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Mundo Digital

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Agenda 27/10/2020 às 12:15

7 Conclusão.

Como vimos, nesta radiografia histórica, muitos povos, muitas nações e Impérios, dominaram o cenário mundial de forma soberana, seja por razões militares, seja por razões comerciais ou econômicas. É bem verdade que o mundo ancestral estava localizado na Europa, no Mar Mediterrâneo, Oriente Médio, Índia e China. Predominaram, nestes tempos remotos, entre outras, as civilizações da mesopotâmia, egípcia, fenícia, cretense, grega, hebraica, hindu, babilônica, chinesa, assíria, grega, romana e persa.

Em tempos mais contemporâneos, diga-se, em 1968, o lançamento do filme “2001: A Space Odyssey” (2001, Uma Odisseia no Espaço) dirigido por Stanley Kubrick e concebido em parceria com o escritor Arthur C. Clarke, autor de um romance homônimo, com Keir Dullea, Gary Lockwood, Margaret Tyzack, Robert Beatty e Alan Gifford, filme este, que conquistou o Oscar de Melhores Efeitos Visuais. O filme tratou de uma ficção científica, relatando uma viagem desde o passado pré-histórico, quando um grupo de macacos encontra um misterioso monolito, e dele, obtém conhecimentos que resultam na Evolução do Homem, até o espaço colonizado pelos humanos, no ano 2001. A descoberta de um outro monolito na Lua, leva ao lançamento de uma expedição liderada pelo astronauta David Bowman, para investigar a origem do objeto extraterrestre, e depois, uma viagem junto ao Planeta Júpiter. Quando a missão é colocada em risco por HAL 9000, o supercomputador, que controla a nave espacial, Bowman, terá de vencer a inteligência da máquina, antes de viajar até o Planeta Júpiter. O protagonista, o Hal 9000, evidencia o diálogo de inteligência artificial.

Numa outra perspectiva, diga-se que o Direito, como se conhecia até o surgimento do Mundo Digital, se baseava nas Leis e, as leis, tem jurisdição sobre um espaço físico para sua aplicação. O Espaço físico corresponde ao Princípio da Territorialidade e ao Princípio da Extraterritorialidade. Todavia existe um novo espaço, o denominado espaço cibernético ou ciberespaço que é distinto do espaço físico terrestre, o qual, é capitaneado pela Internet.

Diga-se também, que o Ciberespaço é um espaço existente no mundo de comunicação, em que não é necessária a presença física do homem para constituir a comunicação como fonte de relacionamento, dando-se ênfase ao ato da imaginação, necessária para a criação de uma imagem anônima, que terá comunhão com os demais. Pode-se então definir que a inteligência artificial, é a capacidade dos robôs e das máquinas, de pensarem de forma semelhante, como os seres humanos, de modo a aprender, perceber e decidir, quais os caminhos a seguir, de forma racional, diante de determinadas situações. 

Para esse processo de integração espacial-temporal, ocasionado pelo Mundo Digital, bem como, a maneira que ele modifica o espaço, é dado o nome de Revolução Científico-tecnológica, conforme sugere Marcuse, no seu livro Ideologia da sociedade Industrial. Nessa Revolução, a velocidade dos fenômenos políticos, econômicos, sociais, culturais, linguísticos, entre tantos outros, amplia-se em ritmo exponencial, deflagrando uma sucessão de novas revoluções tecnológicas a cada momento.

                        Possivelmente, já estamos vivenciando em muitas atividades a experiência de comunicação e linguagem com a máquina, tal como ocorreu na ficção, com o astronauta David Bowman, com o protagonista, o Computador, Hal 9000, com a evidencia do diálogo, explicita da inteligência artificial, no filme 2001: A Space Odyssey” (2001, Uma Odisseia no Espaço).

 Assim, pode-se concluir que, na Era Digital ou no Mundo Digital, as pessoas, emissoras e receptoras de dados e informações, podem contribuir para produzir novas ideias e ações, dentro de uma sociedade globalizada. Dessa forma, considera-se que o espaço-físico-geográfico, se encontra cada vez mais integrado às inovações tecnológicas e informacionais, tornando-se delas, dependente, dentro desse novo espaço, o ciberespaço do Mundo virtual.

Por outro lado, reafirma-se sobre o futuro, com tantas vidas ligadas e conectadas em um aparelho e desligada da sociedade, ainda é um dilema a ser descoberto, e, como já apontado por Bauman, na sua obra Modernidade Líquida, a sociedade não é nada mais, do que, dependente e serva da própria tecnologia que está sua disposição”, que se inclui o Mundo Digital e o ciberespaço e o Mundo Virtual, para a realização das atividades humanas. 

Diga-se ainda, que em 1948, George Orwel (1903-1950)[30], ou Eric Arthur Blair, mais conhecido pelo pseudónimo, George Orwell, que foi um escritor, jornalista e ensaísta político inglês, nascido na Índia Britânica, que entre outras, escreveu a obra “1984”, romance,  que se passa em Londres, em uma cidade fictícia chamada Oceânia, com um personagem chamado Winston, que vive aprisionado em uma sociedade completamente dominada pelo Estado. Essa submissão ao poder, é relatada, inclusive, na rotina desse personagem, que trabalha com a falsificação de registos históricos, a fim de satisfazer os interesses presentes. Winston, contudo, não aceita bem essa realidade, que se disfarça de democracia, e vive questionando a opressão que o Partido e o Grande Irmão, exercem sob a sociedade. A inspiração do livro vem dos regimes totalitários, das décadas de 1930 e 1940, e é assim, sob a ótica da ficção, que o autor faz com que, seus leitores reflitam sobre o Sistema de Controle, que depois de tanto tempo, ainda é muito questionado. Em Oceânia, nenhum de seus habitantes está a salvo da presença do Estado, sendo vigiados por todos os lados pelo Grande Irmão, chamado, na obra, de Big Brother.

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Assim, imagine-se a real possibilidade de uma sociedade global, totalmente interconectada por plataformas on line, fixas ou móveis, e ao mesmo tempo, vigiadas pelo Estado, com seus dados e informações, e ainda, por todas as pessoas, que conhecem a sua intimidade, pessoal e familiar, que podem seguir os seus passos, no rastro do sinal dos seus computadores e smatphones, como se fosse um ponto, no radar virtual, ligado 24 (vinte e quatro horas) por dia. Como poderá ser dimensionado e  respeitado a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas? Dessa forma, como ocorre em outros países, e, em face de disposições legais, no Brasil, os dados e informações do Cadastro das Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, estão sempre à disposição do Estado. Como manter o sigilo de tais informações?  A resposta sugere que já estamos vivendo a ficção, da obra 1984, de George Orwel, neste Mundo Digital, ou seja, não estamos sozinhos, pois, já estamos sendo vigiados 24 (vinte e quatro horas) por dia, pelo Grande Irmão, pelo Big Brother, dentro da dimensão do ciberespaço, do Mundo Virtual.

Para tanto, para proteger as informações pessoais, foi editada a Lei nº 13.709, de 14/08/2018[31], que é Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é uma legislação criada sob os moldes da legislação europeia, de proteção de dados, a General Data Protection Regulation - GDPR, (UE) nº 2016/679, aplicável a todos os indivíduos na União Europeia (UE), referência em todo mundo. A Lei brasileira, inspirada na lei europeia, foi elaborada pelo Congresso Nacional, em conjunto com membros da Sociedade Civil, e ainda, com Especialistas, na área de Segurança da Informação, para a proteção dos brasileiros.

Stephen Hawking (1942-2018), foi um Físico Teórico e Cosmólogo britânico, reconhecido internacionalmente por sua contribuição à Ciência, sendo um dos mais renomados cientistas do Século XX. Hawking, disse em 2014[32], que “os esforços para criar máquinas pensantes, é uma ameaça à existência humana”, ou seja, os humanos, limitados pela evolução biológica lenta, não conseguiriam competir e seriam desbancados”.

Hawking, que sofria de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), uma doença degenerativa, para se comunicar, usava um Sistema desenvolvido pela empresa Intel Corporation, uma empresa multinacional de Tecnologia, sediada em Santa Clara, Califórnia, no Vale do Silício, EUA. Especialistas da empresa britânica Swiftkey, também participaram da criação do Sistema. O SwiftKey é um teclado virtual, disponível para dispositivos Android e iOS (antes chamado de iPhone OS), tanto smartphones, quanto tablets. Destaque-se pelo sistema de previsão de escrita, com base na inteligência artificial e como os usuários interagem, à forma como se escreve. O SwiftKey, foi criado em 2008, por Jon Reynolds e por Ben Medlock. Em 2016, a empresa Microsoft, dos EUA, adquiriu a empresa SwiftKey, do Reino Unido.

A tecnologia SwiftKey, já empregada como um aplicativo, para teclados de smartphones "aprende", era a forma como Hawking pensava e sugeriria palavras, que ele podia querer usar em seguida. Afirmou, também Hawking, que “as formas primitivas de inteligência artificial, desenvolvidas até agora, têm se mostrado muito úteis, mas, ele teme eventuais consequências de se criar máquinas que sejam equivalentes ou superiores aos humanos”. Aqui, é uma realidade virtual, homem-máquina, interagindo como necessidade de comunicação da inteligência humana e a inteligência artificial, dentro ciberespaço.

Talvez, para modular ou parametrizar os limites entre a inteligência humana e a inteligência artificial da máquina, ou entre o Homem-Criador e a Criatura-Maquina, vale lembrar as 3 (três) Leis da Robótica, sugeridas por Asimov. Isaac Asimov (1920-1992)[33] foi um escritor e bioquímico norte-americano, nascido na Rússia, autor de obras de ficção científica e divulgação científica. Asimov é considerado um dos mestres da Ficção Científica e, junto com Robert A. Heinlein e Arthur C. Clarke, foi considerado um dos "três grandes" nomes da ficção científica, e, entre as suas obras, destaca-se, I, Robot, (Eu, o Robô), de 1950, 

Assim, como sugestão para estabelecer os limites da criação tecnológica, deve-se lembrar as 3 (três) Leis da Robótica, sugeridas por Asimov, dentro da ficção I, Robot, a saber: Primeira Lei: Um robô não pode ferir um ser humano ou, por inação, permitir que um ser humano sofra algum mal; Segunda Lei: Um robô deve obedecer às ordens dadas por seres humanos, exceto nos casos em que tais ordens entrem em conflito com a Primeira Lei; Terceira Lei: Um robô deve proteger sua própria existência, desde que tal proteção não entre em conflito com a Primeira ou a Segunda Lei.

Acredita-se, que embora dependente de uma tecnologia, o homem, único ser dotado de inteligência da Natureza, não pode se submeter ao comandamento integral da inteligência artificial da máquina, pois, afinal, o homem, como criador da tecnologia, não pode ser subalterno à inteligência da sua máquina-criatura.

Contudo, foi assim, sobre a perspectiva do Mundo Digital, é que foi elaborado o presente Artigo, como forma de conectar a realidade atual à realidade virtual, que inexoravelmente, influencia a sociedade global nesse início do Século XXI.

Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

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