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Quais seus direitos ao contratar um seguro auto

Patricia Luyze
Agenda 27/08/2020 às 15:55

Existem alguns direitos do segurado que são estabelecidos pela lei e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) de forma obrigatória, ou seja, que não negociáveis pela seguradora.

São vários os direitos do usuário ao contratar um seguro auto. No texto, apresentamos tudo o que você precisa saber. Acompanhe!

Todo consumidor tem deveres para com a seguradora, ao contratar um seguro auto, mas também, direitos.

É dever do segurado manter seu pagamento em dia, cuidar bem do carro e manter as informações prestadas verdadeiras e atualizadas.

Mas, muito provavelmente, você já sabe disso, não é mesmo? Afinal, quem quer ter problemas com a seguradora.

Então, é hora de falarmos sobre os seus direitos ao contratar um seguro auto. Continue lendo o texto!


5 direitos ao contratar um seguro auto

São seus direitos que garantem a contratação segura da proteção, oferecendo exatamente o que você precisa.

Porém, por vezes as seguradoras tentam não cumprir algumas prerrogativas. Inclusive, dizendo que você não possui realmente determinado “benefício”.

Ou seja, para se proteger, você deve conhecer seus direitos ao contratar um seguro auto e exigir seu cumprimento. Isso vai evitar muita dor de cabeça. Veja abaixo.

1. Aceitação ou negativa da proposta pela seguradora

Todo consumidor pode solicitar ter seu carro coberto por uma seguradora. Então, a empresa fará a cotação da proteção, avisando se está disposta a cobrir ou não o veículo.

O prazo entre a solicitação do consumidor e a resposta da seguradora deve ser de, no máximo, 15 dias. E, se recusar oferecer o seguro, a empresa precisa justificar a recusa por escrito.

O motivo mais comum para a negativa de cobertura é o alto risco de sinistro de um auto. Se a empresa não estiver disposta a cobrir esse risco, pode negar a proteção.

É comum que, durante o período de análise pela seguradora, ela ofereça um plano temporário de proteção. Neste caso, se houver negativa, os valores pagos a mais pelo usuário devem ser restituídos. O tempo em que o seguro foi utilizado permanecerá pago.

2. Data de início da cobertura

A data de início da cobertura pela seguradora precisa ser indicada sempre na proposta do seguro. Assim, o usuário saberá exatamente a partir de quando e em que situações está coberto.

Na hora de solicitar a proposta, tenha a certeza de que a data indicada combina com o que você deseja. Caso não, você poderá conversar com a seguradora.

Mas o dia deve ser registrado por escrito e validado por ambas as partes. Assim, haverá mais segurança em seu negócio com a seguradora.

3. Contrato o mais claro possível

Todas as informações sobre o seguro devem estar dispostas em seu contrato: sua data, coberturas, valores para pagamento, data de validade, riscos excluídos e outros.

Mais importante ainda: as informações devem ser apresentadas de forma detalhada e clara. Nada de “letras minúsculas” no contrato.

Para ter a certeza de que esse direito está sendo cumprido, leia o documento com atenção antes de assiná-lo. Na dúvida, você pode exigir esclarecimentos, e até uma nova redação das informações.

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4. Prazo para liquidação do sinistro

Outro dos direitos ao contratar um seguro auto é ter a certeza de que você vai ser indenizado em pouco tempo.

Um sinistro, quando coberto no contrato, vai gerar uma indenização paga pela seguradora. Essa indenização será do tipo parcial ou integral.

A indenização parcial do seguro auto é paga quando os danos ocorridos ao veículo correspondem a, no máximo, 75% do valor de mercado do carro. Então, o veículo será consertado. Geralmente, isso requer o pagamento da franquia do seguro auto pelo consumidor.

Já a indenização integral não exige franquia, e é paga quando os danos ao carro são superiores a 75% do seu valor de mercado.

Independentemente do tipo de sinistro, parcial ou integral, a seguradora tem até 30 dias para liquidá-lo, ou seja, para pagar a indenização.

Esse prazo começa a contar a partir da data de entrega dos documentos, pelo consumidor, à seguradora. São documentos como o BO da ocorrência, identidade, CPF e outros, que podem variar.

Depois, se a seguradora precisar complementar alguma informação, vai pausar esse prazo. Então, após a entrega do necessário pelo segurado, o prazo voltará a contar de onde parou.

5. Cancelamento do seguro auto

O cancelamento de um seguro auto pode ser feito a qualquer momento, desde que as duas partes concordem. É preciso entrar em contato com a seguradora e/ou o corretor de seguros para realizar o processo.

Pronto! Agora você já conhece os principais direitos ao contratar um seguro auto.

Não se esqueça que esses são direitos estabelecidos pela lei e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ou seja, são obrigatórios, não negociáveis pela seguradora.

Se a empresa alegar algo diferente, você pode fazer uma denúncia na Susep ou iniciar ação judicial. Não abra mão das suas prerrogativas.

Sobre a autora
Patricia Luyze

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VEMM, Patricia Luyze. Quais seus direitos ao contratar um seguro auto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6266, 27 ago. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/84924. Acesso em: 28 dez. 2024.

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