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Contribuição previdenciária patronal sobre as folhas de pagamento

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Agenda 27/06/2023 às 11:20

6. Conclusão

Em um dos países com a maior carga tributária do mundo, qualquer benefício fiscal que o contribuinte encontrar deve ser utilizado, para que consiga preservar a saúde de suas atividades empresariais.

É observável que a Contribuição Patronal Previdenciária constitui uma das maiores cargas tributárias que a empresa necessita pagar, e pode ser reduzida com a análise da natureza jurídica das verbas indenizatórias e remuneratórias que compõem a folha de pagamento.

Como existem diversas verbas remuneratórias e indenizatórias, e, por conseguinte, novas verbas surgirão, é importante que o profissional que milita nesta área esteja sempre atento, e que possua, igualmente, formação interdisciplinar nas disciplinas de direito trabalhista e de direito tributário para que possa compreender o universo das contribuições previdenciárias patronais.

A título de consulta, anexa-se uma planilha que pode ser útil aos operadores do direito, que classificam as naturezas jurídicas de diversas verbas, de acordo com o entendimento jurisprudencial, mesmo que este esteja em desacordo com o entendimento do autor em alguns pontos, para que haja a auditoria das referidas verbas dentro do maior espectro que reduzam os riscos operacionais que forem possíveis para a efetivação deste trabalho.

Natureza Remuneratória:

Natureza indenizatória:


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Sobre o autor
Rodrigo Nunes Sindona

Advogado, mestre em direito pela FADISP, especialista em direito tributário, previdenciário e empresarial pela EPD, direito penal e constitucional pela Faculdade LEGALE, Defensor Dativo junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SINDONA, Rodrigo Nunes. Contribuição previdenciária patronal sobre as folhas de pagamento. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7300, 27 jun. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87323. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Monografia apresentada junto a Escola Paulista de Direito - EPD, para a obtenção do certificado de especialização em direito previdenciário.

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