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Sobre o Auxílio Emergencial de R$ 600,00 (Covid-19)

Agenda 07/04/2020 às 15:43

Desde o fim do mês de março e começo de abril do ano corrente, os brasileiros tem aguardado a efetivação do auxílio emergencial, a ajuda de R$ 600,00 para as pessoas afetadas economicamente pelas pandemia do Covid-19, elas chegaram e estão neste artigo.

No dia 02 de abril do ano corrente publicou-se a Lei nº 13.982/2020 que altera a Lei 8.742/1993 para o fim de inserir na legislação o Auxílio Emergencial para as pessoal com alta vulnerabilidade social em virtude das restrições econômicas causadas pelas medidas sanitárias tomadas pelos Governos Estaduais para evitar o alastramento da pandemia do Covid-19.

Desde os anúncios deste auxílio emergencial criou-se uma enorme expectativa para a implantação de sistemas que viessem a permitir que os valores chegassem às pessoas alvas desse benefício.     

Em fim, esse dia chegou, hoje foram anunciadas as formas de disponibilização dos valores do auxílio emergencial, bem como o calendário dos pagamentos.

Antes de adentrar as formas de pagamento do benefício, vale lembrar quem poderá ser beneficiado segundo o Portal do Cidadão, sendo assim é preciso:

Pelo que foi informado, há dois grupos de pagamentos, o 1º Grupo serão as pessoas Inseridas no cadastro único do Governo Federal e o 2º Grupo são as pessoas que nunca mobilizaram o Governo para obtenção de Benefícios através deste cadastro único.

Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, informou que as pessoas que possuem contas na Caixa e no Banco do Brasil conseguem receber a primeira parcela do benefício antes do dia 14/04, a partir desta data os pagamentos serão via conta digital para as pessoas que não possuírem contas nos Bancos citados.

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Desta forma as pessoas que estão no cadastro único e, que possuem contas no Banco do Brasil e Caixa Econômica receberão dia 09/04, já as que não possuírem conta receberão a partir do dia 14/04.

Quem não está no cadastrado único do Governo Federal, realizando o cadastro receberá em cinco dias úteis em suas contas já abertas no Banco do Brasil ou Caixa, em não sendo os pagamentos serão via conta digital a serem criadas.

Por falar neste cadastro, podem ser realizados por aplicativo a ser obtido digitando o nome “caixaauxilioemergencial” na busca das lojas de aplicativos do sistema Android ou IOS. Caso a pessoa não tenha acesso à internet, o cadastro pode ser realizado na forma presencial nas agencias da Caixa Econômica Federal ou nas Lotéricas conveniadas.

A segunda parcela do benefício será pago a partir dos dias 27, 28 e 29/04 segundo tabela parecida com a que ocorreu no sistema de pagamentos do “Saque Imediato” realizado nas contas do FGTS.

As últimas pessoas a receberem serão as constantes no cadastro do Bolsa Família, onde a primeira parcela será paga nos últimos dez dias úteis do mês de abril segundo um calendário a ser divulgado.

Segundo informações do Ministro da Cidadania e Desenvolvimento Social Onix Lorenzoni, o aplicativo poderá ser baixado gratuitamente e sem custo do plano de dados, ou seja, se não houver créditos no celular será possível o acesso. Informou ainda que as dúvidas serão esclarecidas pelo telefone Nº 111.

Como visto, o Governo viabilizou as formas de acesso aos valores do auxílio emergencial que certamente ajudará muitas pessoas e famílias nestes tempos de confinamento. Embora a economia esteja parada em parte afetando a renda da maioria das pessoas, tem se buscado um alento nestes tempos de se evitar o aumento da pandemia.

Há países que se estão diminuindo as contaminações e as mortes, na China por exemplo não morreram pessoas nas últimas 24 horas e os infectados são pessoas que estavam foram do país. No Brasil estamos chegando nos piores dias que, respeitando as medidas sanitárias, poderão durar mais duas semanas.

Toda a ajuda nestes tempos será bem vinda até que tudo se resolva, espera-se que nossa nação sobreviva bem após a pandemia do Covid-19, o Governo busca fazer sua parte, agora precisamos fazer a nossa respeitando as recomendações do Ministério da Saúde.

Fontes:

https://portalcidadaobr.com.br/auxilio-emergencial/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13982.htm

https://www.youtube.com/watch?v=m1kDxCxvyCU

Sobre o autor
Rogério Alves

Advogado Graduado no Centro Universitário Nove de Julho. Especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito. Advogado parceiro da Buratto Sociedade de Advogados e Shilinkert Sociedade de Advogados. Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB Seção São Paulo. Assessor do 2º Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Seção São Paulo. Membro do Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistência Social - IDEAS. Articulista dos Sites Jus Brasil, Jus Navigandi, Conewsnity e Blog do Werneck. Administrador do Blog "Discussões por rogerioalvesadvblog"

Informações sobre o texto

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