5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Estado Democrático de Direito, trouxe a autonomia do Poder Judiciário e a segurança jurídica aos cidadãos, de modo que a independência do juiz é também uma conquista, tanto no aspecto individual, quanto no aspecto institucional.
Sem a ética profissional, o juiz não atinge com eficiência a finalidade de seu ministério. Julgar requer uma vivência social, de modo que o julgador que não conhece a comunidade dos jurisdicionados, certamente proferirá decisões abstratas, que nada soluciona o caso concreto.
Por outro lado, deixar-se influenciar por argumentos externos, que nada acrescentam, mas que, sem nenhuma técnica, subjugam os fatos de grande repercussão é um desrespeito a dignidade da pessoa humana.
As influências externas nas decisões judiciais, decerto violam a ética profissional do juiz. Cabe ao magistrado observar os princípios éticos de independência, imparcialidade, transparência, integridade pessoal, profissional, conhecimento, capacitação, dignidade, honra, decoro, cortesia, diligência e dedicação.
Nos casos práticos estudados no presente trabalho, a opinião pública teve grande influência, não totalmente na decisão judicial, mas na condução geral do processo, o que evidência uma exposição negativa do judiciário no sentido de sujeitar-se as pressões manifestadas pela opinião pública através da mídia.
No decorrer do estudo, foi possível concluir que a formação ética humanística é necessária para o exercício da judicatura, sendo já difundida nas escolas da magistratura por todo o pais, tal necessidade foi percebida no decorrer dos anos.
Diante de toda a pesquisa realizada acerca do tema abordado, a ética profissional do magistrado deve prevalecer em todas as suas decisões, de modo a garantir uma prestação jurisdicional independente e imparcial.
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