PRD e PPL
Quando um indivíduo é condenado pela legislação brasileira pelo cometimento de um crime ou de uma contravenção penal, o Estado exigirá que ele se sujeite a uma determinada penalidade, o que irá variar de acordo com as previsões legais que correspondem ao delito.
Mediante a análise de inúmeros fatores sopesados pelo juízo, como, por exemplo, existência de reincidência, hipótese de confissão etc, chegar-se-á a um resultado punitivo formal, o que depois será transformado na pena que cairá sobre o sujeito.
Como regra, o Direito Penal prevê hoje dois tipos de penas. São as chamadas:
pena restritiva de direitos - PRD;
-
pena privativa de liberdade - PPL.
Pena capital
Também conhecida como pena extrema, “pena eliminatória” (Evaristo de Moraes) e “homicídio legal” (Jean-Jacques Rousseau), a pena de morte é o método mais gravoso pelo qual um indivíduo pode ser obrigado a se submeter para “pagar” ao Estado por determinada infração penal que tenha cometido.
Trata-se da expressão do poder-dever do Estado em, como pena pelo cometimento do delito, retirar do condenado o direito de viver, por intermédio de métodos especificamente previstos e oficialmente permitidos dentro daquela nação/região.
A forma de aplicação da pena capital pode variar de país para país, sendo que as mais comuns são:
lapidação;
eletrocussão;
injeção letal;
enforcamento;
-
câmara-gás etc.
Previsão legal da pena de morte
O inciso XLVII, do artigo 5º, da Constituição Federal - CF diz que em nossa nação não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada (alínea “a”).
Diante disso, pode-se dizer que o Brasil contempla sim a possibilidade de pena de morte, mas sua aplicação não ocorre em tempos de paz, já que, para sua incidência, será necessária a instauração do fortuito guerra, ato declaratório que é de incumbência privativa do Presidente da República.
Diante disso, embora haja mesmo previsão legal expressa da pena capital no país, esta só pode ser aplicada em situações específicas (crimes militares) e apenas em período não comum (guerra declarada).
A base legal para aplicação da pena de morte no Brasil é a alínea “a” do artigo 55 e artigo 56, ambos do Código Penal Militar – CPM, de 1969.
Os delitos que podem levar a essa punição máxima também estão elencados no CPM, no Livro II da Parte Especial. Um exemplo é o agente que, em tempo de guerra, pratica o delito de Traição [militar]:
Traição
Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Método diferente adotado pelo Brasil
No caso de aplicação da pena de morte, qual é o método adotado pelo Brasil?
Nas excepcionalíssimas hipóteses, a pena de morte no Brasil não será executada por meio dos procedimentos acima mencionados, mas sim por intermédio do chamado fuzilamento.
Isso quer dizer que no caso de aplicação da pena de morte no Brasil, o método para execução da pena será o fuzilamento, que funcionada da seguinte maneira:
3 (três) agentes oficiais, devidamente habilitados, ficarão de fronte para o sujeito que foi condenado à pena de morte, e que está para ser executado;
2 (dois) deles terão suas armas municiadas com balas de festim (não letais) e o outro terá sua arma municiada com bala comum (letal);
quando é dada a ordem, o trio de agentes oficiais atira contra o condenado ao mesmo tempo e na mesma direção;
-
desta maneira, se cumprirá com a ordem judicial sem que os atiradores participantes saibam quem, de fato, ceifou a vida do apenado (condenado).
Críticas
Apesar de ainda ser adotada em alguns países, a pena de morte é duramente criticada em nossa sociedade, principalmente em decorrência das inúmeras falhas na sua aplicação e pela falta de proporcionalidade da punição extremada.
Para quem se interessa pelo tema, recomendo fortemente assistir ao filme A vida de David Gale – uma obra superinteressante que fala exatamente sobre a fragilidade do sistema de aplicação de penas de morte no sistema jurídico.