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Ulysses Guimarães: Constituição Cidadã e o princípio da dignidade da pessoa humana, como resultado da luta pela democracia brasileira

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Agenda 29/12/2020 às 11:00

A Constituição Federal de 1988 merece ser enaltecida reverberando a memória daquele que foi o seu principal artífice - Dr. Ulysses Guimarães.

Sumário: 1. O homem. 2. A arte de fazer política. 3. O pacote de abril. 4. As eleições de 1978.  5. O fim do MDB e a criação do PMDB. 6. Tentativa do ex-presidente Janio Quadros de ingressar no PMDB. 7. O movimento das diretas já 8. Eleição de Tancredo no Colégio Eleitoral. 9. Nasce a constituição cidadã de 1988. 10. O princípio da dignidade da pessoa humana. 11. Conclusão. 12. Bibliografia.


1. O HOMEM

Tive a honra e o privilégio de conhecer, ser correligionário e aluno de Ulysses Guimarães, o homem que, em determinado momento da História, foi o político mais importantes do Brasil. Além da política eu e o Dr. Ulysses (como era carinhosamente chamado) tínhamos algo em comum:  éramos torcedores fanático do Santos Futebol Clube.[3]

Primeiro dos cinco filhos de Ataliba Silveira Guimarães e de Amélia Correa Fontes, ULYSSES SILVEIRA GUIMARÃES, nasceu em 6 de outubro de 1916,  em Itirapina (à época distrito de Rio Claro), no Estado de São Paulo; e faleceu no dia 12 de outubro de 1992, na baia de Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em acidente com helicóptero.[4]

Uma das pessoas mais importantes na vida deste grande brasileiro foi, sem sombra de dúvidas, a sua esposa Ida de Almeida Guimarães, popularmente conhecida como “Mora” Guimarães.[5]

Outra figura que não pode deixar de constar da biografia do Dr. Ulysses é Oswaldo Manicardi, que foi durante mais de quarenta anos seu secretário particular. Em verdade Oswaldo era uma espécie de fiel escudeiro, “pau prá toda obra”. Cuidava de tudo na vida do Dr. Ulysses, da política as coisas pessoais. Dizem as más línguas de que ele é que teria pedido a mão de Dona Mora em casamento, em nome do Dr. Ulysses.

Talvez a importância de Oswaldo possa ser medida nas próprias palavras do Dr. Ulysses, quando proferiu seu discurso de despedida na Convenção Nacional do PMDB, em março de 1991, intitulado “Oração do Adeus”:[6] – "Meu caloroso aperto de mão a meu inseparável Sancho Pança, a meu fiel escudeiro, ao monumento de sensatez, paciência e eficiência, meu irmão Oswaldo Manicardi".

Se for verdade que ao lado de um grande homem sempre existe uma grande mulher, no caso do Dr. Ulysses temos que fazer uma adaptação por questão de justiça, de sorte que esse dito popular ficaria assim: “ao lado de um grande homem existe, de um lado, uma grande mulher (Dona Mora) e, de outro, um grande assessor particular (Dr. Oswaldo).

Durante o exercício dos vários mandatos parlamentares ele foi Ministro da Indústria e Comércio no gabinete Tancredo Neves, no período do parlamentarismo brasileiro (1961-1962). Foi também Presidente do Parlamento Latino-Americano, de 1967 a 1970.

Além de político e advogado[7] Ulysses foi Professor universitário, ministrando aulas de Direito Constitucional e Direito Internacional Público nas Faculdades Metropolitanas Unidas e Faculdade de Direito de Bauru; e, de Direito Internacional Público, na Faculdade Presbiteriana Mackenzie, todas em São Paulo.

Foi também autor de vários livros, a maioria deles tratando da política brasileira, cabendo destacar os seguintes: Vida Exemplar de Prudente de Morais, 1940; Navegar é preciso, Viver não é preciso, 1973; Socialização do Direito, 1978; Esperança e Mudança, 1982; Tentativa 1983 (Prêmio da Academia Paulista de Letras); Diretas Já, 1984; PT Saudações, 1988; Da Fé fiz Companheira, 1989; Ou Mudamos ou seremos Mudados, 1991 e, Parlamentarismo – Além de ser mais forte, substitui um regime fraco, fevereiro de 1992.

2. A ARTE DE FAZER POLÍTICA

"Política não se faz com ódio, pois não é função hepática. É filha da consciência, irmã do caráter, hóspede do coração. Eventualmente, pode até ser açoitada pela mesma cólera com que Jesus Cristo, o político da Paz e da Justiça, expulsou os vendilhões do Templo. Nunca com a raiva dos invejosos, maledicentes, frustrados ou ressentidos. Sejamos fiéis ao evangelho de Santo Agostinho: ódio ao pecado, amor ao pecador. Quem não se interessa pela política, não se interessa pela vida."

Ulysses Guimarães - 4 de março de 1985

Durante os anos de 1973 e 1974 pude acompanhar o Dr. Ulysses em algumas de suas andanças pelo Brasil, quando do lançamento de sua candidatura simbólica à Presidência da República como forma de repúdio ao regime militar, tendo como vice o jornalista e ex-governador de Pernambuco, Barbosa Lima Sobrinho.

Como forma de denunciar a farsa que era a eleição indireta, Ulysses percorreu em caravana o Brasil inteiro. Fez comícios e carreatas nas principais cidades dos Estados brasileiro. Era como se a eleição fosse depender dos votos de todos os cidadãos. [8] Essa foi a forma inteligente que ele encontrou para chamar o povo para a participação pacífica na luta pela redemocratização dos pais.

Deu certo! Graças a sua campanha, a oposição sagrou-se vitoriosa naquela eleição e o MDB elegeu 16 senadores das 22 vagas em disputa. Na Câmara dos Deputados, apesar de não ter obtido a maioria das cadeiras, o MDB recuperou-se do fracasso eleitoral de 1970, preenchendo 161 vagas das 364 cadeiras em disputa. A oposição estava viva!

À época Dr. Ulysses, além de Deputado Federal, era presidente nacional do então MDB (Movimento Democrático Brasileiro), partido fundado com a instauração do bipartidarismo (em 1965), logo após a Ditadura Militar extinguir todos os partidos políticos do Brasil.[9]

A vitória do MDB nas eleições de 1974 teve outro papel histórico: demonstrar para toda a sociedade civil, e especialmente para os intelectuais, que era possível vencer a ditadura de forma pacífica pelo voto.[10] Depois desse episódio, vamos viver um estreitamento de vínculos entre os intelectuais e o partido, abrindo espaço para a participação de cientistas, advogados, médicos, professores, músicos, filósofos, cineastas, dramaturgos, artistas plásticos, atores, economistas, estudantes.

Já como reflexo dessa participação qualificada no MDB e para desespero do regime militar, no ano de 1976 ocorreram as eleições municipais em todo o Brasil e, nos municípios de grande concentração urbana onde se realizaram eleições, o MDB continuou a crescer elegendo a maioria dos prefeitos e vereadores. Importante esclarecer que nas Capitais o Prefeito era eleito de forma indireta pela Assembléia Legislativa após indicação do Governador do Estado.[11] Além disso, nos municípios declarados de interesse da segurança nacional, os prefeitos também eram indicados pelo Governador, porém com a prévia aprovação do Presidente da República, bem como os prefeitos das estâncias hidrominerais.[12]

Nas eleições de 1976 Ulysses voltou a percorrer o Brasil apoiando os candidatos as eleições municipais (prefeitos e vereadores), aproveitando o momento político para discursar em favor da democracia e pelo fim do regime militar. Para isso, enfrentou diversos problemas.

Dentre os vários percalços enfrentados por Ulysses, dois são emblemáticos: O MDB da Bahia havia programado um comício com os candidatos de oposição em Salvador e a cúpula do partido compareceu para prestigiar. Além de Ulysses estavam, dentre outros, Tancredo Neves e Freitas Nobre. Na hora de se dirigir para a praça onde o comício iria ser realizado vem a informação: a Polícia do Exército cercou a praça e proibiu o comício. Ulysses não se intimidou e de mãos vazias enfrentou os soldados, cães e baionetas. Chegando ao local do comício e ligados os microfones Ulysses bradou: “Soldados de minha pátria, baioneta não é voto, cachorro não é urna”.

Outra situação inusitada ocorreu em Santa Catarina, na cidade de Curitibanos, o povo lotava a praça para ver seus candidatos e quando foi anunciada a palavra do presidente do MDB, cortaram a luz e a praça ficou as escuras. Ulysses não se intimidou e com a voz forte e grave, disparou: “O poeta amazonense Thiago de Mello diz que abençoa a escuridão. Porque, depois de toda escuridão da noite, vem o alvorecer de um novo dia. Pois eu amaldiçôo esta escuridão, porque não é filha das mãos de Deus. É filha da arrogância, da prepotência dos homens que governam este país sem mandato do povo. O povo haverá de substituir as mãos que apagaram a luz, as mãos que decretaram essa escuridão intolerável e deplorável, pela luz da democracia, que haverá de cintilar das urnas livres, da vontade da nossa gente.”

Graças a essa nova cruzada cívica, mesmo onde o MDB perdeu as eleições, a votação demonstrou um crescimento no apoio às propostas do partido o que, ainda que por vias tortas, representava uma vitória. Essa nova vitoria da oposição nas urnas, e a perspectiva de um equilíbrio de forças políticas entre a oposição e o governo, fez o regime militar repensar sua estratégia de permanência do poder... Decidiram mudar as regras do jogo e alteraram todo o procedimento que estava previsto para as eleições de 1978.

3. O PACOTE DE ABRIL

A Ditadura Militar, com base no AI-5, fecha temporariamente o Congresso Nacional e baixa um conjunto de normas, quase como se fosse um ato institucional, que veio a ser chamado de “pacote de abril’. O pacote que consistia de uma emenda constitucional e de seis decretos-leis, uma vez outorgados alteraram as regras para as eleições de 1978. Dentre as mudanças mais significativas, o governo criou a figura do Senador Biônico (seria eleito por um colégio eleitoral formado pelas assembléias legislativas estaduais), aumentou a duração do mandato presidencial de cinco para seis anos, manteve eleições indiretas para governador naquele ano e promoveu alterações na representação dos estados mais populosos no Congresso Nacional.

Todas as mudanças tinham como objetivo dificultar o crescimento do MDB e garantir para a ARENA a maioria de representação no Congresso Nacional e nos Estados. Isto é, através de mecanismos legais (ainda que espúrios) o Regime Militar alterou as regras para aquela eleição e garantiu uma maioria artificiosa para validar a democracia de fachada que vivíamos e, dentre elas destacamos:

a) No ano de 1978 seriam renovados dois terços dos cargos do Senado. Com receio de que a oposição repetisse o sucesso de 1974, o Governo decretou: metade das vagas que seriam preenchidas não iria ser submetida ao voto popular, seriam preenchidas pelo voto indireto do Colégio Eleitoral, em cuja composição o governo detinha maioria antecipada. Estava criada a figura do “Senador Biônico”. Com isso os militares asseguravam, antecipadamente, maioria na bancada do Senado em favor da ARENA.

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b) Para garantir maioria também na Câmara Federal, o governo mudou a representação dos Estados Membros de sorte a assegurar uma representação maior aos Estados do Norte/Nordeste, onde teria mais facilidades para eleger simpatizantes, deixando os Estados mais politizados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste com representação, proporcionalmente, menor.

c) Para não correr o risco de perder os governos estaduais, cuja eleição deveria ser direta, alterou a regra nesse particular para que as eleições continuassem a ser indireta, através do Colégio Eleitoral que, antecipadamente, lhes garantia a quase totalidade dos estados. O único estado que seria governado pela oposição seria o Rio de Janeiro.

d) Instituiu as sublegendas para a eleição do senado, mecanismo que permitia a cada um dos partidos existentes, o lançamento de até três candidatos aos cargos majoritários em disputa. Para a única vaga de senador que seria disputada em cada estado, os partidos poderiam lançar até três candidatos. Isto favorecia o partido do governo que tinha dificuldades de acomodar o grande número de adeptos e lhes assegurava a possibilidade de uma maior votação. A soma dos votos das sublegendas e que iria eleger o senador que seria aquele mais votado entre os três.

e) Estendeu para todas as eleições, os mecanismos da Lei Falcão, que limitava propaganda eleitoral no rádio e na televisão e fora criada para disciplinar a propaganda nas eleições municipais de 1976, com o claro intuito de calar a boca da oposição. A Lei nº 6.349, de 1 de julho de 1976, ficou muito conhecida pelo nome do seu idealizador, o então Ministro da Justiça Armando Falcão. Essa Lei restringiu a propaganda eleitoral, pois a propaganda se limitava a mencionar a legenda, um breve currículo e o número do registro do candidato. Ou seja, não permitia imagens animadas, nem depoimentos, nem a fala do próprio candidato. Com isso calava as críticas que poderiam ser proferida no horário eleitoral gratuito.       

f) Muda o quorum para aprovação de emendas constitucionais que era de dois terços, passando para maioria absoluta.

g) Aumentou de cinco para seis anos o mandato do presidente da república, o que garantiria uma sobrevida ao mandato do presidente que seria eleito indiretamente no ano de 1978.

Com a edição do pacote de abril, o Governo deixou claro que, independentemente do apoio popular, existia uma legalidade que lhes autorizava a utilizar de golpes na ordem institucional e com isso, manter-se indefinidamente no poder. Não perceberam que o desgaste ao qual se expuseram, mostrou a fragilidade do sistema, e fez com que a queda da ditadura deixasse de ser um sonho para ser um fato possível de ser esperando.

Nessa época eu já era presidente do Diretório Distrital do MDB de Santo Amaro, na Capital de São Paulo,[14] e nessa condição participava ativamente das articulações políticas nas questões sucessórias no Estado de São Paulo e nos municípios.

4. AS ELEIÇÕES DE 1978

A eleição indireta para presidente da República ocorreu em 15 de outubro de 1978. Disputaram a sucessão do General Ernesto Geisel, o indicado da ARENA – General João Baptista de Figueiredo, tendo como vice o civil Aureliano Chaves, governador de Minas Gerais; e o indicado do MDB – General Euler Bentes Monteiro, tendo como vice Paulo Brossard, senador pelo Rio Grande do Sul.

O MDB de Ulysses Guimarães mais uma vez resolve lançar um "anticandidato", com a finalidade clara de ocupar espaços na mídia, nacional e internacional, e denunciar a falsa democracia que vivíamos. Sabia de antemão que não conseguiria votos no Colégio Eleitoral para ganhar a eleição, de sorte que o resultado já era esperado: o General João Figueiredo foi eleito presidente para um mandato de seis anos com 355 votos (61,1%) contra 226 dados ao General Euler Bentes  Monteiro (39,9%).

A escolha do General Euler Bentes  Monteiro, tinha como objetivo central, promover o debate em torno da ditadura que reinava no Brasil, mas serviu também para desmitificar o MDB, especialmente juntos aos militares.  

Um mês após a eleição presidencial pelo Colégio Eleitoral, teríamos a realização das eleições gerais, exatamente em 15 de novembro de 1978, na qual seriam eleitos pelo voto direto um senador por estado, seria renovada a integralidade da Câmara dos Deputados, seriam eleitos deputados estaduais para as Assembléias Legislativas dos Estados-Membros.

Em São Paulo Ulysses convencia Fernando Henrique Cardoso a concorrer para única vaga em disputa para o senado, utilizando-se do instituto da sublegenda (o artifício criado pela ditadura para lhe garantir a vitória nas eleições). O candidato natural do partido era o Senador André Franco Montoro que concorreria a reeleição. Aliás, Montoro que era uma das grandes estrelas do partido nacionalmente, tinha o apoio quase unânime do partido em São Paulo.

Como fazer para Fernando Henrique ser candidato se o Montoro não concordava? A única solução seria Fernando disputar a indicação na convenção do partido que indicaria os candidatos, mas como fazê-lo se Fernando não tinha votos dos correligionários do Partido?

A solução veio com Orestes Quércia, senador eleito com expressiva votação em 1974 e que surgia como uma das novas lideranças do partido. Quércia tinha votos suficientes na convenção do partido para garantir a indicação de Fernando Henrique ou de qualquer outra pessoa. Ulysses conversa com Quércia e ambos, de comum acordo, confiam a Alberto Goldman a tarefa de garantir a votação do número mínimo de delegados a favor de Fernando Henrique Cardoso.

Deu certo! Fernando foi indicado candidato a senador na sublegenda do MDB, fazendo par com Montoro. O povo reelege Franco Montoro e Fernando Henrique fica como suplente, derrotando o candidato da ARENA, Claudio Lembo.[15]

Além da participação eleitoral de Fernando Henrique no pleito de 1988, vários intelectuais participaram do processo eleitoral e, no estado de São Paulo podemos destacar, por exemplo, que foram eleitos para a Assembléia Legislativa do Estado figuras como Eduardo Suplicy[16] (economista) e Fernando de Morais[17] (jornalista) e para deputado estadual Airton Soares (combativo advogado de presos políticos) e Audálio Dantas (presidente do sindicato dos jornalista), além das reeleições de figuras de expressão como Alberto Goldman, Freitas Nobre e Santilli Sobrinho.

5. O FIM DO MDB E A CRIAÇÃO DO PMDB

Apesar de todos os artifícios criados, a oposição continuava a crescer e era preciso adotar novas medidas de truculência conta o único partido de oposição. A solução aventada foi aprovar uma nova Lei Orgânica para os Partidos Políticos, acabando com a fidelidade partidária e pondo fim ao bi-partidarismo vigente, tudo isso com o claro intuito de dividir a oposição para que o regime militar continuasse reinando.

A nova Lei Orgânica dos Partidos, que incluía um substitutivo extinguindo a Aliança Renovadora Nacional (Arena) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), restabeleceu a liberdade de organização partidária no país. Votaram favoravelmente à aprovação praticamente todos os integrantes do Congresso Nacional.  Só nove deputados faltaram à sessão.

Assim foram extintos ARENA e MDB e, em substituição aos dois partidos, foram criados respectivamente o Partido Democrático Social (PDS) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), sob a liderança de Ulysses Guimarães.

Conforme previa o regime militar, com a liberdade de organização partidária a oposição se dividiu e além do PMDB foram criados o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), sob a liderança de Ivete Vargas; o Partido dos Trabalhadores (PT), sob o comando de Luiz Inácio Lula da Silva; e, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), sob a liderança de Leonel Brizola, ex-governador do Rio Grande do Sul. Ainda como reflexo da liberdade de organização partidária, foi criado mais um partido político, Partido Popular (PP), sob a liderança Tancredo Neves.[18]

Quatro meses antes da lei que extinguiu a Arena e o MDB e permitiu nova organização partidária, havia sido aprovada e sancionada a Lei da Anistia,[19] que permitiu a volta de milhares de exilados, libertou os presos políticos que ainda estavam nos porões da ditadura; e, promoveu a reintegração de funcionários públicos cassados.

Após a extinção do MDB o grande desafio foi manter o grupo de oposição unido, agora em torno do PMDB. Nessa tarefa Ulysses contou com a ajuda de diversos novos companheiros que vindo do exílio incorporaram-se ao novo MDB. Em São Paulo, merece destaque dois ilustres anistiados Mario Covas[20] e Almino Affonso[21].

6. TENTATIVA DO EX-PRESIDENTE JANIO QUADROS DE INGRESSAR NO PMDB

Extinto o MDB nos deparamos com a tarefa de reorganizamos o partido em torno da nova sigla – PMDB. Fui nomeado para fazer parte da Comissão Provisória do Diretório de Santo Amaro (um dos distritos eleitorais da capital de São Paulo) e, nessa condição, pude participar ativamente da reorganização partidária do partido não só na região, mas também em algumas cidades do estado de São Paulo.

A Convenção do Partido para eleger o novo Diretório foi uma festa democrática. Participaram mais de cinco mil eleitores filiados que elegeram a nova diretoria do partido na região. Fui eleito presidente do novo Diretório do PMDB de Santo Amaro e tive que administrar um conflito político que envolveu várias lideranças do partido em São Paulo: o Ex Presidente Janio da Silva Quadro[22] pretendia se filiar ao PMDB!

Todo o partido em São Paulo entrou em polvorosa! Janio era visto como uma espécie de “cavalo de tróia” que iria se infiltrar no partido para destruí-lo por dentro. Montoro era o mais preocupado, pois via em Janio um possível adversário na pretensão de concorrer ao governo do estado em 1982.[23]

Fui convocado às pressas para uma reunião com o Senador Franco Montoro, no seu escritório político, quando então externou sua grande preocupação com o fato. Seu receio maior era que Janio, com o patrocínio do Senador Orestes Quércia, poderia disputar na convenção do partido, a indicação para concorrer ao cargo de governador nas eleições de 1982. Montoro era já de longa data candidato declarado para concorrer ao cargo.

Depois disso, uma série de reuniões foi realizada, todas com a finalidade de traçar estratégias para barrar o ingresso de Janio Quadros no Partido.  Participei de diversas reuniões, inclusive com Mario Covas, o então Presidente Regional do Partido no Estado de São Paulo.

O encontro determinante e que selou o destino da filiação de Janio Quadro, foi com o Dr. Ulysses, no gabinete do Vereador Eurípedes Sales, então presidente da Câmara Municipal de São Paulo. Relatei como estavam os ânimos e a quase unanimidade no partido quanto a rejeição ao pedido de filiação. Nessa oportunidade fui aconselhado pelo Dr. Ulysses para me antecipar, reunir o Diretório e aprovar uma moção de repúdio à pretensa filiação.[24]

Assim foi feito e após aprovação, tornamos pública a decisão do Diretório em recusar o ingresso de Janio Quadros nas fileiras do PMDB. Com isso a única alternativa que sobrou ao ex- presidente foi dar entrada na sua ficha de filiação pelo Diretório Nacional do Partido.

Patrocinado por Orestes Quércia, o pedido de filiação foi entregue à direção nacional do partido, em Brasília. Agora surge um novo desafio – impedir o ingresso de Janio na agremiação. Para isso, vamos recorrer a um instituto jurídico constante no estatuto do partido que é a impugnação, mecanismo que permite submeter o pedido à apreciação do colegiado.

Preparamos a impugnação e fomos entregá-la pessoalmente no Diretório Nacional em Brasília. Além da nossa impugnação outras foram interpostas com a mesma finalidade. Foram apresentadas impugnações pelo então deputado estadual Flavio Flores da Cunha Bierrenbach (SP), pelo deputado federal Antônio Russo (SP), pelo jornalista e deputado estadual Fernando Gomes de Morais (SP), deputado estadual Néfi Tales (SP), pelo deputado estadual José Yunes (SP), pelo Sr. Laerte Dante Biazotti, filiado ao PMDB de Itápolis (SP). Além desses o vice presidente regional do partido em São Paulo, Almino Affonso, também apresentou impugnação ao ingresso de Janio no partido.

Importante consignar que essa foi a primeira vez que isso aconteceu na história do partido. Nunca antes a Direção Nacional houvera recebido manifestações contrárias ao ingresso de qualquer filiado. Quem impugnava ou mesmo apreciação as impugnações, eram as instâncias locais do partido e não a sua cúpula nacional.

O relator nomeado foi o Deputado Tarcisio Delgado de Minas Gerais. No seu voto favorável à impugnação ao ingresso de Janio, fez constar expressamente a menção à impugnação apresentado no dia 13 de outubro de 1981, pelo então presidente do Diretório Distrital do PMDB do Distrito de Santo – Nehemias Domingos de Melo (fls. 143/6), na qual destaca:

“Este impugnante, nas suas razões, protesta contra a forma de filiação pretendida, afirmando que é presidente do Diretório Distrital do domicílio eleitoral do impugnado, e que este Diretório deliberou, por unanimidade, manifestar-se contra a filiação do Sr. Jânio Quadros, e afirma expressamente às fls. 144: ‘relevante também, e de suma importância, o fato do Sr. Jânio Quadros fugir à forma normal de filiação, junto à base, ao seu Diretório e tentar enveredar por outros caminhos, senão ilegais, inusitados, distante do julgamento dos militantes que deveriam ser seus pares. Mais uma vez a megalomania política, o desprezo pela base, que contrasta com a afirmação nada crível de que vem ‘para ser um soldado’. Anexou à sua impugnação a manifestação do Diretório Distrital de Santo Amaro”.[25]

Resultado: no julgamento pela Executiva Nacional do Partido, apesar do apoio de Orestes Quércia (senador por São Paulo) e Alencar Furtado (deputado federal pelo Paraná), houve o acolhimento do pedido de impugnação com o conseqüente veto ao ingresso de Janio Quadros no partido, pelo expressivo placar de treze votos a dois.

7. O MOVIMENTO DAS DIRETAS JÁ

Nas eleições de 1982 o PMDB sagra-se mais uma vez vitorioso nos principais estados e cidades da federação (São Paulo com Montoro; Minas Gerais com Tancredo; e, José Richa no Parana), porém o partido de sustentação ao governo, graças as manobras já referenciadas, continua com maioria no Congresso nacional.

Tão logo foi empossado o novo Congresso um jovem deputado do PMDB do Mato Grosso, apresenta a proposta de emenda constitucional (PEC nº 5/1983) à qual tinha por objetivo devolver ao povo o direito de eleger pelo voto todos os governantes, especialmente o presidente da República no Brasil. A emenda passou a tramitar com o nome de seu proponente – Dante de Oliveira.[26]

Foi em torno da emenda Dante de Oliveira que a nação brasileira, nos anos de 1983 e 1984, se mobilizou para bradar num grito só: DIRETAS JÁ! Aliás, importante esclarecer que a idéia de criar esse movimento a favor de eleições diretas foi lançada pelo então senador Teotônio Vilela (ex-ARENA e filiado ao PMDB), quando se apresentou em 1983 no programa Canal Livre da TV Bandeirantes.

O PMDB foi o grande condutor do movimento pelas diretas que contou com adesão dos demais partidos de oposição, da sociedade civil organizada (Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Brasileira de Impressa, Sindicatos, Igrejas, etc), dos intelectuais, artistas e jornalistas, enfim, de praticamente toda a sociedade brasileira.

Nesse movimento o grande timoneiro foi Ulysses Guimarães que ficou conhecido como o “Senhor Diretas”. Ulysses fez jus ao título, pois não fosse o seu empenho pessoal e, bem provavelmente, a campanha das diretas não teria tido a dimensão e importância política que teve. Para se ter uma idéia do seu empenho pessoal, Ulysses Guimarães não descansava nem mesmo aos domingos quando, mais das vezes, promovia reuniões em sua casa, na Rua Campo Verde 418, para discutir política, economia e especialmente os rumos das diretas já.

Um dos momentos mais importantes do movimento ocorreu em São Paulo, com um comício realizado na Praça da Sé, no Centro da Capital, na data de comemoração do aniversário da cidade de São Paulo – dia 25 de janeiro de 1984. Nesse evento compareceram mais de 300 mil pessoas segundo estimativas dos participantes. No palanque as principais lideranças da oposição no Brasil. Lá estava Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Franco Montoro, Orestes Quércia, Fernando Henrique Cardoso, Mário Covas, Luiz Inácio Lula da Silva, Leonel Brizola e Pedro Simon, além de outros políticos, artistas,[27] intelectuais, sindicalistas, advogados e lideranças populares.

O último grande comício da Campanha das Diretas, ocorre no dia 16 de abril de 1984, no Vale Anhangabaú, em São Paulo. Segundo estimativa da Polícia Militar mais de 1,5 milhões de pessoas participou do evento. No palanque muita alegria e emoção não só quando foi tocado o Hino Nacional, mas, especialmente, quando chegou um boneco gigante, representado a figura do Senador Teotônio Vilela.

Apesar de toda a mobilização popular a proposta de Emenda Constitucional foi rejeitada pelo Congresso Nacional, frustrando a grande maioria da sociedade brasileira. A emenda recebeu 298 votos favoráveis, porém necessitaria receber 320 votos favoráveis para ser aprovada. Vale registrar de que faltaram 113 deputados (todos do partido do governo, o PDS) e 65 votaram contrário, além de 3 abstenções.

Mesmo não tendo logrado sucesso, a emenda e o movimento das “diretas já” sedimentaram no povo brasileiro o desejo de mudança e consolidaram um ambiente de mudança cujo desaguadouro foi representado pela eleição de Tancredo Neves, para Presidente de República, pelo Colégio Eleitoral.

8. ELEIÇÃO DE TANCREDO NO COLEGIO ELEITORAL

O regime militar escolheu como seu candidato à presidência da República o ministro Mário Andreazza. Porém na convenção do partido do governo (PDS) que iria formalizar a indicação, surge um candidato independente – Paulo Maluf, que acaba derrotando o candidato oficial.

Importante rememorar que o partido do governo detinha maioria absoluta dos votos no Colégio Eleitoral que elegeria o sucesso do general João Baptista de Figueiredo de sorte que, o eleito seria o candidato do PDS.

Ocorre que a vitória de Paulo Maluf teve o condão de dividir o partido governista. Algumas lideranças do PDS inconformados com a derrota de Mario Andreazza, insurgiram contra Paulo Maluf, dentre eles o vice-presidente Aureliano Chaves que teria arquitetado o plano para apoiar Tancredo Neves.

Os governistas insatisfeitos, liderados pelos senadores José Sarney e Marco Maciel, pelo vice-presidente Aureliano Chaves e pelo ex-governador da Bahia, Antonio Carlos Magalhães, e outros dissidentes, fundam o Partido da Frente Liberal (PFL) indicando o Senador José Sarney como presidente da legenda.

Exatamente em face dessa dissidência é que foi possível cogitar de derrotar o regime militar no seu próprio quintal – o Colégio Eleitoral. O PMDB e o recém criado PFL se unem numa frente de oposição denominada "Aliança Democrática", que iria indicar Tancredo Neves como candidato a presidência da república, tendo como vice o Senador José Sarney.

Como já se desenhara Tancredo Neves sagra-se vitorioso na eleição realizado pelo Colégio Eleitoral, em 15 de janeiro de 1985. Foram 480 votos a favor (sendo 166 oriundos de deputados do PDS), contra 180 dados a Paulo Maluf, candidato do PDS, e 26 abstenções. Começa o fim do regime militar com a eleição do primeiro presidente civil desde 1964.

Doze horas antecedia a solenidade de posse quando Tancredo Neves é internado às pressas no Hospital de Base, em Brasília, para se submeter a uma cirurgia de diverticulite. Diante disso surge uma grande polêmica acerca de quem deveria tomar posse em seu lugar, se José Sarney (eleito vice presidente) ou Ulysses Guimarães (presidente da Câmara dos Deputados). Ulysses reconheceu a legitimidade da posse do vice José Sarney e ele é empossado interinamente pelo Congresso Nacional.

Tancredo, porém não viria a tomar posse, pois acometido da doença que o levou ao Hospital de Base e após em São Paulo sofrer várias outras cirurgias, veio a falecer em 21 de abril de 1985. Com isso, José Sarney é empossado definitivamente como novo Presidente do Brasil, dando início ao período conhecido como "Nova República".[28]

Essa transição pacifica da ditadura para um novo regime democrático só foi possível face da grandeza de Ulysses Guimarães! Não fosse seu desprendimento, inteligência e coerência política essa vitória da democracia não teria acontecido!

Esclareça-se: A pessoa que reunia as condições históricas para ser o candidato a presidente, era o Dr. Ulysses. Quer dizer, ele seria o candidato natural da oposição, porém sabia que o seu nome encontrava resistência entre os novos aliados e até nos porões do regime militar. Nesse cenário, Tancredo Neves era o nome que reunia melhores condições para garantir a maioria no Colégio Eleitoral e, mais importante, tinha maiores probabilidades de assumir, caso a vitória acontecesse.

Inviabilizado a posse de Tancredo, de novo veio a tona a grandeza de Ulysses Guimarães, pois havia duas correntes: uma que defendia a sua posse no lugar de Tancredo Neves (ele tinha sido eleito Presidente da Câmara dos Deputados) e outra que defendia que a regra constitucional estabelecia a posse do vice-presidente eleito, José Sarney. Ulysses reconheceu a legitimidade da posse do vice José Sarney e lhe deu total apoio.

Empossado José Sarney o cargo de vice fica vago e, pela Constituição, o seguinte na ordem sucessória é o Presidente da Câmara dos Deputados, ele – Ulysses Guimarães que, nessa qualidade, vai assumir interinamente a Presidência da República em inúmeras oportunidades.[29]

9. NASCE A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DE 1988

Na histórica data de 5 de outubro de 1988, Ulysses Guimarães como presidente da Assembléia Nacional Constituinte, na reunião do Congresso Nacional, especialmente convocada para a promulgação da nova Constituição, proclama solenemente:

“A nação quer mudar!

A nação deve mudar!

A nação vai mudar!

A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança.

Que a promulgação seja nosso grito: Mudar para vencer! Muda Brasil!”

A chamada “Constituição Cidadã” estava promulgada e em seu primeiro artigo consagrou, como um dos pilares que sustentam o ordenamento jurídico brasileiro – a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º., III).

Era o atingir de uma meta!

Foi a consagração de uma luta que durou mais de vinte anos!

O sentimento do dever cumprido se espelhou numa nova ordem constitucional onde o homem passou a ocupar o ápice do ordenamento jurídico e a democracia o cerne da organização do Estado.

10. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Muito embora expressão “dignidade da pessoa humana”, já tivesse sido utilizada anteriormente no campo da ética, da religião, da filosofia, da ciência e até mesmo do direito, é com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU[30] que essa expressão ingressa, definitivamente, no ordenamento jurídico universal.[31]

Assim, a dignidade da pessoa humana, como conceito jurídico indeterminado, que além de normativo é axiológico, é proclamada para o mundo pelos povos reunidos em torno da Organização das Nações Unidas.

Nota-se a importância do enunciado quando ele aparece já no preâmbulo da Declaração, como um farol a iluminar, por assim dizer, todo o texto, sendo reafirmado, logo em seguida, no seu artigo primeiro: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo” (primeiro considerando); e, “Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla” (quinto considerando), a Assembléia Geral das Nações Unidas proclama: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade” (art. 1°).

Após as atrocidades cometidas durante a 2ª. Guerra Mundial e o ato final da tragédia, com o lançamento da bomba atômica em Hiroshima e Nagasaki, “as consciências se abriram, enfim, para o fato de que a sobrevivência da humanidade exigia a colaboração de todos os povos, na reorganização das relações internacionais com base no respeito incondicional à dignidade humana”.[32]

Contra os céticos, os neutros e os negadores da significação objetiva da ética e da justiça, a Declaração Universal dos Direitos Humanos acabou por fazer uma afirmação solene do valor que é o fundamento da vida social: "a dignidade inerente a todos os membros da família humana".

Afirmou-se assim, que as pessoas não são sombras, não são aparências, são realidades concretas e vivas, daí porque a Declaração fez um duplo reconhecimento: Primeiro, que acima das leis emanadas do poder dominante, há uma lei maior de natureza ética e validade universal. Segundo, que o fundamento dessa lei é o respeito à dignidade da pessoa humana, tendo em vista que a pessoa humana é o valor fundamental da ordem jurídica, sendo, portanto, a fonte das fontes do direito.[33]

Com pequenas diferenças a expressão “dignidade da pessoa humana” hoje se encontra positivado tendo passado a integrar o texto constitucional dos países democráticos e, por exemplar, cabe destacar que a Constituição brasileira alçou-a a dignidade a “princípio fundamental da República” (art. 1°, III), ao lado dos princípios da soberania, da cidadania, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político.

Nesse cenário e para exata compreensão do princípio da dignidade suprema da pessoa humana e de seus direitos, é preciso rememorar que os avanços têm sido fruto da dor física e do sofrimento moral como resultado de surtos de violências, mutilações, torturas, massacres coletivos, enfim, situações aviltantes que fizeram nascer consciências e exigências de novas regras de respeito a uma vida digna para todos os seres humanos.[34]

Foi, claramente, a experiência nazista que gerou a consciência universal de que se devia preservar, a qualquer custo, a dignidade da pessoa humana, como uma conquista de valor ético-jurídico intangível.[35]

Assim, a dignidade humana é um valor máximo, supremo, de valor moral, ético e espiritual intangível, de tal sorte a afirmar com Paulo Otero, que o mesmo é “dotado de uma natureza sagrada e de direitos inalienáveis, afirma-se como valor irrenunciável e cimeiro de todo o modelo constitucional, servindo de fundamento do próprio sistema jurídico: O Homem e a sua dignidade são a razão de ser da sociedade, do Estado e do Direito”.[36]

O mais precioso valor da ordem jurídica brasileira, erigido como fundamental pela Constituição de 1988, foi a dignidade da pessoa humana, que, como consectário, impõe a elevação do ser humano ao ápice de todo o sistema jurídico, sendo-lhe atribuído o valor supremo de alicerce da ordem jurídica (art. 1°, III). A dignidade da pessoa humana, pois, serve como mola de propulsão da intangibilidade da vida do homem, dela defluindo o respeito à integridade física e psíquica das pessoas, a admissão da existência de pressupostos materiais (patrimoniais, inclusive) mínimos para que se possa viver e o respeito pelas condições fundamentais de liberdade e igualdade.[37] 

Aliás, a dignidade, como qualidade intrínseca da pessoa humana, não está sujeita a debate, ela existe independentemente de qualquer norma positiva. A qualidade de digno é uma condição da essência e existência do ser humano e, simultaneamente, um condicionante em atuar na sociedade e desse direito inato, decorre todos os direitos personalíssimos.[38]

11. CONCLUSÃO

No Brasil a luta de um partido político e de seus militantes, muitos deles anônimos, outros mortos e desaparecidos, derrubou uma ditadura militar sem derramamento de sangue.

Fez-se uma revolução pacífica, usando somente a força da crença nas liberdades públicas e no direito do povo escolher seu caminho através do voto.

Com o MDB, e depois PMDB, o povo brasileiro reescreveu sua história por mares muitas vezes revoltos e tormentosos cuja nau da esperança foi capitaneada pelo inesquecível Ulysses Guimarães e a sua incansável luta pela redemocratização do país e especialmente, por uma nova ordem constitucional, onde os direitos humanos fossem concretizados como bem maior a ser protegido Estado!

Navegar é preciso, viver não é preciso!

Sobre o autor
Nehemias Domingos de Melo

Advogado em São Paulo, palestrante e conferencista. Professor de Direito Civil, Processual Civil e Direitos Difusos nos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito na Universidade Paulista (UNIP). Professor convidado nos cursos de Pós-Graduação em Direito na Universidade Metropolitanas Unidas (FMU), Escola Superior da Advocacia (ESA), Escola Paulista de Direito (EPD), Complexo Jurídico Damásio de Jesus, Faculdade de Direito de SBCampo, Instituo Jamil Sales (Belém) e de diversos outros cursos de Pós-Graduação. Cursou Doutorado em Direito Civil e Mestrado em Direitos Difusos e Coletivos, É Pós-Graduado em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos do Consumidor. Tem atuação destacada na Ordem dos Advogados Seccional de São Paulo (OAB/SP) onde, além de palestrante, já ocupou os cargos membro da Comissão de Defesa do Consumidor; Assessor da Comissão de Seleção e Inscrição; Comissão da Criança e do Adolescente; e, Examinador da Comissão de Exame da Ordem. É membro do Conselho Editorial da Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil (Ed.IOB – São Paulo) e também foi do Conselho Editorial da extinta Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor (ed. Magister – Porto Alegre). Autor de 18 livros jurídicos publicados pelas Editoras Saraiva, Atlas, Juarez de Oliveira e Rumo Legal e, dentre os quais, cabe destacar que o seu livro “Dano moral – problemática: do cabimento à fixação do quantum”, foi adotada pela The University of Texas School of Law (Austin,Texas/USA) e encontra-se disponível na Tarlton Law Library, como referência bibliográfica indicada para o estudo do “dano moral” no Brasil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELO, Nehemias Domingos. Ulysses Guimarães: Constituição Cidadã e o princípio da dignidade da pessoa humana, como resultado da luta pela democracia brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6390, 29 dez. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85843. Acesso em: 21 nov. 2024.

Mais informações

Trabalho apresentado na Universidade de Buenos Ayres (UBA), referente ao Modulo 2 do doutorado em Direito Civil – cursado em Julho/2012, sob a orientação do Professor: Dr. Ricardo Rabinovich-Berkman. A escolha do tema se deu em face da comemoração, à época, dos 20 (vinte) anos da morte do Deputado Ulysses Guimarães, ocorrido em Angra dos Reis em 1992.

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