recursos constantes em contas de investimentos, exigindo alvarás judiciais, que poderão atrasar um pouco mais o procedimento.

Quais são os principais pontos em comum entre os dois tipos de inventário?

Apesar das suas diferenças, existem algumas questões que são semelhantes nos dois casos de inventário:

É possível vender algum bem do espólio ao longo do processo de inventário?

Regra geral, os bens do inventário não podem ser vendidos ao longo do processo. Contudo, se for necessário, a venda poderá ser autorizada pelo juiz, por meio da expedição de alvará após a anuência de todos os herdeiros.

Qual é o melhor tipo de inventário?

Na maioria dos casos, não se trata de uma opção, já que cada inventário define uma série de requisitos que devem ser preenchidos. Analisando as vantagens e desvantagens, caso exista essa possibilidade de escolha, o inventário extrajudicial pode ser uma boa opção, considerando o seu tempo de duração e as condições a que todo o procedimento se aplica.

No entanto, independentemente de qual for o meio escolhido, o mais importante é que ele seja realizado de forma harmoniosa, com o intuito de assegurar o direito de todas as pessoas envolvidas.

Os herdeiros sempre poderão escolher entre inventário judicial e inventário extrajudicial?

Não. Em alguns casos, como vimos, a opção pela via judicial é obrigatória. Todavia, havendo a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, os herdeiros poderão optar pela modalidade que preferirem.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O inventário extrajudicial dispensa advogado?

Não. Como vimos, o advogado é obrigatório em ambas as modalidades de inventário.

Quais são os custos de um processo de inventário?

Em relação às despesas, o que vai definir a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial é o tempo gasto com cada processo e procedimento realizado. Como vimos, no inventário extrajudicial os custos são menores, uma vez que o processo dura menos e não há diligências. O fato de um mesmo advogado poder representar todos os herdeiros também contribui para isso.

No entanto, em qualquer uma das vias usadas, será preciso realizar o pagamento de ITCD, que é o mesmo para os dois tipos, sendo avaliado sobre o valor do bem. É importante lembrar, porém, que a alíquota vai variar de acordo com o estado onde os bens se encontram.

E, enquanto que na via judicial há gastos com diligências e honorários, na via extrajudicial, há gastos com cartório.

Conclusão

A escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial precisa considerar diversas peculiaridades, além do estudo do caso concreto.

Por isso, é muito importante fazer uma análise minuciosa de tudo que envolve o inventário: quem são os herdeiros, quais são os bens deixados pelo falecido, quem é a pessoa que está na posse dos bens, qual é a situação de cada bem, qual o valor de cada bem, se existe alguma dívida, qual é a proposta de partilha, qual é motivo do conflito (se existir) e qual é a capacidade financeira de cada um dos herdeiros.

A presença de um advogado é obrigatória nesse processo e possuir um profissional qualificado e de segurança faz toda a diferença.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!