5.Considerações Finais
Ao analisarmos a evolução histórica das lides e da busca por suas soluções, é fácil de se identificar que, aparentemente, nunca houve tanta possibilidade de busca à efetiva justiça.
Marc Galanter desenvolveu seu ensaio sobre a maior possibilidade de acesso à Justiça pelos possuidores de recursos, na década de 70, e Garth e Cappelletti trouxeram sua obra intitulada como "Acesso à Justiça", na década posterior, discorrendo sobre as ondas renovatórias deste acesso à justiça.
No Brasil houve normas legislativas bem antes (logo após a proclamação da República), normatizando acesso à Justiça pelos pobres e o direito a sindicalização de empregados em busca por seus direitos.
No entanto, ainda hoje existem muitas barreiras que impedem várias camadas da sociedade de buscar efetivamente a justiça.
O presente estudo demonstrou tendências atuais para facilitar o rompimento destes óbices e possibilitar aos que necessitem, a busca por seus direitos, seja pelo Poder Judiciário ou seja por meio de equivalentes jurisdicionais.
Por fim, destacamos a prática recente de unificar a jurisprudência nos tribunais brasileiros e dar a esses precedentes unificados vinculação obrigatória para os tribunais ou juízes vinculados. Assim, seja no direito individual, seja no coletivo, ou de forma massificada, existem normas e tendências nos tribunais que estão possibilitando o acesso à justiça.
Dessa forma, evidente que houve e que há alterações fáticas nas relações das pessoas, mas que o mundo normativo está sempre em busca de fomentar o acesso à justiça. Este acesso nunca será pleno (seria utópico afirmar o contrário), pois quando o acesso evolui, a realidade fática e os tipos de conflitos mudam e novos obstáculos surgirão para serem novamente superados.
O importante no estudo do acesso à justiça é a busca por sempre conseguir entregar, aos que mais precisam dela, uma prestação melhor e mais integral possível, dentro de uma evolução material e procedimental constante.
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