Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Qual a diferença entre inventário e partilha?

Agenda 02/03/2020 às 15:26

Artigo criado para sanar as duvidas sobre a diferença entre inventário e partilha.

É comum sermos perguntados, aqui no escritório Galvão & Siva, sobre a diferença entre inventário e partilha. Recorrentemente, as pessoas não recebem a explicação adequada sobre a evolução do inventário, e pensam que se tratam de coisas completamente distintas, gerando inquietação.

Se este é o seu caso, a boa notícia é que explicaremos não apenas qual a diferença entre estes dois procedimentos, mas quais são suas relações e, porque parecem “andar juntos” em um processo de inventário.

Confira qual a diferença entre inventário e partilha e acabe com suas dúvidas:

Qual a diferença entre inventário e partilha?

O inventário consiste no procedimento judicial que envolve o levantamento de bens da pessoa falecida, dos herdeiros e de todas as características necessárias para dar prosseguimento jurídico à questão. Via de regra, todo inventário é feito pela via judiciária (ativando o Poder Judicial para ocorrer).

A partilha, por sua vez, é a etapa para a qual um inventário evolui – ou que o substitui, dependendo do caso – que consiste em atribuir, a cada herdeiro, a parte que lhe é de direito. Em outras palavras, a partilha indica da distribuição dos bens – um ato de partilhar, propriamente dito – enquanto o inventário corresponde a todo o processo anterior.

Atualmente, o chamado “inventário extrajudicial” consiste, na verdade, em um processo de substituição do inventário completo por um procedimento direto de partilha.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Exemplo da diferença entre inventário e partilha

Através dos conceitos jurídicos, a diferença entre inventário e partilha nem sempre fica clara, o que torna a exemplificação sempre útil. Imagine uma família formada por uma mãe e três filhos. O pai da família já havia falecido há bastante tempo, e a mãe falece, deixando dois filhos maiores de idade e um menor de idade.

Quanto aos bens, a mãe acumulava, em seu nome, dois apartamentos, três carros e uma certa quantia em dinheiro em bancos diferentes. Embora os três herdeiros (assumindo que não houvesse outro herdeiro envolvido) estivessem em consenso a respeito da divisão dos bens, o fato de haver um menor entre eles obrigavam recorrer a um processo judicial.

O advogado dos irmãos fez o requerimento do inventário em seus nomes, e realizou todo o levantamento de quanto valiam os apartamentos, os carros e o dinheiro acumulado nos bancos, bem como algumas dívidas ainda pendentes deixadas pela mãe. Foi definido o que era de direito de cada um dos irmãos, e foram pagas todas as taxas públicas necessárias.

Durante o inventário, os irmãos decidiram vender todos os bens para morarem em outra cidade, juntos, dividindo a herança em dinheiro. Depois de todas essas etapas que fazem parte do inventário, houve a autorização para a realização da partilha, que consistiu na atribuição deste 1/3 de direito de cada um deles sobre o valor dos bens vendidos.

Se os três irmãos fossem maiores de 18 anos, e a situação fosse idêntica em todo o resto (havendo comum acordo e os mesmos bens), poderiam optar pela via extrajudicial. Neste caso, o inventário seria resumido à parte da partilha, uma vez que a ativação da Justiça não seria necessária.

Onde resolver mais dúvidas sobre inventário?

Se você possui mais alguma dúvida sobre inventário, partilha e demais pontos relacionados a essas questões, pode conferir nossa série de artigos a respeito de inventário, ou encontrar respostas objetivas em nosso post de perguntas e respostas sobre o assunto.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!