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A Indústria 4.0

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Agenda 18/11/2020 às 17:30

Resumo: A atividade empresarial teve uma evolução desde o surgimento da Revolução Industrial a partir de 1750, na Inglaterra, até se concretizar como indústria 4.0, nos dias atuais, a saber: 1ª Revolução Industrial (1750-1850), tinha como fundamento a mecânica; A 2ª Revolução Industrial (1850-1950), tinha como fundamento a elétrica; A 3ª Revolução Industrial (1950 até o final do Século XX), tem como fundamento a automação; e; finalmente, a 4ª Revolução Industrial (início do Século XXI), tem como fundamento a inteligência artificial e a robótica Big Data Analytics. Pode-se então definir que a inteligência artificial, é a capacidade dos robôs e das máquinas, de pensarem como seres humanos, de modo a aprender, perceber e decidir, quais os caminhos a seguir, de forma “racional”, diante de determinadas situações. É sobre a perspectiva da Indústria 4.0, é que se propõe a elaboração do presente Artigo, como forma de conectar a realidade atual à realidade virtual, que inexoravelmente, influencia a sociedade global nesse início do Século XXI.

Palavras-chave: ciberespaço, ciência, digital, direito, geral, indústria, ordem, jurídica, legal, mundo, norma, revolução, sistema, teoria.

Sumário: Introdução; 1. As empresas; 2. A classificação das empresas; 3. A missão, visão e os valores das empresas; 3.1. Missão; 3.1.1. Exemplos de missão; 3.2. Visão; 3.2.1. Exemplos de visão; 3.3. Valores; 3.3.1. Exemplos de valores; 4. O sistema ISO (International Organization for Standardization); 5. A teoria da empresa; 6. A evolução da atividade empresarial (empresa 1.0 até 4.0); 7. Número de empresas no Brasil; 8. O conhecimento e a tecnologia na atividade da empresa; 8.1 Pesquisa, desenvolvimento e inovação; 9. Modalidades de produção industrial; 9.1. Fordismo; 9.2. Taylorismo; 9.3 Toyotismo; 9.4. Volvismo; 10. Perspectivas da indústria 4.0; 11. Segmentos da indústria 4.0; 11.1. Big Data Analytics; 11.2. Biotecnologia; 11.3. Bitcoin e Blockchain; 11.4. Impressão 3D; 11.5. Machine to Machine - M2M; 11.6. Inteligência Artificial (IA); 11.7. Internet das Coisas (Internet of Things ou IoT); 11.8. Nanotecnologia; 11.9. Realidade Virtual (Virtual Reality - VR); 11.10. Realidade Aumentada - RA (Augmented Reality - AR); 12. A Indústria 4.0 e o futuro; Conclusão.


Introdução

A atividade empresarial teve uma evolução desde o surgimento da Revolução Industrial a partir de 1750, na Inglaterra, até se concretizar como indústria 4.0, nos dias atuais, a saber: Revolução Industrial (1750-1850), tinha como fundamento a mecânica; A Revolução Industrial (1850-1950), tinha como fundamento a elétrica; A Revolução Industrial (1950 até o final do Século XX), tem como fundamento a automação; e; finalmente, a Revolução Industrial (início do Século XXI), tem como fundamento a inteligência artificial e a robótica Big Data Analytics. Pode-se então definir que a inteligência artificial, é a capacidade dos robôs e das máquinas, de pensarem como seres humanos, de modo a aprender, perceber e decidir, quais os caminhos a seguir, de forma “racional”, diante de determinadas situações.

Diga-se que, para a empresa, a inovação é a ação ou o ato de inovar, vale dizer, proceder a modificação de antigos costumes, formas, manias, legislações, processos e etc., que tem o efeito de renovação ou criação de uma novidade ou até mesmo, o aperfeiçoamento de novas tecnologias, de uma teoria, que se utiliza nos diversos campos do saber, para atingir determinado objetivo. Inovar é, portanto, inventar, sejam ideias, conceitos, processos, ferramentas, serviços, produtos, como o modo de organizar uma entidade ou uma empresa produtiva de bens e serviços.

Platão 1 tinha uma concepção da realidade em duas dimensões, a saber, o Mundo das Ideias, realidade inteligível (ideias) onde, a perfeição seria possível e o Mundo dos Sentidos, realidade sensível, onde, impera a percepção das imperfeições da realidade humana.

É sobre a perspectiva da Indústria 4.0, é que se propõe a elaboração do presente Artigo, como forma de conectar a realidade atual à realidade virtual, que inexoravelmente, influencia a sociedade global nesse início do Século XXI.


1. As Empresas

A atividade empresarial teve uma evolução desde o surgimento da Revolução Industrial a partir de 1750, na Inglaterra, até se concretizar como indústria 4.0, nos dias atuais, a saber:

A empresa é a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços, sendo que o empresário é aquele que exerce regularmente e com profissionalismo a atividade da empresa, conforme se depreende da definição contida no art. 966 do Código Civil Brasileiro2, aprovado pela Lei nº 10.406, de 10/01/2002, in verbis:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Na concepção jurídica do Direito Comercial, hoje denominado Direito Empresarial, a "atividade empresarial ou empresa", é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário, por intermédio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O conceito jurídico de empresa não pode ser confundido com o de um sujeito de direito, o de uma pessoa jurídica, tampouco com o local onde aquela atividade econômica é desenvolvida"3.

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O Professor Jesús Huerta de Soto Ballester4, economista da Escola Austríaca e Catedrático de Economia Política, pela Universidade Rey Juan Carlos de Madri, Espanha, afirma que "

De fato, tanto as expressões espanhola e portuguesa empresa como as acepções francesa e inglesa entrepreneur procedem etimologicamente do verbo latino in prehendo-endi-ensum, que significa descobrir, ver, perceber, dar-se conta de, capturar; e a expressão latina in prehensa comporta claramente a ideia de ação, no sentido de tomar, agarrar. Em suma, empresa é sinônimo de ação, sendo que na França, já há muito tempo, na Alta Idade Média, se utilizava o termo entrepreneur para designar as pessoas encarregadas de efetuar ações importantes, geralmente relacionadas com a guerra, ou de levar a cabo os grandes projetos relacionados com a construção de catedrais. No castelhano, um dos significados do termo empresa, de acordo com o Dicionário da Real Academia Espanhola, é o de "ação árdua e difícil que se inicia valorosamente". Desde a Idade Média começou a usar-se o termo para denominar as insígnias de determinadas ordens de cavalaria que indicavam a intenção, sob julgamento, de realizar uma determinada e importante ação. Vemos assim que o sentido de empresa enquanto ação está necessária e inexoravelmente unido a uma atitude empreendedora, que consiste precisamente em continuamente tentar procurar, descobrir ou criar novos fins e meios (tudo isto em consonância com o significado etimológico de in prehendo, que já vimos.

A professora Maria Helena Diniz5 afirma que a “Empresa é uma instituição jurídica despersonalizada, caracterizada pela atividade econômica organizada, ou unitariamente estruturada, destinada à produção ou circulação de bens ou de serviços para o mercado ou à intermediação deles no circuito econômico, pondo em funcionamento o estabelecimento a que se vincula, por meio do empresário individual ou societário, ente personalizado, que a representa no mundo negocial".

Portanto, empresa, é uma organização econômica, civil ou comercial, constituída para explorar um ramo de negócio e oferecer ao mercado bens e/ou serviços.


2. A Classificação das Empresas

Nesta perspectiva do Direito Empresarial, consigna-se 3 (três) tipos de atividades: (a) atividade primária - extração direta de produtos da natureza; (b) atividade secundária - indústria ou manipulação de produtos; e (c) atividade terciária - prestação de serviços e comércio strictu sensu.

Para saber as dimensões de uma empresa é necessário identificar o seu porte. O porte de empresa é um termo técnico para identificar o tamanho de seu negócio, a saber: micro, pequeno porte ou grande porte. No Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, 6 , que normatiza para fins tributários e outros benefícios, perante a Receita Federal, toma como base, o faturamento anual.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE sugere uma classificação das empresas, em relação ao número de colaboradores, a saber:

O Banco Nacional de Desenvolvimento e Econômico e Social - BNDES sugere uma classificação das empresas em relação ao faturamento da empresa, a saber:


3. A Missão, Visão e os Valores das Empresas.

Via de regra, as instituições públicas e privadas, notadamente, as empresas, nas suas atividades, são identificadas por uma dimensão tripartite, a saber, Missão, Visão e Valores. São conceitos fundamentais para criação, organização e desenvolvimento empresarial. A partir da definição dos conceitos, é possível fazer o Planejamento Estratégico, de modo a direcionar os funcionários e criar laços com os clientes. O objetivo empresarial é criado a partir do Planejamento Estratégico ou do seu Plano de Negócios, do seu surgimento, e irá definir, seus próximos passos, sendo admissível que, eventualmente, empresários não saibam identificar a exata diferença entre essas três definições. Porém, ela é necessária para indicar os passos da empresa no mercado, e dessa forma, como numa bússola, estabelecer um rumo norte, para o sucesso do empreendimento empresarial.

Diga-se que, com esses valores definidos, será possível desenvolver uma cultura da Organização Empresarial, alinhando interesses entre clientes, bem como, conectando-se com os Stakeholders (partes interessadas), como Clientes, Organização, e mundo exterior. A seguir, os conceitos e exemplos de Missão, Visão e Valores.

3.1. Missão.

A missão é a razão de ser de uma empresa, o propósito pelo qual trabalham e se esforçam os seus sócios e colaboradores. A Missão deve ser a identidade da organização; deve esclarecer qual o seu negócio, ser concisa e objetiva. Conforme o pensamento de Peter Druker7 “uma empresa não se define pelo seu nome, estatuto ou produto que faz; ela se define pela sua missão. Somente uma definição clara da missão, é razão de existir da organização e torna possíveis, claros e realistas os objetivos da empresa ”.

3.1.1. Exemplos de Missão.

3.2. Visão.

A visão de uma empresa, procura responder onde ela quer chegar e o que deseja ser no futuro. A visão deverá ser e conter o sonho de todos os seus integrantes. Notadamente, deve ser construída com a participação dos dirigentes, acionistas e colaboradores, buscando expressar um sonho também desejável por eles. “Os grandes navegadores sempre sabem onde fica o Norte. Sabem aonde querem ir e o que fazer para chegar a seu destino. Com as grandes empresas, acontece a mesma coisa: elas têm visão. É isso que lhes permite administrar a continuidade e a mudança simultaneamente8”.

3.2.1. Exemplos de Visão.

3.3. Valores.

Os valores são os princípios que regem as ações e comportamentos de todos os indivíduos que fazem parte de uma empresa, como sócios, acionistas e colaboradores. “Em uma organização os valores ‘dizem’ e os comportamentos ‘fazem’. Portanto, os valores organizacionais podem ser definidos como princípios, que guiam a vida da organização, tendo um papel tanto de atender aos objetivos organizacionais quanto de atender às necessidades dos indivíduos9”.

3.3.1. Exemplos de Valores.
Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

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