4. O Sistema ISO (International Organization for Standardization).
O Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE 10, é uma Organização da Sociedade Civil, fundada em 1981, entre outros, pelo falecido Sociólogo, Herbert de Souza, o Betinho. O IBASE, tem como objetivo a radicalização da democracia e a afirmação de uma cidadania ativa. Para isso, a instituição acredita ser necessário fortalecer o tecido associativo da sociedade, incidir em políticas públicas e criar uma nova uma cultura de direitos. As iniciativas do IBASE, são regidas pelos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, participação, diversidade e justiça socioambiental. O IBASE privilegia a atuação em rede. É parte de uma rede global, um ator com conexões mundiais e raízes locais. Essa ação em rede, propicia, por exemplo, tanto o Fórum Social Mundial, do qual o IBASE, foi um dos criadores, quanto campanhas como a Pacto pela cidadania.
Assim, as Entidades Governamentais, Entidades Corporativas, as Empresas, de forma geral, têm recebido orientações, por intermédio de Institutos Certificadores como o IBASE, para a apresentarem o Balanço Social, instrumento este, que apresenta os dados relativos à sua atuação responsável, para com o ambiente interno e externo da corporação, visualizando o seu perfil social. Com isso, permite-se o reconhecimento, por parte de organismos e entidades profissionais, na concessão de prêmios e selos específico, voltados ao mérito social. Existem para tanto as certificações sociais, regulamentadas por intermédio de Normas Internacionais, como a BS 8800 e SA 8000.
A BS 8800, é uma Norma sobre Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, publicada em maio de 1996, estruturada e de responsabilidade do Órgão Britânico de Normas Técnicas, denominado British Standards (BS)11, e cuja base, é a forma de implantação de um Sistema de Gerenciamento Relativo à Segurança do Trabalho, compatível com a Norma ISO 14001, apoiado nas mesmas ferramentas de melhoria contínua.
A SA 8000 (Social Accountability 8000) é a primeira Norma voltada à Melhoria das Condições de Trabalho, abrangendo os principais direitos trabalhistas e certificando o cumprimento destes através de auditores independentes. Foi desenvolvido pela Social Accountability International - SAI (Responsabilidade Social Internacional)12, uma Organização Não-Governamental - ONG, criada em 1997, nos EUA, e que tem ação voltada à preocupação dos consumidores, quanto às condições de trabalho no mundo. A Norma segue o padrão da ISO 9000 e da ISO 14000, o que facilita a implantação por empresas que já conhecem este sistema.
Accountability é um termo da lingua ingles, sem tradução exata para o portugues, que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo, de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. Outro termo usado numa possível versão portuguesa é responsabilização.
ISO. É a sigla da International Organization for Standardization13 , ou Organização Internacional para Padronização, em português. A ISO é uma entidade de padronização e normatização, e foi criada em Genebra, na Suíça, em 1947. A ISO tem como objetivo principal aprovar normas internacionais em todos os campos técnicos, como normas técnicas, classificações de países, normas de procedimentos e processos, e etc. No Brasil, a ISO, é representada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A ISO promove a normatização de empresas e produtos, para manter a qualidade permanente. Suas normas mais conhecidas são a ISO 9000, ISO 9001, ISO 14000 e ISO 14064. As ISO 9000 e 9001, são um Sistema de Gestão de Qualidade aplicado em empresas, e as ISO 14000 e ISO 14064, são um Sistema de Gestão Ambiental.
Estima-se que 170 países utilizam a normas da Organização ISO, e mais de um milhão de empresas espalhadas pelo mundo, já foram certificadas na ISO 9001. Apenas na América do Sul, são aproximadamente 50 mil empresas certificadas. A ISO 9001, possui validação e reconhecimento internacional. O selo da norma, abre portas para negociação com qualquer tipo de empresa, dentro e fora do país. O selo e o certificado trazem o mesmo significado, vale dizer, a confirmação de que a organização atua de acordo com o Sistema de Gestão de Qualidade, reconhecido no mundo inteiro.
5. A Teoria da Empresa.
A Teoria da Empresa encontra-se a partir do art. 966, do Código Civil Brasileiro. A referida Teoria substituiu a dos Atos de Comércio, sendo a Teoria da Empresa mais abrangente, pois, muitos daqueles que eram comerciantes antes, agora, são considerados empresários. Além deles, outros que nunca foram comerciantes, serão empresários, desde que a atividade por eles exercida seja econômica e organizada ou seja, uma atividade empresarial que pode ser exercida tanto pelo empresário individual quanto pela sociedade empresária.
Destaque-se, que empresa e sociedade (empresária) não se confundem. Empresa é a atividade elencada no art. 966 do Código Civil, e trata-se de atividade econômica organizada, isto é, empresa é a atividade exercida pelo empresário. Empresa é objeto de direito e não sujeito de direito como o empresário ou a sociedade empresária. Atividade econômica é sinônimo de atividade com fins lucrativos e geradora de empregos.
A sociedade empresária é uma aglutinação de esforços de diversos agentes, interessados nos lucros que uma atividade econômica complexa, de grande porte, que exige muitos investimentos e divergentes capacitações, promete propiciar.
6. A Evolução da Atividade Empresarial (empresa 1.0 até 4.0)
A Atividade empresarial teve uma evolução desde o surgimento da Revolução Industrial a partir de 1.750, na Inglaterra, até se concretizar como empresa 4.0, nos dias atuais, a saber:
A Primeira Revolução Industrial. Ocorreu entre os anos de 1.750 e 1.850, com a criação da Locomotiva, que se utilizava da energia do vapor para o seu deslocamento, vale dizer, não existia eletricidade, era a indústria 1.0. Fundamento, a mecânica.
A Segunda Revolução Industrial. Ocorreu entre os anos de 1.850 a 1.950, com o surgimento, primeiramente da eletricidade, e em simultaneidade, com o advento da prospecção do petróleo, beneficiando o processo produtivo, o que possibilitou o desenvolvimento dentro da indústria química, petróleo e aço, era a indústria 2.0. Fundamento, a elétrica.
A Terceira Revolução Industrial. Ocorreu a de 1.950 até aos dias atuais, da segunda metade do Século XX e se estende até o inicio do Século XXI, ou seja, surge a partir da II Guerra Mundial e se estende até os dias atuais, com surgimento das indústrias de alta tecnologia, desenvolvendo-se áreas da genética, robótica, informática, telecomunicações, eletrônica, era indústria 3.0. Fundamento, a automação.
A Quarta Revolução Industrial. A Indústria ou empresa 4.0, que é um conceito desenvolvido na Alemanha, pelo alemão Klaus Schwab14, Doutor em Economia pela Universidade de Friburgo e em Engenharia pelo Instituto Federal de Tecnologia de Zurique (ETH Zurich), e Mestre em Administração Pública, pela Kennedy School of Government da Universidade de Harvard, e ainda, Diretor e fundador do Fórum Econômico Mundial, que sugere que, o uso destas tecnologias como fundação para a formação da indústria 4.0, tende a ser totalmente automatizada a partir de sistemas, que combinam máquinas, com processos digitais e com Sistemas Cybers-Físicos, Internet das Coisas (IOT), a Internet dos Serviços customizáveis, e, a inteligência artificial, ou seja a indústria 4.0.
Em síntese, 1ª Revolução Industrial, tinha como fundamento a mecânica; A 2ª Revolução Industrial, tinha como fundamento a elétrica; A 3ª Revolução Industrial, tem como fundamento a automação; e; finalmente, a 4ª Revolução Industrial, terá como fundamento inteligência artificial e robótica Big Data Analytics.
Diga-se que, no Brasil, essa já é uma realidade, e grandes empresas, como Ford, Volkswagen, Mercedes-Benz e Vale do Rio Doce, que têm unidades operando com o conceito da Indústria 4.0. A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), subordinada ao Ministério da Indústria e Comércio (MDIC), estima que, próximos 10 (dez) anos, ao menos 15% (quinze por cento) das companhias do país, terão se adaptado ao novo conceito de empresa 4.0. Inteligência artificial e a robótica Big Data Analytics.
7. Número de Empresas no Brasil.
Atualmente, são 20 milhões de Empreendimentos no Brasil 15 . Quase 70% desses negócios são pequenos, cerca de 13,5 milhões de empresas, de acordo com os dados da Consultoria Empresômetro. De 2008 a 2017, triplicou o número de empreendedores no país, passando de 14,6 milhões para 49,3 milhões segundo a pesquisa GEM/SEBRAE. O setor de serviços, é uma das grandes apostas para 2019. A previsão é que registre alta de quase 6% no faturamento. Já o comércio eletrônico deve crescer 16%, este ano e vender R$ 80 bilhões. A revolução também vem do setor de tecnologia. Existem 10 mil startups, principalmente nos segmentos de educação, finanças e agronegócio de olho na próxima inovação. E a expectativa é que sejam 15 mil startups até o final do ano. A informação é da Associação Brasileira de Startups (Abstartups). Entretanto, há apenas 328 (trezentos e vinte e oito) empresas listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).
8. O Conhecimento e a Tecnologia na Atividade da Empresa.
A gestão do conhecimento, consiste na administração dos ativos de conhecimento de uma organização, quais sejam, o capital intelectual e inovação tecnológica. É um processo sistemático de identificação, criação, renovação e aplicação dos conhecimentos estratégicos na vida de uma companhia. O conceito abrange um conjunto de metodologias e tecnologias que visam criar condições para identificar, integrar, capturar, recuperar, inovar e compartilhar o conhecimento existente nas organizações.
Diga-se que a inovação tecnológica consistente é a solução para garantir competitividade e liderança do empreendimento. Cada empresa tem buscado estabelecer um modelo próprio de gestão do conhecimento e da inovação, pautado principalmente por suas competências, desenvolvimento de Pesquisas e Desenvolvimento (P&D) e pela percepção de oportunidades.
8.1. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
A Constituição Federal estabelece no seu art. 218, in verbis:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. (Nosso grifo)
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
A Lei nº 10.973, de 02/12/2004 16 , dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, a qual, foi alterada pela Lei nº 13.243, de 11/01/2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015.
O Decreto nº 9.283, de 07/02/2018 17 , regulamenta a Lei nº 10.973, de 02/12/2004, a Lei nº 13.243, de 11/01/2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do Sistema Produtivo Nacional e Regional.
Entre as principais regulamentações constante do Decreto nº 9.283/2018, destacam-se a autorização para as Universidades e Centros de Pesquisas Públicos, Agências de Fomento, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, a participarem como sócias minoritárias do capital social de empresas inovadoras, seja diretamente ou através de fundos de investimentos; disciplina diversas tipos de parcerias público-privadas, para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, inclusive de empresas concessionárias de serviços públicos, como telefonia e energia, por exemplo; e ainda, a possibilidade de entidades públicas poderem apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação por meio da cessão de imóveis para parceiros com esse fim, inclusive com dispensa de licitação, bem como novas regras facilitadas para o licenciamento de tecnologias desenvolvidas em Universidades para Empresas.
Conforme ensina Diogo de Figueiredo Moreira Neto18, a atividade de fomento ´"é a função administrativa através da qual, o Estado ou seus delegados, estimulam ou incentivam, direta, imediata e concretamente, a iniciativa dos administrados ou de outras entidades, públicas e privadas, para que estas desempenhem ou estimulem, por seu turno, as atividades que a lei, haja considerado de interesse público, para o desenvolvimento integral e harmonioso, da sociedade”.
As empresas inovadoras são fontes de conhecimento, valorizando sempre todas as ideias criadoras dos seus colaboradores, como também seus ideais, tornando-se uma fomentadora da inovação. As empresas inovadoras têm a criatividade como postura organizacional, e todos os seus colaboradores se sentem parte do todo, com total comprometimento com o sucesso da estratégia adotada. Essa postura pode inserir a empresa nos patamares do estado da arte, e se preparar para a atuação da 4ª Revolução Industrial, de modo a consolidar a empresa 4.0, com os sistemas que combinam máquinas com processos digitais e com Sistemas Cyber-Físicos.