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A necessidade de uma agenda propositiva de combate ao Covid-19

Agenda 26/03/2020 às 15:31

É momento de construção coletiva e propositiva de uma agenda única, pautada na busca por soluções para a crise instaurada pelo Covid 19, o Corona Vírus.

Definitivamente não é momento de nova polarização, de novas guerras de narrativas e de descrédito na ciência e nas instituições de pesquisa e extensão. É momento de construção coletiva e propositiva de uma agenda única, pautada na busca por soluções para a crise instaurada pelo Covid 19, o Corona Vírus.

É consenso que a economia não pode parar, que as fábricas precisam produzir e que os trabalhadores e as trabalhadoras devem mantem seus empregos. Ninguém gosta de ver um país assolado pelo desemprego e que a economia não cresce. Contudo, mais importante do que salvar empregos e valorizar a bolsa, é salvar vidar e valorizar àqueles que as defendem.

Os gestores e lideranças, sejam públicos ou privados, precisam estar na mesma página. Precisam de responsabilidade, de ideias criativas e não podem se acanhar, ou se esconder atrás de um discurso de minimização do grave problema que vivemos hoje.

Sensatez e respeito as instituições especializadas em saúde pública são peças fundamentais para a construção de medidas importantes, que respeitem à vida, em primeiro lugar, mas que busquem reduzir o impacto nas sociedades empresárias e, principalmente, nos trabalhadores.

As políticas públicas voltadas a manutenção do emprego e da economia, devem possuir como norte justamente os trabalhadores e as trabalhadoras que não podem fazer home office, que necessitam se locomover ao ambiente de trabalho, e aos pequenos e médios empresários, que não podem ficar um mês sem faturamento sob pena de bancarrota.

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É importante que as atitudes dos gestores sejam voltadas também para aqueles que vivem em situação precária, como moradores de rua e a população de comunidades carentes. De que adianta informar que é fundamental lavar a mão com água e sabão, se 100 milhões de brasileiros não possuem acesso ao sistema de esgoto e 35 milhões não tem acesso ao tratamento de água. De que adianta manter o isolamento domiciliar, com situação de moradias adversas nas comunidades, sem condições sanitárias e com um sistema precário de saúde na região em que habita a população mais vulnerável.

Não há dúvida que a economia entrará em recessão e que na área do Direito, em especial na advocacia, muitos colegas advogados e advogadas passarão por dificuldades, principalmente a jovem advocacia, que necessita, mais do que nunca de medidas concretas para auxiliar a superar este momento.  Ações como suspensão dos prazos, prorrogação dos vencimentos de anuidades, prioridade no pagamento da advocacia dativa, cursos online gratuitos e luta por postergação dos vencimentos de tributos municipais e estaduais são medidas concretas que auxiliam a advocacia.

É necessário que o Poder Judiciário também entenda a situação caótica – como já tem entendido e demonstrado em algumas decisões recentes – e diante das restrições da pandemia e da queda de faturamento das empresas pense em soluções e decisões que tenham serenidade e equilíbrio. Os poderes precisam caminhar juntos, com um mesmo rumo.

Mas mais do que isso, é necessário que cada um faça sua parte. Pouco (ou nada) adianta campanhas de conscientização, gestores públicos responsáveis, políticas públicas concretas se a população permanece saindo de casa e desacreditando nas instituições de saúde pública. É preciso união e pensamento coletivo nesta época de crise, pois será com responsabilidade que conseguiremos sair deste momento.

Sobre o autor
Arthur Bobsin de Moraes

Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/Minas; Conselheiro Estadual da Juventude – CONJUVE/SC; Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC; Professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/SC (ESA/SC); Autor de artigos em revistas especializadas.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Originalmente publicado em juscatarina.com.br

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