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Trabalhadores rurais após a Reforma da Previdência

Agenda 04/03/2020 às 16:03

Houve uma pequena análise das mudanças para os trabalhadores rurais após a Reforma da Previdência.

A Reforma da Previdência foi alterada, mas não trouxe nenhuma alteração nos benefícios dos Produtores Rurais.

No que tange ao pequeno produtor:

A proposta inicial do governo, a idade mínima para a aposentadoria rural era de 60 anos tanto para os homens quanto para as mulheres, ou seja, aumentava a das mulheres em 5 anos.

Todavia, não houve alteração na idade mínima da aposentadoria.

COMO FICOU: Homens devem se aposentar com a idade mínima de 60 anos e mulheres, 55 anos.

Tempo de Contribuição:

O projeto inicial estipulava um tempo mínimo de contribuição tanto para homens quanto para mulheres de 20 anos, logo, aumentaria em 5 anos para ambos.

COMO FICOU: A proposta não foi aprovada, ficando valendo a regra de 15 anos de contribuição para homens e mulheres.

Contribuição Sobre Comercialização:

O governo através do projeto criava uma contribuição mínima de R$ 600,00 por ano para cada grupo familiar.

COMO FICOU: Nada mudou, assim sendo, para a aposentadoria rural se mantem a contribuição de 1,3% da comercialização.

Dificuldade para se Aposentar:

Uma alteração muito relevante para o segurado especial, foi uma decisão do governo que definiu que os trabalhadores que querem se aposentar não precisam mais recorrer ao sindicato para conseguir a declaração de atividade rural. Após a mudança, o produtor passa a se dirigir às agências do INSS, onde preenchem uma auto declaração de exercício de atividade rural.

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Agora irei tratar do Não segurado especial – grande produtor

São produtores que possuem mais de 4 módulos fiscais ou empregados permanentes, como grandes produtores.

Idade:

Antes da reforma, a idade mínima para mulheres era de 60 anos e homens, 65 anos.

COMO FICOU: houve uma mudança na idade das mulheres, que devem se aposentar com 62 anos. Para os homens, se manteve a idade mínima de 65 anos.

Tempo de Contribuição:

Os homens e mulheres tinham que contribuir por no mínimo 15 anos.

COMO FICOU: Agora, para a mulher o tempo mínimo é de 15 anos, e para os homens houve um aumento sendo de 20 anos o tempo mínimo de contribuição.

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