Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Sobre lutas e comemorações

Agenda 31/10/2020 às 19:22

O presente texto baseai-se numa reflexão acerca do simbolismo do mês da mulher, em paralelo a o sistema de proteção jurisdicional e os casos de Feminicídios em MS (01/01/2018 a 31/01/2019).

Março é considerado o mês da mulher, sendo o dia 08 um marco histórico na luta feminina pela reivindicação de direitos, o que traz consigo um manto de simbolismo, seja ele no campo da representatividade com a luta pela igualdade de gênero, ou pelas manifestações de admiração e respeito direcionados nessa data. Mas há o que se comemorar?

Basta considerar a histórica conjuntura social para notar que na prática, o dia 08 de março é comumente representado na figura comercial, do que propriamente de admiração e respeito, Uma vez que ainda há uma necessidade de luta diária por igualdade de gênero, no mercado de trabalho até na afirmação de direitos fundamentais das mulheres.

Com a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), instituiu-se mecanismos para a proteção e garantia de direitos das mulheres vítimas de violência, entretanto, transcorridos cerca de nove anos de sua vigência, demandou-se nova intervenção estatal na tutela feminina, com a criação da qualificadora de Feminicídio em caso de homicídio de mulheres, em razão do sexo feminino. 

Em abril de 2018, tivemos nova legislação penal, voltada a garantia das medidas protetivas de urgência, definindo como crime o descumprimento destas. No entanto, tais medidas não se fazem eficazes por si só para a redução dos casos de violência.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O Mapa da Violência 2015: Homicídio de mulheres no Brasil, aponta o estado de Mato Grosso do Sul como o 9º colocado dentre os estados que mais matam mulheres, registrando o índice de 5,9 mulheres mortas a cada 100 mil, em 2013. Registrando ainda, segundo o estudo, uma taxa de crescimento de 23,2%, no período de promulgação da Lei Maria da Penha (2006) até o ano de 2013, estando ranqueado em 18º neste quesito.

Nesta perspectiva, no período de 01/01/2018 a 31/01/2019, foram registradas no estado 1.773 ocorrências de violência doméstica, totalizado um percentual próximo a cinco ocorrências por dia, segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, através do SIGO Estatística.

O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, através do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (NEVID), criou o Projeto “Menina dos Olhos” (Dossiê MPMS do Feminicídio), que vem registrando e acompanhando as ocorrências de Feminicídio no estado desde o ano de 2015, apontando números totais até o mês de janeiro do corrente ano, 284 casos. Já no período de janeiro de 2018 a janeiro de 2019, foram anotados 84 casos, sendo 31 consumados e 53 na forma tentada, atingindo seu maior índice na faixa etária entre 10 e 49 anos, Cerca de 90% dos casos não possuíam medidas protetivas de urgência (75 dos 84).

Recentemente (dia 11/03) em Caarapó, em nosso estado, ocorreu outro caso chocante de Feminicídio, em que o algoz de Carla Sampaio Tanan, não satisfeito em atropelar a vítima, passou por cima de seu corpo por mais três vezes. Com casos quase que diários de violência, apresentando cada vez mais assustadores requintes de crueldade empregados, não soam com honestidade as felicitações de apreço e amor. 

Como vemos, a luta pela igualdade de direitos e principalmente o combate da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é de competência exclusiva delas, é uma bandeira que deve ser defendida por toda a sociedade, pois de nada vale reservar um dia ou mês para comemorar, felicitar, presentear com mimos, promoções, flores e chocolates, se diariamente diversas Carlas tem seus direitos fundamentais abolidos e ceifados junto de sua vida.

Pois bem, temos efetivamente motivos para felicitar e comemorar com as mulheres, o dia 08 ou qualquer outro? Diante do contexto histórico e atual, é seguro afirmar que muito há de se fazer para celebrar verdadeiramente esta data. 

Dique 180, para denúncia anônima de violência contra a mulher.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto realizado em extensão ao meu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), pautando um crítica acerca da comemoração social do mês da mulher frente as flagrantes violências sofridas diariamente por elas, abordando tal ponto, com base nos dados disponibilizados pela Secretário Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul e pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!