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Dia 11 de agosto, dia do advogado

Agenda 10/08/2020 às 11:08

Homenagem ao dia dos advogados.

A primeira fase é passar no vestibular, e depois cursar os 5 (cinco) anos de faculdade. Vencida essa etapa, vem a segunda fase, que é enfrentar as provas da OAB, e somente após, regularmente, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, é que estará apto para exercer a advocacia, pois, passa a ter, capacidade postulatória. Pois bem!

São tantos casos e causas! Muitos acontecimentos inusitados, que exigem do advogado muito mais que o conhecimento técnico-jurídico. Digo que advogar é uma verdadeira escola da vida, pois, são muitas histórias de clientes que cruzam os nossos caminhos, e esses eventos nos obrigam a refletir, inspirar, criar, ousar e agir.

Não tenho vergonha de dizer isso, mas, já me emocionei antes de certas audiências, e já “engoli lágrimas a seco”, em atendimento, diante da narração de clientes, face às injustiças das quais eles me reportavam.

Advogar não é tarefa fácil, e não digo isso apenas como uma frase de efeito. Repito, advogar não é fácil, por vários fatores, mas, um dos principais motivos vem da própria justiça, em decorrência da morosidade, que nos “cortam as pernas”, dificultando, o resultado célere do nosso trabalho, e, consequentemente, retardando o recebimento dos nossos honorários advocatícios, que tem natureza de verba alimentar.

Até mesmo para fazer o levantamento de um alvará judicial, demora, muitas vezes, uma “eternidade”. Eu mesma estou tentando receber um, desde fevereiro de 2020, e até a presente data isso ainda não aconteceu.

Por isso digo, para advogar tem que gostar, porque senão, é melhor fazer outra coisa, ainda mais, com todas essas mudanças rápidas dos últimos tempos. O advogado hoje tem que estar antenado, às novidades de mercado, saber lidar com gestão de escritório e marketing, aptos a lidar com a tecnologia dos processos eletrônicos, operar os vários sistemas que existem, PJE, PROJUDI, APOLO, EPROC, audiências por videoconferência, certificado digital, WebSigner, entender dos navegadores, Mozila, Firefox, Google Chrome, e dos programas, SHODO, JAVA, PJE CÁLCULO, PJE OFFICE, a ordem de serviço SDK, etc, e quem advoga na área previdenciária, tem de saber operar, ainda, os aplicativos MEU INSS e INSS DIGITAL, e todos os peticionamentos digitais.

Temos ainda, que estar por dentro das jurisprudências dos Tribunais Superiores, das publicações de novas leis, novas MPs, Resoluções, Portarias, Orientações do CNJ, Decretos, (olha os decretos, estamos com traumas né?), e ainda acompanhar à Reforma Previdenciária, Tributária, Administrativa, Penal, Emendas Constitucionais, etc, ou seja, temos que estudar constantemente, se atualizar, se especializar, para poder defender o cliente, com todo o suporte da segurança jurídica.

E não podemos nunca nos esquecer dos prazos, dilatórios e peremptórios. São tantos códigos, livros, enunciados de súmulas, informativos, e variados Push do SJT, STF, TST, TSE, e tantos outros.

Muitos, ainda tem que viajar, para atender os seus clientes, fazer sustentações orais, audiências, despachar nos gabinetes, etc, vez que hoje não existe mais aquela advocacia em que o cliente bate em sua porta, levando à causa dos seus sonhos financeiros. O tempo é de luta árdua!

Se não bastasse, temos que entender um pouco de psicologia, de matemática, economia, contabilidade, perícia, etc. Em tempos de pandemia, temos que fazer ao menos uma – live - por semana, no Facebook, Youtube, Instagram, além dos Webnários, senão ficamos de fora das possibilidades advindas dessas tecnologias.

E nesse viés, o profissional tem que ficar atento, para não extrapolar à margem da publicidade autorizada pelo Estatuto da Advocacia, e incorrer em processos disciplinares junto ao Tribunal de Ética e Disciplina.

Não é à toa que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. É personagem importante para legitimar direitos, provocar o debate, e a correta aplicação das Leis, em face da democracia defendida pela Constituição da República de 1988.

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Por isso, operadores do direito, não percamos a capacidade de indignação diante das injustiças. Não somos apenas encaminhadores de documentos. Prometemos exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais, defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, a correta aplicação das leis. Fizemos um juramento, lembram?

Temos o dever de lutar tempestivamente, até a última instância, para convencer o Juiz a fazer Justiça no caso concreto, apresentando os fatos, as provas, as testemunhas, buscando sempre à preservação da dignidade humana.

É Isso o que nos faz advogados! É a fome pela aplicação da real Justiça. Não percamos a coragem de lutar, de acreditar na Justiça, vez que nós advogados, temos influência na inovação da criação de novas teses jurídicas, o que provoca a alteração de muitas das leis que refletem diretamente, nos direitos e obrigações, individual ou coletivamente de cada cidadão que compõe a sociedade brasileira.

Por isso, exerçamos à nossa profissão, com dignidade, decoro, honestidade, hombridade, boa-fé, amor, comprometimento, haja vista que levamos salvo- conduto para aqueles que estão impedidos de ir e vir, de se expressar, de se alimentar, de se aposentar, de acessar à saúde, transporte, educação, segurança, o seu patrimônio, à sua conta bancária, de viajar, de se divorciar, de pagar o imposto correto, de conviver com o seu filho, etc., etc.

Como disse, Rui Barbosa, “Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado”. E como disse o poeta Rumi, “Quando se comprometer com alguma coisa, fazê-lo com todo o seu coração”.

Essa linguagem foi a maneira simples que encontrei de nos homenagear. Parabéns para todos nós!

Sobre a autora
Gisele Nascimento

Advogada em Mato Grosso, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduada em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Direito Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital Para Negócios pela PUC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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