Tudo de Direito à desconexão
Os trabalhadores devem ter direito a se desconectar de seus dispositivos eletrônicos e comunicações fora do horário de trabalho normal, incluindo e-mails, mensagens e chamadas. Este conceito ganhou relevância com o aumento do trabalho remoto e a cultura do "sempre disponível", especialmente em contextos onde a tecnologia permite uma constante conectividade ao ambiente de trabalho.Limitação da jornada no teletrabalho
Os períodos de descanso garantidos pelo ordenamento jurídico devem ser observados em sua plenitude, inclusive quanto à qualidade, ou seja, se há a total desconexão do trabalho durante a fruição dos descansos.
Direito à desconexão: saúde e qualidade de vida no trabalho
O direito à desconexão defende o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, garantindo que os trabalhadores tenham tempo para descanso e lazer, sem serem constantemente disponíveis para o empregador. Este direito visa proteger a saúde física e mental dos trabalhadores, evitando o excesso de trabalho e seus efeitos adversos.
Jornada de trabalho: o sobreaviso e a desconexão do trabalho
Este artigo tem por escopo tratar a respeito do sobreaviso e sua aplicação na CLT, como também, quando podemos caracterizar uma jornada de trabalho como sobreaviso.
Desconexão digital e o direito ao descanso.
A desconexão digital é uma necessidade programada diante de uma sociedade cada vez mais tensa e conectada.
Teletrabalho no contexto da pandemia do COVID-19
O teletrabalho teve uma robusta e recente regularização na CLT, através da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.647/17). Diante do cenário atual da pandemia do COVID-19, o teletrabalho se tornou a solução,a fim de se evitar a propagação do vírus.
Pandemia e Teletrabalho: um desafio ao direito à desconexão
O modelo remoto de trabalho, potencializado pela pandemia, anuncia a necessidade de abordagens diferenciadas de tutela jurídica, afastando-se a ideia de que o teletrabalho descaracteriza trabalho subordinado
Teletrabalho e direito à desconexão
O equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar é fundamental. A desconexão das plataformas digitais após a jornada de trabalho é essencial, em especial na atual sociedade em que as relações interpessoais estão cada vez mais virtuais.
A sociedade moderna e o dano existencial decorrente da violação do direito à desconexão do trabalhador
O presente trabalho tem a finalidade de analisar o instituto do dano existencial, notadamente diante do desenvolvimento dos meios tecnológicos na sociedade pós-industrial e sua crescente incorporação às relações de trabalho.
Direito à desconexão
A regulamentação do uso de ferramentas digitais busca garantir o descanso e a vida pessoal.
O direito à desconexão como direito fundamental do trabalhador
O artigo trata brevemente do mais novo direito à desconexão ao trabalho como norma de direito fundamental do trabalhador, ante essa nova realidade de mercado vivenciada pelos avanços nos meios tecnológicos e de comunicação remota, virtual e instantânea.
Direito à desconexão do trabalho: ligações e e-mails durante as férias são permitidos?
Consequências jurídicas de quando o empregador mantém contato por telefone, e-mails, mensagens etc. com o empregado a fim de solucionar problemas do ambiente laboral, estando o trabalhador em período de gozo das férias.
Você já ouviu falar em direito à desconexão do trabalho?
Artigo que aborda o direito que o empregado tem em se desconectar do trabalho, devendo ser respeitado seus períodos de descanso e convívio familiar, o que é cada vez mais difícil na Sociedade Industrial Pós Moderna, pautada na produtividade.
A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho
As inovações tecnológicas impactaram a sociedade propondo facilitar a vida. O trabalho busca questionar a relação tecnologia, trabalho e lazer na contemporaneidade, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e o direito à desconexão ao trabalho.
Empregado à disposição pelo celular: remuneração
Deve ser pago 1/6 do salário-hora normal para o tempo que o trabalhador aguarda o chamado por meio do telefone celular, implicando uma restrição menor que a imposta pelo sobreaviso.
Dispositivos móveis dão direito a horas de sobreaviso: superação da Súmula 428 do TST
O novo parágrafo único do art. 6º da CLT equipara o controle telemático aos meios pessoais e diretos. Foi superada a Súmula 428 do TST, que considerava que o uso do celular ou de outros meios telemáticos, fora do horário oficial de trabalho, não induzia o direito ao sobreaviso.
Assédio moral: a delicada questão da saúde mental do trabalhador
A degradação do ambiente de trabalho, especialmente da saúde mental do trabalhador, tem propiciado terríveis consequências à sociedade. O desafio está em tentar resgatar o prazer no e pelo trabalho.