Tudo de Contribuições previdenciárias
Reflexos previdenciários da redução da jornada 6x1
A arrecadação previdenciária está atrelada ao salário mensal, e não diretamente à jornada de trabalho.
PLR e a contribuição previdenciária
Quais critérios são necessários para isentar de contribuição previdenciária a participação nos lucros ou resultados percebidos pelos empregados?
Contribuição previdenciária patronal sobre as folhas de pagamento
O presente trabalho tem por objetivo explicar o que é a Contribuição Previdenciária Patronal, bem como elencar o maior número possível de hipóteses de incidências ou de exclusão de sua base de cálculo dentro das folhas de pagamento de empresas que se enq
Coparticipação do auxílio saúde: incide INSS?
Sobre o valor da coparticipação, não deveria incidir contribuição previdenciária.
Empresa não pagou o INSS do funcionário. Como fica a aposentadoria?
Hoje, há entendimento jurídico pacificado de que a carteira de trabalho (CTPS) é suficiente para comprovar o vínculo trabalhista e o tempo de trabalho para fins de aposentadoria.
Base de cálculo do bônus de desempenho operacional (BDO) na CSP
Recurso ao CARF para que os bônus de desempenho somente sejam incluídos na base de cálculo da contribuição social patronal quando tiverem natureza remuneratória para empregados ativos.
Da ampla competência em matéria previdenciária
O presente artigo analisará a competência previdenciária para julgar ações, recursos, acidentes do trabalho, custeio da seguridade social, competência da Justiça do Trabalho para cobrar as contribuições previdenciárias e a competência dos juizados federais.
Verbas indenizatórias e as contribuições previdenciárias
Uma visão atualizada da jurisprudência do STF sobre a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Contribuição previdenciária ao INSS sobre as verbas de natureza indenizatória
Por não se tratar de contraprestação pelo trabalho, qualquer rubrica que não se amolde ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho da pessoa física, mesmo sem vínculo empregatício, não pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador.
Contribuição previdenciária para o Sistema S: controvérsia sobre a base de cálculo
Não faz muito sentido a acirrada discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da base de cálculo para apuração da contribuição previdenciária devida a terceiros, onde se inclui as entidades integrantes do Sistema S, dada a lapidar clareza dos textos legislativos invocados.
[Modelo] PAT. Contribuição previdenciária indevida. Ação anulatória de lançamento fiscal
Empresa inscrita no PAT e, portanto, fazendo jus a alguns benefícios concedidos por lei, é notificada a recolher os valores de que estava isenta. Pleiteia a anulação do débito previdenciário.
Lamentável confusão entre CPMF e CP
É preciso colocar os pingos nos is e enterrar de vez o fantasma da CPMF, a fim de não condenar a priori uma proposta positiva do secretário Marcos Cintra, que oferece uma salutar alternativa para o difícil momento socioeconômico que estamos atravessando.
Contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias
A partir da jurisprudência do STJ, analisa-se a não incidência da contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias como adicional de férias, salários dos dias anteriores ao recebimento de auxílio-doença e auxílio-acidente, auxílio-educação, abono assiduidade, abono único anual e salário-família.
Contribuição previdenciária do segurado facultativo não é tributo
O legislador estabeleceu critérios específicos para a delimitação da relação jurídica do segurado facultativo, diferentes dos estabelecidos para os demais segurados da previdência social.
Contribuições previdenciárias na folha de salários
Se, no julgamento do RE 1.072.485, o STF vier a discutir a natureza jurídica do terço de férias para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal, estará se afastando do caminho trilhado no RE 565.160.
Revisão da aposentadoria: contribuições da vida toda na inclusão do cálculo do benefício
A Lei nº 9.876/99, ao alterar a forma do cálculo dos benefícios de aposentadoria do INSS, considerando para o cálculo somente contribuições de 07/1994 em diante, não pode ser prejudicial ao trabalhador.