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Como calcular o valor da indenização de danos morais por negativação

Agenda 08/01/2021 às 15:15

Descubra como calcular o valor de uma indenização por danos morais em casos de negativação indevida por meio de um processo ou de acordo.

Calcular o quanto pedir em uma ação de danos morais por negativação indevida ou em um acordo junto à empresa demandada nem sempre é uma tarefa fácil. Afinal, muitos fatores podem influenciar nesse valor, o qual não necessariamente será o valor final.

No caso de uma ação de indenização, dependerá de provas, argumentos contrários e, por fim, do entendimento do juiz sobre a sua causa. No entanto, a expectativa de um valor é fundamental, inclusive, para entrar com uma ação nos Juizados Especiais.

Quando o consumidor conta com o auxílio de um advogado, este já o orienta, normalmente, sobre o valor a ser pedido. Contudo, quando atua por si, o consumidor muitas vezes não sabe o que levar em contato na hora de dar um valor à ação, sendo este requisito indispensável dela.

O valor pode variar, conforme as circunstâncias. E também se deve considerar que haverá interferência da empresa demandada no valor final. Dispensar este auxílio, no entanto, pode levar o consumidor até mesmo a receber menos do que poderia.

Pedir um valor muito acima pode prejudicar eventuais acordos e gerar frustração ao consumidor. Pedir um valor muito abaixo gera prejuízos.

O que, então, considerar na hora de pedir uma indenização de danos morais por negativação indevida?

Qual o valor da negativação indevida

O primeiro passo, sem dúvidas, é entender que o valor da dívida que gerou a negativação indevida pode influenciar na indenização de danos morais por negativação indevida.

Não significa que a indenização por danos morais será maior ou menor na prática, já que o que se busca reparar com os danos morais é a reparação pelo dano sofrido à imagem.

É claro que, em uma ação por negativação indevida que envolve o pagamento de uma parcela de valores decorrentes de cobrança indevida, também haverá um dano patrimonial a ser considerado. Ou seja, um dano de aspecto econômico, em virtude do dinheiro despendido por um pagamento.

No entanto, não se pode mensurar os danos à imagem ou à honra exclusivamente com base nesse valor econômico da dívida. Até porque, em muitos casos, não há o pagamento.

Apesar disso, diante da subjetividade do cálculo, sendo que o valor da indenização por danos morais é definido pelo juiz, o valor econômico da dívida que deu margem à negativação pode ser relevante para o valor final dos danos morais.

Entenda o que gerou a negativação indevida

É importante também saber que natureza dessa dívida pode ser relevante para a definição do valor da indenização por danos morais. Do mesmo modo, é importante são importantes as condições do responsável pela inscrição – ou seja, a empresa demandada e que inscreveu o nome do consumidor.

Diante da ausência de requisitos objetivos para a definição desse valor, é preciso encontrar outras formas de mensurar um dano que é particular.

Afinal, ninguém pode dizer qual foi a verdadeira dor psicológica de uma pessoa ao ver seu nome negativado sem que nunca tenha deixado de pagar uma conta ou dívida. Ou a dor, por exemplo, de ter um financiamento recusado. Ou mesmo a humilhação diante dessas situações.

E mais do que isso, além de não saber a dor, é complicado transformar esse dano pessoal em valores monetários.

Por óbvio, nos casos em que há algum impedimento – como na recusa de financiamento – o próprio valor do impedimento como servir como base para o cálculo – e falaremos sobre isso mais abaixo. Isto, no entanto, não é tudo.

Por essa razão, costuma-se analisar as condições financeiras e sociais daqueles demandados, mas também dos consumidores que demandam. Dessa maneira, pode-se chegar a um valor que seja mais coerente.

Quem gerou a negativação: as condições da empresa demandada influenciam no valor da causa

Como falamos acima, as condições de quem gerou a negativação são importantes. Imagine-se, por exemplo, uma pequena empresa, sem muitas condições. Implicar a ela um valor exorbitante é diferente de aplicar o mesmo valor a uma grande empresa, considerando-se, também, o grau do dano acima de tudo.

Ademais a reiteração do dano com mais de um consumidor, como ocorre frequentemente com empresas de telefonia, pode impactar para um aumento do valor de indenização por danos morais. Isto porque o valor definido também é uma forma de “punição” à empresa ou pessoa que causa o dano na relação de consumo – tratando-se, no caso, de processos judiciais, mas, como explicarei abaixo, é importante pensar no valor que seria recebido em um processo para o pedido em um acordo extrajudicial.

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Prejuízos com a inscrição indevida do nome: valor de danos morais maiores

Por fim, existe outro aspecto a ser considerado para o valor da indenização por danos morais em casos de negativação indevida: os prejuízos decorrentes da inscrição.

Em geral, a mera inscrição em sistemas de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, já é considerada danosa, ainda que haja exceções para o recebimento de indenização por danos morais. Contudo, há situações em que esse dano é agravado.

Digamos, por exemplo, que o consumidor não sabe de sua inscrição e tenta fazer um financiamento para compra da casa própria. Já há um erro aí, por ele não ter sido informado da inscrição. Mas ter o financiamento recusado é ainda mais negativo.

Agora, imaginemos que há pessoas em torno no momento desse impedimento. E elas sabem dessa negativação, constrangendo o consumidor. Ou digamos que ele tente uma compra no crediário, e esta seja recusada.

Enfim, situações como as descritas são possíveis e agravam o dano moral, motivo pelo qual o valor a ser pedido poderia ser maior também.

Valor máximo da indenização por danos morais em negativação indevida

Se não há critérios objetivos, então, é possível pedir todo e qualquer valor? Embora não haja limitação para o pedido, os tribunais brasileiros limitam o valor a ser concedido. Portanto, ainda que não haja um teto previsto em lei, há um teto na prática para o valor de indenização por danos morais em casos de negativação indevida.

Conforme trecho de argumentação do Superior Tribunal de Justiça

Nas hipóteses de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes mostra-se razoável o arbitramento da indenização por danos patrimoniais em montante situado entre 1 e 50 salários mínimos, devendo o julgador, com base nas circunstâncias fáticas, fixar o valor mais adequado ao caso concreto.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos.

O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Valor de indenização por danos morais em acordos extrajudiciais

O valor é importante independentemente do meio pelo qual será requerido. Se numa ação de indenização, é preciso dar um valor à causa.

Se num acordo, é preciso pedir um valor inicial, para posteriores negociações.

No caso dos processos judiciais, o ideal é que se tenha uma noção do valor merecido para que se possa argumentar perante o juiz. Contudo, é este que decidirá ao final do processo. E o que fazer quando não há um terceiro decidindo, mas as duas partes negociando?

Ter uma perspectiva do quanto seria concedido em um processo, é uma base. Afinal, se as negociações não derem certo, o processo é uma saída alternativa. O problema é que muitos consumidores não possuem conhecimento do qual seria esse valor de indenização por danos morais.

Contar com especialistas, dessa maneira, é uma ótima saída.

Sobre o autor
Gustavo Ferrari Corrêa

O Dr. Gustavo Ferrari, é um advogado especialista em casos do Direito do Consumidor, liderando escritório Gustavo Ferrari Advocacia, um escritório com atuação nacional e com forte presença no mundo digital. Escritório de Advocacia especializado em direito do consumidor, com atuação ativa na proteção de consumidores que sofreram danos por negativação indevida, falha na prestação de serviços e outros danos originados por relação de consumo. Especialistas em Isenção de Imposto de Renda e também com atuação robusta em toda a esfera civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORRÊA, Gustavo Ferrari. Como calcular o valor da indenização de danos morais por negativação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6400, 8 jan. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87779. Acesso em: 21 nov. 2024.

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