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NÃO HÁ QUE FALAR EM DESCULPAS

Agenda 23/08/2020 às 14:38

O ARTIGO DISCUTE SOBRE O CASO CESARE BATTISTI E SEU PROCESSO DE EXTRADIÇÃO NO BRASIL.

NÃO HÁ QUE FALAR EM DESCULPAS

Rogério Tadeu Romano

I – O FATO

Em 1987, Cesare Battisti foi condenado pela justiça italiana por terrorismo à prisão perpétua, com restrição de luz solar pela autoria, direta ou indireta, dos quatro homicídios atribuídos ao PAC – além de assaltos e outros delitos menores, igualmente atribuídos ao grupo, mas não a ele diretamente. É considerado terrorista pelo Estado italiano, embora o delito de terrorismo não fosse tipificado na legislação brasileira, à época dos fatos delituosos cometidos.  

Quatro assassinatos foram perpetrados pelo seu grupo: o de Antonio Santoro, um agente penitenciário, morto em Udine, a 6 de junho de 1978, sob a alegação de maltratar prisioneiros; o de Pierluigi Torregiani, morto em Milão, em 16 de fevereiro de 1979; o de Lino Sabadin, morto em Veneza, no mesmo no dia, sob a alegação de ser simpatizante do fascismo; e, finalmente, o de Andrea Campagna, agente policial que havia participado das primeiras prisões no caso Torregiani, morto em Milão (19 de abril de 1979). Torregiani e Sabbadin foram mortos quando reagiram a assaltos de que foram vítimas. O filho de Torregiani, à época com treze anos, também foi ferido no episódio e ficou paraplégico. O filho de Torregiani considera que Battisti é o principal responsável pelo incidente e que deve cumprir a pena a que foi sentenciado. Em declaração à agência ANSA, disse "Não se trata de nada pessoal com respeito a Cesare Battisti, mas sim de que todos entendam que os criminosos devem, mais cedo ou mais tarde, pagar por crimes tão graves".

Em 31 de dezembro de 2010, mediante nota divulgada pelo Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que decidira não conceder a extradição do ex-militante italiano. 

 Em 8 de junho de 2011, o Supremo Tribunal Federal finalmente decidiu, por 6 votos a 3, pela libertação de Battisti.

Noticiou--se que, condenado à prisão perpétua na Itália e, mantido no Brasil após decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu último dia de governo, em 2010, o italiano Cesare Battisti corria o risco de perder o direito de permanecer no país. Em sigilo, o governo da Itália apresentou pedido para que o presidente Michel Temer reveja a decisão de Lula que garantira a Battisti residência em território brasileiro, evitando uma extradição para cumprir a pena em seu país de origem. É o que se lê na edição do jornal O Globo(25 de setembro de 2017).

O ministro Luiz Fux rejeitou o pedido feito pela defesa de Battisti para que fosse concedido um habeas corpus preventivo. Fux alegou que não havia nada de concreto na ocasião que justificasse o temor do italiano. Na decisão, o ministro do STF lembrou, entretanto, que o presidente da República tem poder para tomar decisões relacionadas à presença de estrangeiros no país. Fux citou o julgamento do próprio STF em 2009, quando, após uma grande polêmica e numa votação apertada, os ministros entenderam que Battisti deveria ser extraditado para a Itália, mas caberia ao presidente da República decidir se iria ou não executar a extradição.Informou-se que, do ponto de vista jurídico, o governo já encontrou uma fundamentação em súmula do Supremo Tribunal Federal de 1969, tradicionalmente citada por especialistas em direito administrativo. Essa súmula, que resume o entendimento da Corte sobre tema específico, diz que “a administração pode anular seus próprios atos” quando houver vícios ou revogá-los “por motivo de conveniência ou oportunidade”. Ou seja, um ato de Lula pode ser revisto por Temer. 

Em 2009, quando, após uma grande polêmica e numa votação apertada, os ministros do Supremo Tribunal Federal  entenderam que Battisti deveria ser extraditado para a Itália, mas caberia ao presidente da República decidir se iria ou não executar a extradição.

Lula passou quase um ano para decidir o que fazer. No último dia de seu segundo mandato, em 31 de dezembro de 2010, uma edição extra do Diário Oficial publicou a decisão: parecer da Advocacia Geral da União (AGU) dizia que a extradição não precisaria ser obrigatoriamente cumprida, e Lula deixou Battisti viver no Brasil.

II – O PROCEDIMENTO DE EXTRADIÇÃO

A teor do artigo 83 do Estatuto do Estrangeiro de 1980(Lei 6.815), nenhuma extradição seria concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a sua legalidade e procedência, não cabendo recurso dessa decisão.

Trago a lição de Bento de Faria(Direito extradicional, Rio de Janeiro, ed. J. Ribeiro dos Santos, 1930, pág.. 92 e 93), que considera que a extradição é ato complexo, como manifestação da soberania, uma vez que a faculdade de negá-la ou concedê-la pertence ao Chefe do Poder Executivo embora subordinado a prévia decisão da autoridade judiciária. Todavia que seja favorável à entrega, a deliberação do Tribunal, o Estado poderá recusá-la, tais sejam as razões de ordem pública, das quais será o único juiz. Porém, registro, que não é lícito aceder à solicitação contrariamente à manifestação da justiça, com a qual terá de conformar-se.

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Não caberá, no processo extraditório qualquer debate sobre o mérito da ação penal a cargo da Justiça do Estado requerente, não cabendo ao Supremo Tribunal Federal examinar o mérito da condenação ou ainda emitir juízo com relação aos vícios que tenham maculado o processo no Estado requerente, como ensinou Valério de Oliveira Mazzuoli(Curso de direito internacional público, terceira edição).

Há uma fase administrativa na extradição e uma fase judicial. Nesta última, é competência do Supremo Tribunal Federal decidir se autoriza, ou não, a extradição de um estrangeiro ou de um brasileiro naturalizado. Naquela primeira etapa, compete ao Poder Executivo(Ministério da Justiça e Presidência da República) realizar ou não a entrega do extraditando ao país estrangeiro. Mas, a entrega somente será feita se por autorização do Supremo Tribunal Federal. Lembro, todavia, que na Extradição 1085, conhecido como o célebre caso Battisti entendeu-se que, por decisão do Executivo, de índole política, pode haver recusa de entrega, mesmo que o Supremo Tribunal Federal haja autorizado a extradição.

Ao final, uma vez deferido o pedido – e isto já significa aos olhos do país requerente, um ato de aceitação de sua garantia de reciprocidade – o governo local toma ciência da decisão e procede(se assim entender por bem) a entrega do extraditando ao país que o requereu. Entretanto, convém registrar, sendo o Presidente da República, do que se lê do artigo 84, inciso VII da Constituição Federal, o competente para manter relações com Estados estrangeiros, será sua -  e não do Poder Judiciário – a palavra final sobre a efetiva concessão da medida.

Assim, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal a extradição, compete ao Presidente da República decidir, em definitivo, sobre a sua conveniência, sendo perfeitamente possível que a autorização do Excelso Pretório não seja efetivada pelo Presidente da República sem que se possa falar em crime de responsabilidade. Para Carmen Tibúrcio e Luis Roberto Barroso(Algumas questões sobre a extradição no direito brasileiro, in Revista Forense, volume 354, ano 97, março/abril de 2001, pág. 84) o Presidente da República somente será obrigado a efetivar a medida – quando existir tratado de extradição entre os dois países, uma vez que se estará diante de uma obrigação internacional assumida pelo Presidente da República Federativa do Brasil, que não pode ser desrespeitada pelo Governo.

III – CONCLUSÕES

Somente em 2019, quando estava na Bolívia, Cesare Battisti foi preso e entregue às autoridades italianas onde cumpre prisão como criminoso comum, pois não cometeu crime político. Sua conduta foi de um terrorista assassino.

Ele viveu alguns anos, no Brasil, tranquilamente, com apoio do governo de esquerda do PT, que foi apeado do poder.

Dentre um dos vários erros de Lula está o de ter protegido esse assassino.

Agora, vem a notícia, exposta no Estadão, em sua edição em 22 de agosto de 2020, de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu desculpas à esquerda italiana por ter concedido refúgio ao italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por assassinatos na década de 1970. Em entrevista ao canal do Youtube TV Democracia, Lula disse que ele e outras personalidades brasileiras que defenderam o refúgio foram enganados por Battisti.

“Eu, como todo mundo que acreditou no Cesare Battisti aqui no Brasil, ficou frustrado. Eu não teria nenhum problema de pedir desculpas à esquerda italiana por ele ter enganado muita gente no Brasil. Se nós cometemos este erro, pedimos desculpa”, disse o ex-presidente.

O mal foi cometido e não cabe sobre ele desculpas.

 

 

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

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