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Teletrabalho no contexto da pandemia do COVID-19

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reforma trabalhista trouxe de forma mais ampla a normatização da modalidade de teletrabalho na CLT, sob a falsa justificativa de modernização legislativa.

A maneira como foi estipulado o regramento do teletrabalho, é notório que não há nenhuma modernização, pelo contrário, há um retrocesso, uma supressão aos direitos fundamentais da classe trabalhadora, direitos tão arduamente conquistados durante anos de lutas.

Destacamos que a reforma não oferece proteção jurídica ao teletrabalhador, além de não conseguir efetivamente preservar a dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, direitos fundamentais conforme dispõe o artigo 1°, incisos III e IV da Constituição Federal.

Declarada a pandemia do COVID-19, forçou-se uma rápida transição de contrato de trabalho presencial para o tele presencial, visto a importância do distanciamento social, o qual veio à tona todas as falhas da normatização dessa modalidade de teletrabalho o que tem ocasionado nesse momento tão difícil, diversas consequências negativas na vida dos trabalhadores remotos, em destaque a diferenciação de direitos entre trabalhadores comuns e teletrabalhadores, gerando grande insegurança jurídica.

Visto que, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade estão expressos na Constituição Federal em seu artigo 7º, que regulamenta os direitos básicos dos trabalhadores, que abrange a todos, sem qualquer distinção. Portanto, é inadmissível qualquer discriminação entre qualquer espécie de trabalhador, seja ele à distância ou o convencional.

Mediante o exposto, apesar de recente a regularização do teletrabalho, resta comprovada a importância de uma revisão em sua regulamentação, a fim de harmonizar com todo o ordenamento jurídico brasileiro, observando os direitos fundamentais e considerando princípios basilares do direito do trabalho garantidos pela Constituição Federal, desta forma, se garante realmente a proteção jurídica do teletrabalhador.


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Abstract: This article deals with the telework modality, which had a robust and recent regularization in the Consolidation of Labor Laws, through the Labor Reform (Law nº 13.647/17). Because of the COVID-19 pandemic, telecommuting became the solution in order to prevent the spread of the virus, and the trend is that this modality of remote work grows more and more in the country, even after the pandemic, which makes a detailed analysis important. The research examines the articles inserted with the labor reform and relates the consequences of the pandemic to telework. The study uses the deductive method, based on bibliographical research and analysis of scientific articles on the subject. In conclusion, it is urgent and necessary to update the regulation of this modality, considering the lack of harmony with the constitutional provisions and principles inherent to workers.

Keywords: Telework. Labor Reform. Pandemic. COVID-19.

Sobre os autores
Gustavo Martinato Gonçalves Silva

Bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Una de Betim.

Ricardo Talles Cota Silva

Bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Una de Betim.

Informações sobre o texto

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