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Acesso à Justiça no Brasil

Da proclamação da República à litigiosidade de massa

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Agenda 26/06/2020 às 13:25

5.Considerações Finais

Ao analisarmos a evolução histórica das lides e da busca por suas soluções, é fácil de se identificar que, aparentemente, nunca houve tanta possibilidade de busca à efetiva justiça.

Marc Galanter desenvolveu seu ensaio sobre a maior possibilidade de acesso à Justiça pelos possuidores de recursos, na década de 70, e Garth e Cappelletti trouxeram sua obra intitulada como "Acesso à Justiça", na década posterior, discorrendo sobre as ondas renovatórias deste acesso à justiça.

No Brasil houve normas legislativas bem antes (logo após a proclamação da República), normatizando acesso à Justiça pelos pobres e o direito a sindicalização de empregados em busca por seus direitos.

No entanto, ainda hoje existem muitas barreiras que impedem várias camadas da sociedade de buscar efetivamente a justiça.

O presente estudo demonstrou tendências atuais para facilitar o rompimento destes óbices e possibilitar aos que necessitem, a busca por seus direitos, seja pelo Poder Judiciário ou seja por meio de equivalentes jurisdicionais.

Por fim, destacamos a prática recente de unificar a jurisprudência nos tribunais brasileiros e dar a esses precedentes unificados vinculação obrigatória para os tribunais ou juízes vinculados. Assim, seja no direito individual, seja no coletivo, ou de forma massificada, existem normas e tendências nos tribunais que estão possibilitando o acesso à justiça.

Dessa forma, evidente que houve e que há alterações fáticas nas relações das pessoas, mas que o mundo normativo está sempre em busca de fomentar o acesso à justiça. Este acesso nunca será pleno (seria utópico afirmar o contrário), pois quando o acesso evolui, a realidade fática e os tipos de conflitos mudam e novos obstáculos surgirão para serem novamente superados.

O importante no estudo do acesso à justiça é a busca por sempre conseguir entregar, aos que mais precisam dela, uma prestação melhor e mais integral possível, dentro de uma evolução material e procedimental constante.


Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 01 de jun. 2020.

____________. Decreto nº 1.030, de 14 de novembro de 1890. Organiza a Justiça no Disctricto Federal. 1890. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1030-14-novembro-1890-505536-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 04 jun. 2020.

____________. Decreto nº 2.457, de 8 de fevereiro de 1897. Organisa a Assistencia Judiciaria no Districto Federal. 1897. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-2457-8-fevereiro-1897-539641-publicacaooriginal-38989-pe.html. Acesso em 04 jun. 2020.

____________. Decreto nº 979, de 6 de janeiro de 1903. Faculta aos profissionais da agricultura e industrias ruraes a organização de syndicatos para defesa de seus interesses. 1903. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0979.htm. Acesso em 04 jun. 2020.

____________. Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. 1943. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 05 jun. 2020.

____________. Decreto-lei nº 1402, de 5 de julho de 1939. Regula a associação em sindicato. 1939. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1402.htm. Acesso em 05 jun. 2020.

____________. Lei Complementar Nº 80, de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp80.htm. Acesso em 01 de jun. 2020.

____________. Lei Complementar nº. 132, de 07 de outubro de 2009. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp132.htm. Acesso em 01 de jun. 2020.

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____________. Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060.htm. Acesso em 01 de jun. 2020.

____________. Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13015.htm. Acesso em 9 de jun. de 2020.

____________. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 2 de jun. de 2020.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris Editora, 1988.

DIDIER JR., Fredie; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Benefício da Justiça Gratuita. 6. ed. rev. e atual. Salvador: Juspodivm, 2016.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2004.

DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil, 22. Ed. Atlas, 2019.

GALANTER, Marc. Por que “quem tem” sai na frente: especulações sobre os limites da transformação no direito. Organizadora e tradutora Ana Carolina Chasin. São Paulo: FGV Direito SP, 2018. Disponível em: http://hdl.handle.net/10438/25816. Acesso em 01 jun. 2020.

GASTALDI, Suzana. As ondas renovatórias de acesso à justiça sob enfoque dos interesses metaindividuais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3817, 13 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26143. Acesso em: 1 jun. 2020.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Introdução à Sociologia da Administração da Justiça. In FARIA, José Eduardo. Direito e justiça – A função social do judiciário. São Paulo: Editora Ática, 1994, p. 74.

URNAU, Evandro Luís. Assistência judiciária gratuita e gratuidade judiciária à luz do novo CPC. Revista Eletrônica do TRT da 4ª Região. Porto Alegre, RS, Vol. 13, n. 206. 2017. Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12178/111535 Acesso em: 03 jun. 2020.

Sobre o autor
Denis de Oliveira Palhares

Assistente de Juiz no TRT da 4ª Região. Bacharel em Direito pela Faculdade de Talentos Humanos (FACTHUS). Bacharel em Administração Pública pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Direito Processual do Trabalho pela Faculdade Internacional Signorelli. Possui MBA em Gestão e Estratégia Empresarial pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Aluno do Doutorado em Direito do Trabalho pela Universidad de Buenos Aires-AR (UBA).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PALHARES, Denis Oliveira. Acesso à Justiça no Brasil: Da proclamação da República à litigiosidade de massa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6204, 26 jun. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/83050. Acesso em: 2 nov. 2024.

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