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14º salário pode ser pago pelo INSS ainda em 2020; Entenda!

Agenda 20/11/2020 às 18:24

Sugestão nº 11, de 2020, seguirá em tramitação na forma do Projeto de Lei n° 3657, de 2020, que visa a criação da gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro de 2020 aos aposentados e pensionistas do INSS.

Vamos compreender a criação do décimo quarto salário para aposentados e pensionistas do INSS.

Diante da atual situação que atravessamos, cria-se a gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro de 2020, para aposentados e pensionistas do INSS. 

Caso prefira, veja os detalhes no vídeo AQUI

Tal medida visa diminuir a situação econômica que será suportada por aqueles que ficarão sem benefício extra no mês de dezembro, em virtude do adiantamento do 13º salário, para amenizar os impactos da pandemia.

Para ler sobre a Nota Técnica do 13º salário e das férias dos trabalhadores, publicada pelo Governo Federal, acesse aqui!


Uma ideia legislativa

Assim, encontra-se em análise no Senado Federal, a Sugestão Legislativa 11, de 2020, a qual tem como objetivo, a criação do benefício excepcional para os aposentados e pensionistas do INSS.

Essa ideia recebeu mais de 20.000, quantidade mínima exigida para transformação em uma Sugestão de criação de lei, por iniciativa do cidadão comum.

Deste modo, a ideia legislativa[1] foi adotada pelo Senador Paulo Paim e seguirá em tramitação na forma do Projeto de Lei 3.657, de 2020.

Tal medida é necessária, uma vez que, em virtude do adiantamento do 13º salário que ocorreu por conta do coronavírus.

Com a criação do abono extra emergencial, irar beneficiar aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia, bem como, deve movimentar a economia em janeiro de 2021.

De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e pelo Serviço de Proteção ao Crédito em 2018, comprova que 43% dos brasileiros com mais de 60 anos são arrimos de família, ou seja, (é a única pessoa responsável pelo sustento do grupo familiar), com percentual que sobe para 53% no caso dos homens.


Como surgiu o projeto

O projeto nasceu da ideia legislativa 136.304, apresentada pelo cidadão Sandro Gonçalves, advogado tributário do estado de São Paulo, sob o título de: “Institui o décimo quarto salário emergencial aos aposentados durante a pandemia”.

A ideia alcançou até o momento mais de 66.450 apoios, e por isto, deve repercutir positivamente na análise pelos congressistas.

Essa renda extra é muito importante para sobrevivência dos mais necessitados. Esse é um argumento fundamental para criação do salário a mais, em favor dos beneficiários do INSS.

Por causa da crise econômica e sanitária provocada pela Covid, a criação da gratificação natalina emergencial, que deve ser paga no mês de dezembro de 2020, aos aposentados e pensionistas do INSS, que não terão benefício extra no mês de dezembro, devido ao adiantamento do décimo terceiro salário para atenuar, na etapa inicial da pandemia.

Desta forma, o benefício extraordinário, deve socorrer aposentados que fazem parte do grupo de risco, além de injetar recursos na economia, o que dever movimentar o comércio no mês de janeiro de 2021.

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Quem poderá receber?

Quando em execução, serão beneficiados pelo abono no final do ano, aqueles segurados do INSS que recebem: Aposentadoria, Pensão por morte, Auxílio doença, Auxílio acidente e Auxílio reclusão.


Quem não pode receber?

Conforme a legislação previdenciária, não pode receber o benefício, as pessoa inscritas no Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência.

Igualmente, não recebe o valor extra no final do ano, beneficiários de pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora, salário-família, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia e auxílio-suplementar por acidente de trabalho.


Pessoas irão ficar desassistidas no mês de dezembro

Infelizmente, em decorrência do coronavírus, várias pessoas irão ficar desassistidas no mês de dezembro do corrente ano, já que terão utilizado o adiantamento da gratificação natalina previdenciária para quitar as suas necessidades, naturalmente majoradas para fazer frente à epidemia em testilha.

Na realidade do nosso vasto Brasil os aposentados e pensionistas, na grande maioria, ajudam a sustentar toda a família. Antes da pandemia, mais de 10 milhões de pessoas já dependiam da renda dos idosos para viver. Arcam com a maior parte das despesas, socorrendo filhos e netos. Tendo gastos com alimentação, vestuário, escola, transporte, remédios, luz, gás, entre outros.


Informações sobre o pagamento

A Câmara dos Deputados encaminhou ao ministro da economia Paulo Guedes o Ofício 1337, de 2020, solicitando que o Governo autorize o pagamento do décimo quarto salário aos aposentados e pensionistas do INSS este ano.


Orçamento de guerra

Por isso, ciente da dificuldade que será experimentada por parte significativa da população brasileira, esforça-se, no sentido de criar, na prática, um 14º salário em favor dos segurados e dependentes do INSS que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Lembramos que o Governo Federal, com orçamento de guerra, tem competência para disponibilizar o benefício sem que a proposta precise passar por votação dos deputados e senadores.


Caráter humanitário

Além do caráter humanitário da medida proposta no projeto que visa gerar amparo para categorias vulneráveis da nossa sociedade, também é importante frisar que o dinheiro destinado aos segurados e dependentes retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores da economia.

Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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