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Decretocracia e decretadura: pandemia de decretos coronavírus contaminando a democracia.

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Agenda 06/10/2020 às 15:43

1 Disponível em https://exame.com/ciencia/o-que-aconteceu-desde-que-o-novo-coronavirus-foi-descoberto-na-china/. Acessado em 19/09/2020.

2 Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/geral-51842518. Acessado em 19/09/2020.

3 Disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735. Acessado em 019/09/2020.

4 Disponível em https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/06/16/morte-da-primeira-vitima-por-covid-19-no-brasil-completa-tres-meses-nesta-terca.ghtml. Acessado em 19/09/2020.

5 Disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-legislativo-249090982. Acessado em 19/09/2020.

6 Disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.292-de-25-de-marco-de-2020-249807965?inheritRedirect=true&redirect=%2Fweb%2Fguest%2Fsearch%3FqSearch%3DDecreto%252010.292. Acessado em 19/09/2020.

7 Disponível em http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441447&ori=1. Acessado em 19/09/2020.

8 Constituição Federal, artigo 59: O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

9 Constituição Federal, artigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República: Inciso IV: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

10 Constituição do Estado de São Paulo, artigo 47: Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição. Inciso III: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como, no prazo nelas estabelecido, não inferior a trinta nem superior a cento e oitenta dias, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver interposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei publicada.

11 Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigo 69, inciso III: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como, no prazo nelas estabelecido, não inferior a trinta nem superior a cento e oitenta dias, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver interposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei publicada.

12 DI PIETRO, Maria Sylvia de Zanella. Direito administrativo. 29 ed. ver., atual. e ampl. Rio de Janeiro Forense, 2016. p. 276. No mesmo sentido: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de direito administrativo. 32. ed., rev. e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2014. p. 453.

13 IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estática. Município com doze milhões de habitantes e outros com menos de cinco mil. Disponível em https://censo2020.ibge.gov.br/sobre/numeros-do-censo.html#:~:text=N%C3%BAmeros%20do%20Censo%202020&text=Veja%2C%20a%20seguir%2C%20algumas%20informa%C3%A7%C3%B5es,a%20serem%20visitados%2C%205570%20munic%C3%ADpios. Acessado em 20/09/2020.

14 Situação concreta: “lockdawn” decretado por decisão da Justiça do Estado do Maranhão, a pedido do Ministério Público, em 30/04/2020, atingindo quatro municípios da Região Metropolitana da Capital São Luiz. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/05/decisao-do-judiciario-sobre-lockdown-no-maranhao-divide-especialistas-em-direito.shtml. Acessado em 20/09/2020.

15 Ávila, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Malheiros, 2019. p. 286.

16 PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica: nova retórica; tradução de Virginia K. Pupi. 1. ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1998. p. 115.

17 COELHO, Fábio Ulhoa. Introdução à lógica jurídica. 8. ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Thomson Reuters Brasil, 2019. p. 103.

18 LLOYD, Dennis. A ideia da lei. Tradução Álvaro Cabral. 1. ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1985. p. 1.

19 Bíblia Cristã, Eclesiastes 12:8: Vaidade de vaidades, diz o pregador, tudo é vaidade. Disponível em: https://www.bibliaonline.com.br/vc/ec/1. Acessado em 20/09/2020.

20 Constituição Federal, artigo 3.º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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21 AGAMBEN, Giorgio, 1942. Estado de exceção; tradução de Iraci D. Poleti. 2. ed. São Paulo: Editora Boitempo, 2004. p. 11-12.

22 Código Penal, artigo 330: Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena – Detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.

23 Disponível em: https://gazetabrasil.com.br/brasil/sao-paulo/17-prefeituras-contrariam-doria-e-acatam-decreto-de-bolsonaro-abrindo-saloes-de-beleza-e-academias/. Acessado 20/09/2020.

24 Disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/PlanoSP-apresentacao-v2.pdf. Acessado em 20/09/2020.

25 Processos n.º 1000032-31.2020.8.26.0537 e 0000077-52.2020.8.26.0537. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=61273. Acessado em 20/09/2020.

26 GOYARD-FEBRE, Simone. O que é democracia?: a genealogia filosófica de uma grande aventura humana; tradução Cláudia Berliner. 1. ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2003. p. 9.

27 Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-ago-20/nao-saida-crise-fora-constituicao-ayres-britto. Acessado em 21/09/2020.

28 A reunião citada foi publicada na íntegra pela imprensa e redes sociais por determinação do STF. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2020/05/ministro-do-meio-ambiente-defende-aproveitar-crise-do-coronavirus-para-passar-a-boiada.shtml. Acessado em 21/09/2020.

29 Tribunal de Contas da União: TCU, Acórdão n.º 2.504/2016, Rel. Min. Bruno Dantas, DOU de 10.10.2016.

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