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Do prequestionamento ficto como meio para efetivação dos princípios da instrumentalidade, economicidade e celeridade do processo

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Agenda 27/09/2006 às 00:00

Notas

  1. Apud PANTUZZO, Giovanni Mansur Solha. Prática dos recursos especial e extraordinário. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, pp. 95/96.
  2. Apud MEDINA, José Miguel Garcia. O prequestionamento e os pressupostos dos recursos extraordinário e especial. In WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos e atuais do recurso especial e do recurso extraordinário. São Paulo: RT, 1997, p. 306.
  3. FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima. Prequestionamento implícito em recurso especial. In NERY JÚNIOR, Nelson (coord.) e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outras formas de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: RT, 2001, p. 978.
  4. LACERDA, Galeno. Prequestionamento. Forense. Vol. 346, abr/jun. 1999, p. 208.
  5. FLEURY, José Theophilo. Do prequestionamento nos recursos especial e extraordinário: súmula 356/STF X súmula 211/STJ? In ALVIM, Eduardo Pellegrini de Arruda (coord), NERY JÚNIOR, Nelson (coord.) e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos. São Paulo: RT, 2000, p. 430.
  6. MEDINA, José Miguel Garcia. O prequestionamento nos recursos extraordinário e especial. Série Recursos no processo civil – vol. 6. 2. ed. São Paulo: RT, 1999, p. 313.
  7. Vide comentário em OLIVEIRA, Eduardo Ribeiro de. Prequestionamento. In NERY JÚNIOR, Nelson (coord.) e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis de acordo com a Lei 9.756/98. São Paulo: RT, 1999, p. 255, nota 18.
  8. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Novo processo civil brasileiro. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p 160.
  9. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Controle das decisões judiciais por meio de recursos de estrito direito e de ação rescisória. São Paulo: RT, 2001, p. 225 (nota 63).
  10. Ressalte-se que o mérito dos embargos declaratórios prequestionadores consiste justamente em julgar se há ou não omissão a ser suprida.
  11. OLIVEIRA, Eduardo Ribeiro de. Op. cit. P. 254.
  12. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Op. cit. P. 226.
  13. DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 309/310.
  14. BUENO, Cássio Scarpinella. Prequestionamento – reflexões sobre a súmula 211 do STJ. In ALVIM, Eduardo Pellegrini de Arruda (coord), NERY JÚNIOR, Nelson (coord.) e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos. São Paulo: RT, 2000, p. 78.

Bibliografia

          Livros

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          CARNEIRO, Athos Gusmão. Recurso especial, agravos e agravo interno. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

          DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

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          MEDINA, José Miguel Garcia. O prequestionamento nos recursos extraordinário e especial. Série Recursos no processo civil – vol. 6. 2. ed. São Paulo: RT, 1999.

          MOREIRA, José Carlos Barbosa. Novo processo civil brasileiro. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

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          PANTUZZO, Giovanni Mansur Solha. Prática dos recursos especial e extraordinário. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

          TUCCI, José Rogério Cruz e. Questões práticas de processo civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1998.

          WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Controle das decisões judiciais por meio de recursos de estrito direito e de ação rescisória. São Paulo: RT, 2001.

          Coletâneas de estudos jurídicos

          ALVIM, Eduardo Pellegrini de Arruda (coord), NERY JÚNIOR, Nelson (coord.) e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos (vários colaboradores). São Paulo: RT, 2000.

          NERY JÚNIOR, Nelson (coord.) e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis de acordo com a Lei 9.756/98 (vários colaboradores). São Paulo: RT, 1999.

          NERY JÚNIOR, Nelson (coord.) e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outras formas de impugnação às decisões judiciais. Série Aspectos polêmicos e atuais dos recursos – vol. 4 (vários colaboradores). São Paulo: RT, 2001.

          WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos e atuais do recurso especial e do recurso extraordinário (vários colaboradores). São Paulo: RT, 1997.

          Revistas

          CARNEIRO, Athos Gusmão. Requisitos específicos de admissibilidade do recurso especial. Forense. Vol. 347, jul/set. 1999, pp. 29-49.

          CARRAZA, Roque Antônio. Do recurso extraordinário e do recurso especial. Justitia. São Paulo. N. 167, a. 56, jul/set. 1994, pp. 51-57.

          CASTRO, Honildo Amaral de Mello. Admissibilidade do recurso especial. Forense. Vol. 329, jan/mar. 1995, pp. 77-85.

          CORREIA, André de Luizi. O prequestionamento viabilizador da instância excepcional. Revista de Processo. N. 96, 1999, pp. 280-289.

          LACERDA, Galeno. Prequestionamento. Forense. Vol. 346, abr/jun. 1999, pp. 199-210.

          LEÃO, Antônio Carlos Amaral. O prequestionamento para a admissibilidade do recurso especial. RT. São Paulo. N. 650, dez. 1989, pp. 236-239.

          LIMA, Alcides de Mendonça. Prequestionamento. RT. São Paulo. N. 692, jun. 1993, pp. 197-198.

Sobre o autor
Frederico Augusto Leopoldino Koehler

Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife-PE. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professor Substituto do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Faculdade Boa Viagem - FBV. Professor do Curso Espaço Jurídico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino. Do prequestionamento ficto como meio para efetivação dos princípios da instrumentalidade, economicidade e celeridade do processo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1183, 27 set. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8976. Acesso em: 18 dez. 2024.

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