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Ação rescisória:

principais aspectos e questões controvertidas

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Agenda 26/07/2006 às 00:00

VII.BIBLIOGRAFIA

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            . BATISTA MARTINS, Pedro, "Recursos e Processos de Competência Originária dos Tribunais", Rio de Janeiro, 1957.

            . BUENO VIDIGAL, Luís Eulálio de, "Comentários ao Código de Processo Civil", 1a. ed., vol. VI, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976.

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            . LIEBMAN, Enrico Tullio, "Appunti sulle impugnazioni", Milão, 1967 (reimpressão).

            . LIEBMAN, Enrico Tullio, "Efficacia e Autorità della Sentença", Reimpressão da 1ª ed., Milão, 1962.

            . MARCATO, Antonio Carlos, "Código de Processo Civil Interpretado", São Paulo: Atlas, 2004.

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            . PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti, "Comentários ao Código de Processo Civil", t. III, Rio de Janeiro:Forense, 1973.

            . PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti, "Tratado da ação rescisória das sentenças e outras decisões", Rio de Janeiro:Borsói, 1957.

            . PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti, "Tratado das ações", t. I., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1957.

            . ROQUE KOMATSU, "Da invalidade no processo civil", São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

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            . THEODORO JÚNIOR, Humberto, "Curso de Direito Processual Civil", vol. I, 36ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2001.

            . THEOTÔNIO NEGRÃO, "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor".

            . YARSHELL, Flávio Luiz, "Ação Rescisória", São Paulo:Malheiros, 2005.


NOTAS

            01

cf. "Comentários ao Código de Processo Civil", t. III, Rio de Janeiro:Forense, 1973; "Tratado da ação rescisória das sentenças e outras decisões", Rio de Janeiro:Borsói, 1957; e "Tratado das ações", t. I., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1957.

            02

"Da invalidade no processo civil", São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, p. 157/159.

            03

"Instituições de Direito Processual Civil", vol. II, São Paulo: Malheiros, 2001, p. 582.

            04

cf. CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, op. cit., p. 584.

            05

"Curso de Direito Processual Civil", vol. I, 36ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 593.

            06

BATISTA MARTINS, "Recursos e Processos de Competência Originária dos Tribunais", n° 54, p. 78.

            07

cf. PONTES DE MIRANDA, "Tratado das Ações", v. IV, p. 527.

            08

"Comentários ao Código de Processo Civil", 1a. ed., v. V, n° 54, p. 95.

            09

cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 573.

            10

op. cit., p. 98.

            11

cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 573.

            12

cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 575.

            13

op. cit., p. 100.

            14

"Código de Processo Civil Interpretado", São Paulo: Atlas, 2004, p. 1474.

            15

op. cit., p. 108.

            16

cf. AMARAL SANTOS, "Primeiras Linhas de Direito Processual Civil", 4a. ed., v. III, n°958, p.450.

            17

cf. BUENO VIDIGAL, "Comentários ao Código de Processo Civil", 1a. ed., v. VI, p.39.

            18

JOÃO MENDES JÚNIOR, apud BUENO VIDIGAL, "Comentários ao Código de Processo Civil", v. VI, p. 63.

            19

"Ação Rescisória", São Paulo:Malheiros, 2005, p.299.

            20

cf. ENRICO TULIO LIEBMAN, "Appunti sulle impugnazioni", p. 45.

            21

"Manual de direito processual", vol. I, São Paulo, Saraiva, 1997, p. 615.

            22

cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 578.

            23

cf. JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI, "A causa petendi no processo civil", São Paulo: RT, 2001, p. 261.

            24

op. cit., p. 114.

            25

cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 579.

            26

"Primeiras Linhas de Direito Processual Civil", 4a. ed., v. III, n°962, p.455.

            27

op. cit., p. 321/322.

            28

cf. FLÁVIO LUIZ YARSHELL, op. cit. 323.

            29

"Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", nota 22 ao art. 485 do CPC.

            30

cf. BUENO VIDIGAL, "Ação Rescisória dos Julgados", p. 92.

            31

op. cit., p. 118.

            32

cf. PONTES DE MIRANDA, "Tratado da Ação Rescisória", 4ª ed., p. 236.

            33

cf. BARBOSA MOREIRA, op. cit., p. 121.

            34

op. cit., p. 122.

            35

op. cit., p. 331.

            36

cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 581.

            37

op. cit. 323.

            38

STJ, Resp 147.796/MA, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira.

            39

Ag.Rg. na AR 572/DF, Rel. Min. José Delgado.

            40

op. cit., p. 583.

            41

op. cit., p. 131.

            42

op. cit., 134.

            43

cf. RESP 562.334-SP, Rel. Min. José Delgado.

            44

cf. ENRICO TULLIO LIEBMAN, Efficacia e Autorità della Sentença, Reimpressão da 1ª ed., Milão, 1962, p. 57/58.

            45

cf. BUENO VIDIGAL, op. cit., p. 156.

            46

STF, RE 86.348, rel. Min. Cunha Peixoto, ac. 06.06.78, in RTJ, 94/677.

            47

Comentários ao Código de Processo Civil, 2 ed., vol. X, p. 61.

            48

Resc. n, 493, Rel. Des. Edésio Fernandes; cf. nesse sentido: STJ, REsp 13.012-0/P, Rel. Min. Athos Carneiro, ac. 02.02.93.

            49

RE n 100.466-5-SP, ac. de 28.02.86, rel. Min. Djaci Falcão.

            50

op. cit., p. 170.

            51

RESP 10.220/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, ac. de 23.06.92.

            52

op.cit., p. 140.

            53

cf. FLÁVIO LUIZ YARSHELL, op. cit., p. 395.

            54

op. cit., p. 154.

            55

cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 589.

            56

op. cit., p. 117.

            57

cf. STJ, AR 25/RS, Rel. Min. Garcia Vieira, ac. 24.10.89.

            58

op. cit., p. 591 - cf. STJ, RESP 2447/RRS, Rel. Min. Athos Carneiro, ac. de 05.11.91.

            59

STF, Pleno, AR 1.030, ac. de 07.10.81.
Sobre o autor
Mario Luiz Elia Junior

advogado em São Paulo (SP), especialista em Direito de Empresa pela USP, especializando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ELIA JUNIOR, Mario Luiz. Ação rescisória:: principais aspectos e questões controvertidas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1120, 26 jul. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8645. Acesso em: 23 dez. 2024.

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