Calcular o quanto pedir em uma ação de danos morais por negativação indevida ou em um acordo junto à empresa demandada nem sempre é uma tarefa fácil. Afinal, muitos fatores podem influenciar nesse valor, o qual não necessariamente será o valor final.
No caso de uma ação de indenização, dependerá de provas, argumentos contrários e, por fim, do entendimento do juiz sobre a sua causa. No entanto, a expectativa de um valor é fundamental, inclusive, para entrar com uma ação nos Juizados Especiais.
Quando o consumidor conta com o auxílio de um advogado, este já o orienta, normalmente, sobre o valor a ser pedido. Contudo, quando atua por si, o consumidor muitas vezes não sabe o que levar em contato na hora de dar um valor à ação, sendo este requisito indispensável dela.
O valor pode variar, conforme as circunstâncias. E também se deve considerar que haverá interferência da empresa demandada no valor final. Dispensar este auxílio, no entanto, pode levar o consumidor até mesmo a receber menos do que poderia.
Pedir um valor muito acima pode prejudicar eventuais acordos e gerar frustração ao consumidor. Pedir um valor muito abaixo gera prejuízos.
O que, então, considerar na hora de pedir uma indenização de danos morais por negativação indevida?
Qual o valor da negativação indevida
O primeiro passo, sem dúvidas, é entender que o valor da dívida que gerou a negativação indevida pode influenciar na indenização de danos morais por negativação indevida.
Não significa que a indenização por danos morais será maior ou menor na prática, já que o que se busca reparar com os danos morais é a reparação pelo dano sofrido à imagem.
É claro que, em uma ação por negativação indevida que envolve o pagamento de uma parcela de valores decorrentes de cobrança indevida, também haverá um dano patrimonial a ser considerado. Ou seja, um dano de aspecto econômico, em virtude do dinheiro despendido por um pagamento.
No entanto, não se pode mensurar os danos à imagem ou à honra exclusivamente com base nesse valor econômico da dívida. Até porque, em muitos casos, não há o pagamento.
Apesar disso, diante da subjetividade do cálculo, sendo que o valor da indenização por danos morais é definido pelo juiz, o valor econômico da dívida que deu margem à negativação pode ser relevante para o valor final dos danos morais.
Entenda o que gerou a negativação indevida
É importante também saber que natureza dessa dívida pode ser relevante para a definição do valor da indenização por danos morais. Do mesmo modo, é importante são importantes as condições do responsável pela inscrição – ou seja, a empresa demandada e que inscreveu o nome do consumidor.
Diante da ausência de requisitos objetivos para a definição desse valor, é preciso encontrar outras formas de mensurar um dano que é particular.
Afinal, ninguém pode dizer qual foi a verdadeira dor psicológica de uma pessoa ao ver seu nome negativado sem que nunca tenha deixado de pagar uma conta ou dívida. Ou a dor, por exemplo, de ter um financiamento recusado. Ou mesmo a humilhação diante dessas situações.
E mais do que isso, além de não saber a dor, é complicado transformar esse dano pessoal em valores monetários.
Por óbvio, nos casos em que há algum impedimento – como na recusa de financiamento – o próprio valor do impedimento como servir como base para o cálculo – e falaremos sobre isso mais abaixo. Isto, no entanto, não é tudo.
Por essa razão, costuma-se analisar as condições financeiras e sociais daqueles demandados, mas também dos consumidores que demandam. Dessa maneira, pode-se chegar a um valor que seja mais coerente.
Quem gerou a negativação: as condições da empresa demandada influenciam no valor da causa
Como falamos acima, as condições de quem gerou a negativação são importantes. Imagine-se, por exemplo, uma pequena empresa, sem muitas condições. Implicar a ela um valor exorbitante é diferente de aplicar o mesmo valor a uma grande empresa, considerando-se, também, o grau do dano acima de tudo.
Ademais a reiteração do dano com mais de um consumidor, como ocorre frequentemente com empresas de telefonia, pode impactar para um aumento do valor de indenização por danos morais. Isto porque o valor definido também é uma forma de “punição” à empresa ou pessoa que causa o dano na relação de consumo – tratando-se, no caso, de processos judiciais, mas, como explicarei abaixo, é importante pensar no valor que seria recebido em um processo para o pedido em um acordo extrajudicial.
Prejuízos com a inscrição indevida do nome: valor de danos morais maiores
Por fim, existe outro aspecto a ser considerado para o valor da indenização por danos morais em casos de negativação indevida: os prejuízos decorrentes da inscrição.
Em geral, a mera inscrição em sistemas de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, já é considerada danosa, ainda que haja exceções para o recebimento de indenização por danos morais. Contudo, há situações em que esse dano é agravado.
Digamos, por exemplo, que o consumidor não sabe de sua inscrição e tenta fazer um financiamento para compra da casa própria. Já há um erro aí, por ele não ter sido informado da inscrição. Mas ter o financiamento recusado é ainda mais negativo.
Agora, imaginemos que há pessoas em torno no momento desse impedimento. E elas sabem dessa negativação, constrangendo o consumidor. Ou digamos que ele tente uma compra no crediário, e esta seja recusada.
Enfim, situações como as descritas são possíveis e agravam o dano moral, motivo pelo qual o valor a ser pedido poderia ser maior também.
Valor máximo da indenização por danos morais em negativação indevida
Se não há critérios objetivos, então, é possível pedir todo e qualquer valor? Embora não haja limitação para o pedido, os tribunais brasileiros limitam o valor a ser concedido. Portanto, ainda que não haja um teto previsto em lei, há um teto na prática para o valor de indenização por danos morais em casos de negativação indevida.
Conforme trecho de argumentação do Superior Tribunal de Justiça
Nas hipóteses de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes mostra-se razoável o arbitramento da indenização por danos patrimoniais em montante situado entre 1 e 50 salários mínimos, devendo o julgador, com base nas circunstâncias fáticas, fixar o valor mais adequado ao caso concreto.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos.
O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
Valor de indenização por danos morais em acordos extrajudiciais
O valor é importante independentemente do meio pelo qual será requerido. Se numa ação de indenização, é preciso dar um valor à causa.
Se num acordo, é preciso pedir um valor inicial, para posteriores negociações.
No caso dos processos judiciais, o ideal é que se tenha uma noção do valor merecido para que se possa argumentar perante o juiz. Contudo, é este que decidirá ao final do processo. E o que fazer quando não há um terceiro decidindo, mas as duas partes negociando?
Ter uma perspectiva do quanto seria concedido em um processo, é uma base. Afinal, se as negociações não derem certo, o processo é uma saída alternativa. O problema é que muitos consumidores não possuem conhecimento do qual seria esse valor de indenização por danos morais.
Contar com especialistas, dessa maneira, é uma ótima saída.