O Alexandre barrou o Alexandre... Em razão disso, Jair, o Presidente da República, se irritou com o primeiro Alexandre – o de Moraes.
Quem tem razão?!
Eu sempre enfatizei aos meus alunos: “O agente público não pode fazer ‘ouvidos moucos e olhares poucos’ ao interesse público. O ato administrativo tem uma finalidade essencial, qual seja: a satisfação do interesse público! Quando o agente busca satisfazer unicamente a interesse privado, seus atos configuram desvio de finalidade – coisa boa não vem!”.
A propósito, eu conheço uma frase bastante infeliz: “Aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. O leitor já deve ter ouvido ou lido algo a respeito... Pergunto: Será que a lei está à disposição do governante para concessão de privilégios ou realização de perseguições? Imagine um administrador público dizendo o seguinte: “Tendo em conta que o fulano é meu inimigo, vou persegui-lo; quanto ao sicrano, que é meu camarada, vou privilegiá-lo, aqui e acolá, preterindo os comandos legal e constitucional”.
Não soa nada bem, não? Principalmente num Estado de Direito, em que a lei é para todos.
Fato: o Estado de Polícia já era! Este não se sujeitava à lei! Hoje, todos sujeitam-se ao comando legal (ao império da lei!) – e ainda que se defenda estar agindo em consonância com a lei, peca o agente ao ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios da justiça e a noção comezinha de honestidade. Não tenho dúvida: pecará o administrador quando fizer vistas grossas ao princípio da moralidade administrativa, mesmo atendendo o disposto na lei. Esta, implicitamente, exige que a fruição da prerrogativa legal ocorra em conformidade com a moralidade (administrativa).
Há quem diga que a decisão de Alexandre de Moraes, suspendendo a nomeação do outro Alexandre, para Diretor-Geral da Polícia Federal, foi abusiva. Mas para Alexandre, o de Moraes, abusiva foi a nomeação do Poder Executivo – um “abuso de poder por desvio de finalidade”.
Certa feita, o jurista e escritor baiano João Mangabeira escreveu: “O Judiciário é o poder que mais falhou na República”.
E agora? Falhou?!
Como professor de Direito Constitucional, respondo: Alexandre de Moraes foi GRANDE – e não falhou, tampouco apequenou a Corte Suprema. Concordo com ele! Houve inobservância “[...] aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. [...] em um sistema republicano, não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito”.
Atos administrativos que preterem a finalidade pública incorrem em vício de desvio de poder ou desvio de finalidade. Devem ser anulados!
Contrariado, o Presidente da República disse: “Quem manda sou eu e eu quero o Ramagem lá”. Ledo engano... O Chefe de Estado pode muito, mas não pode tudo! Disciplina também significa conter os impulsos! Ademais, vale se atentar ao lema: “Disciplina e Hierarquia”. O povo está acima na hierarquia! Quem manda é o povo, e a ele, aliás, os governantes devem prestar contas!
Que fique claro: todo poder emana do povo, senhor Presidente. E o povo, democraticamente, levou Dilma Rousseff e Michel Temer aos postos mais elevados do Executivo Federal. Com o impeachment daquela, Temer assumiu a Presidência e nomeou Alexandre de Moraes como ministro do STF. Percebe-se, então, que o Judiciário não é inteiramente privado de representatividade popular. A investidura política dos membros do STF dá-lhes, sem pálio de dúvida, representatividade popular! Ou não?
Enfim, com representatividade popular, Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem, obstando a posse. A AGU, provavelmente, recorrerá – e tudo poderá mudar! Destino incerto, portanto...
Somente uma coisa é certa: ninguém é insubstituível. Ninguém é o dono vitalício do pedaço!
E eu penso assim: depois do erro, o silêncio é a melhor sacada.