AÇÃO DE INTERDIÇÃO
O Código Civil estabelece que todas as pessoas que nascem com vida são capazes. Contudo, há especificidades que impossibilitam o exercício de certos atos da vida para algumas delas. Por isso, existe a ação de interdição.
A interdição trata-se de uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa, de um indivíduo. Isso diz respeito, por exemplo, ao discernimento necessário para atuar sozinho em questões sociais ou exprimir a própria vontade. Um curador, portanto, é designado para a segurança da pessoa e dos bens do interditado.
Quer entender melhor como essa ação funciona e em quais casos ela se aplica? Então continue conosco e faça boa leitura!
Quando a ação de interdição é necessária?
A interdição é uma medida que pode ser tomada com relação a situações de pessoas total ou relativamente incapazes de exercer atos específicos da vida civil, como realizar o gerenciamento da própria situação financeira. Entre esses indivíduos, figuram:
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Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o discernimento exigido para praticar tais atos;
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Os que, por demais causas permanentes, não podem esclarecer sua vontade;
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Os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica) e viciados em tóxicos;
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Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo e
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Os pródigos (indivíduos que gastam excessivamente).
Não é qualquer indivíduo que se encaixa nesses critérios, de modo que, como vimos, é demandada confirmação médica legal. Ela pode se dar por meio de uma perícia liderada por um profissional imparcial e de confiança do juízo, relatando que a pessoa não tem condições de decidir sozinha a respeito do destino de suas rendas e bens.
A interdição está prevista no Código Civil, no Código de Processo Civil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. No entanto, essas três normas precisam ser avaliadas e ponderadas no momento da análise da incapacidade e do procedimento para interdição.
Quais são as regras para a realização do procedimento?
Conforme o Código de Processo Civil aponta em seu artigo 747, a interdição pode ser pleiteada por:
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Cônjuge ou companheiro;
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Parentes ou tutores;
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Representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando e
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Ministério Público.
Nesse processo, a pessoa a ser interditada é representada por outra, que se responsabiliza pela curatela e atua como substituta. O autor da ação deve mostrar o que torna o indivíduo realmente incapaz, em conjunto com documentos que comprovem tal afirmação.
Caso seja declarada a interdição pelo juiz, é nomeado um curador, que precisa ser maior de idade, capaz e idôneo para tomar a responsabilidade de cuidar do interditado, além dos seus bens ou negócios. A prestação de contas ao Poder Judiciário figura como outra função, mediante entrega de relatório contábil sobre a gestão do patrimônio da pessoa.
O curador é, preferencialmente, o cônjuge ou companheiro do interditado. Na falta destes, são nomeados os pais ou o descendente que apresentar maior aptidão para exercer o papel. Isso quer dizer que a pessoa que formulou o pedido de interdição nem sempre será declarada curadora do incapaz. A decisão acerca da escolha do curador do incapaz será sempre feita pelo juiz.
Cabe destacar ainda que, de acordo com o artigo 748 do Código de Processo Penal, o Ministério Público conta com legitimidade somente nas situações de doença mental grave, desde que o cônjuge, companheiro, parente, tutor ou representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado não exista, não solicite a interdição ou seja incapaz.
Como ajuizar a ação de interdição?
O pedido de ajuizamento da ação de interdição acontece por meio de petição inicial, a qual deve atender aos requisitos expressos no artigo 319 do Código de Processo Civil. Além disso, é necessário especificar os fatos que resultam na incapacidade da pessoa em administrar seus bens, o momento em que isso surgiu, um laudo médico e demais documentos úteis.
Para tanto, é importante contar com o auxílio de um advogado de família especializado no assunto. Ele auxilia no processo e garante que a ação seja ajuizada de forma correta e efetiva, aumentando as possibilidades de chegar ao resultado desejado.
O que acontece após o pedido de interdição?
Depois que o pedido de interdição é feito, o interditando, indivíduo que pode vir a ser interditado, é citado para comparecer a uma entrevista, já que a defesa ocorre apenas depois desse procedimento. A citação não pode ser feita via correio, devendo ser feita presencialmente por meio de oficial de justiça, conforme o artigo 247, I, do Código de Processo Civil.
A entrevista é guiada pelo juiz e, caso o interditando tenha impossibilidade de deslocamento até o fórum para o evento, deve ser contestado no local em que se encontra, com o acompanhamento obrigatório de um especialista.
Na entrevista, o interditando responde questões a respeito de sua vida, bens, preferências, negócios, vontades, lares familiares e afetivos e demais assuntos considerados pertinentes para o convencimento quanto à incapacidade de praticar atos civis.
Após o fim da entrevista, o interditando recebe um prazo de quinze dias para apresentar a impugnação do pedido de interdição, podendo entrar em contato com um advogado para deixar claros seus interesses no processo.
Caso o interditando não opte pelo auxílio profissional, um curador especial apresenta a impugnação. O cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível pode atuar como assistente e o Ministério Público intervém no processo como fiscal da lei, de acordo com o estabelecido no artigo 752, 1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para impugnação, o juiz determina a prova pericial. A audiência de instrução e julgamento conta com o mesmo procedimento dos demais tipos de processo e, finalizado o protocolo, o juiz profere a sentença.
Nela, são estabelecidos o motivo da interdição e os limites da proteção, produzindo efeitos imediatos e exigindo documentação no Cartório de Registro de Pessoas Naturais.
Conclusão
Como vimos, a interdição trata-se de uma medida assecuratória de caráter excepcional, que busca garantir os direitos e interesses do interditado.
A ação de interdição protege os absolutamente e os relativamente incapazes, cedendo a alguém o direito de atuar em prol de sua segurança e bem-estar. Por isso, antes de qualquer coisa, é necessário com um profissional para esclarecer dúvidas e compreender se essa necessidade se adapta ao caso fático.