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Eleições seguras. Para quem?

Agenda 14/08/2021 às 09:07

Os candidatos clamam por segurança no pleito eleitoral; lisura na apuração dos votos. Indagamos: e a segurança do eleitor? A mínima que seja; pelo menos a de que votará num candidato equilibrado mentalmente.

Não bastassem as mais variadas peripécias, nacionais e internacionais, armadas pelo então presidente dos Estados Unidos, Donald John Trump, desde os primeiros dias de seu governo, na sua saída contrariou uma das mais horrendas, inverídicas e preconceituosas máximas que já se elaborou aqui neste Brasil de racismo sistêmico e que usavam para condenar qualquer erro de um afrodescendente. Assim é que ele, sem prova alguma, levantou suspeitas sobre a lisura das eleições que acabaram com sua pretensão a ser reeleito presidente da terra-pátria do Samuel Wilson, o "tio Sam''.

Não é preciso conhecimento acadêmico para se concluir que o ex-presidente Trump é um psicopata/paranóico; sua fisionomia, seus gestos e atos atestam essa anomalia. Sua invencionice provocou uma insurreição que por pouco não deu causa a uma convulsão social com consequências muito mais desastrosas - deixou um saldo de cinco (5) mortos. Pois é, além das iniciais e intercorrentes, o fronteiriço concluiu seu mandato e deu adeus à sua obsessão com mais uma "cagada". Quando acabar é "preto que quando não caga na entrada, caga na saída".

O Brasil é um país tropical, abençoado por Deus; e bonito por natureza! Mas isso não o torna imune à psicopatia. A atmosfera que nos envolve hodiernamente deixa-nos apreensivos; temerosos de que sejamos vítimas de um psicopata à semelhança do ex-presidente americano.  Sabe-se, a psicopatia tem gradação; alguns psicopatas, prepotentes exercem supremacia sobre outros.  E essas pessoas - psicopatas menos extravagantes, digamos, introvertidos - são de fácil manipulação pelos psicopatas espertos, excêntricos, exibicionistas, tais quais o Donald Trump, e sujeitos, pois, sob essas más influências, a promoverem atos tresloucados, como uma injustific&aacute ;vel insurreição e quiçá uma convulsão social que culmine com uma sangrenta guerra civil. Isso para satisfazer o ego de um indivíduo insano.

SEGURANÇA DO CANDIDATO

O nosso Presidente - que nem de longe se compara ao psicopata ex-presidente norte-americano - sem qualquer substância, com levianas alegações de que eleições anteriores foram fraudadas - "pelo TSE", as últimas, inclusive, em que foi eleito Presidente da República -, levanta a bandeira do "voto auditável" (urnas eletrônicas acopladas a impressoras), invocando para isso a segurança, a licitude do pleito eleitoral. O TSE já se manifestou contrário à proposta, alegando que a metodologia que vem sendo adotada há vinte e cinco  (25) anos  (tão somente urnas eletrônicas) é segura; que não há qualquer sinal que a desabone;  que a pretendida modificação é  bastante onerosa, que não há tempo para proceder, com segurança, a pretendida modificação e, também, por ser a alteração um retrocesso e mais propensa a fraudes, com o que concorda a grande maioria das siglas partidárias, algumas base de apoio ao seu governo. 

Mantido ou modificado o sistema de apuração dos votos, ter-se-á, a princípio, garantido um sufrágio eleitoral com o mínimo de probabilidade de que não tenha se realizado sob suspeitas de fraude, ficando, assim, os candidatos certos de que os votos que lhes foram destinados foram computados devidamente em seus respectivos nomes.

E O ELEITOR?

Coitado; pobre do eleitor brasileiro; até então órfão de qualquer proteção ao mandato conferido a alguém que ele escolhe para agir na defesa de seus direitos e interesses, com o zelo que seriam aos mesmos dispensados se ele próprio, eleitor, estivesse na gerência desses bens. Pura utopia; um ledo engano. Cedo ou tarde descobrirá que foi vítima de um estelionato eleitoral. Seus prediletos, certamente, trairão sua confiança e expectativa; a identidade ideológica, que até o pleito era coincidente com a sua, de uma hora para outra, cede a pressões antagônicas. Pior, por não possuir bola de cristal e os candidatos não trazerem estampados em suas testas seus m aus predicados, pouco adiante verá o eleitor cair por terra a retidão e a nobreza de caráter que eram identificadas nos outorgados. Mais que rapidamente seus eleitos se rendem à ganância, à soberba, à vaidade, à sede de poder social-econômico-financeiro e engrossarão a corda de corruptos e corruptores e, por consequência, opressores dos menos favorecidos. 

Mas a insegurança do eleitor não para por aí. Tem coisa pior; e sem razão alguma. Como em passo atrás dissemos, não pode o eleitor, diante de dissimulações e da figura angelical do candidato, concluir que se trata ele de um estelionatário eleitoral, de um mau caráter. A lei também, é claro, não pode presumir qualidades desabonadoras do candidato; limita-se a exigir que ele atenda aos requisitos objetivos. Em suma, o eleitor entrega a defesa se seus direitos e interesses à sorte; submete-os a uma verdadeira roleta russa.

Mas, como antes salientamos, tem circunstância que é mais grave do que a presença de um político mau caráter, um corrupto ou um corruptor, no cenário político nacional. Essas pessoas, no exercício da política, no máximo, causam danos ao erário e, por consequência, não podemos deixar de reconhecer, com nefastas repercussões na vida da sociedade brasileira; mas seus atos não atentam direta e intencionalmente contra a vida do povo, a ordem social e a estabilidade governamental do País. 

Como também antes dissemos, a psicopatia não é privilégio dos outros; aqui, da mesma forma, temos campo aberto para sua presença.

Diante do quanto ocorrido nos Estados Unidos quando da última transição governamental, devemos nos prevenir. Saliente-se, por pura precaução.

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Sinceramente, não vislumbramos aqui nada que justifique imaginarmos uma situação igual à que lá ocorreu. Mas não se descarta totalmente a possibilidade de ocorrência de similar evento, se não por agora, futuramente. Enfim, "cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém". Não é que os legisladores - constituinte e ordinário - tenham esquecido de proteger o eleitor contra a pretensão de eventuais portadores de enfermidades mentais ingressarem no quadro político nacional. Não! Sejamos justos, essa proteção existe. 

Prescreve o parágrafo 3° do art. 14 da Constituição Federal: 

"São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - …;

II - o pleno exercício dos direitos políticos; …".

Estabelece o art. 15 da nossa Carta Magna: 

"É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - …;

II - incapacidade civil absoluta; …".

O Código Eleitoral - Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 -, no seu art 3°, preceitua:

"Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade".

E no art. 5º desse mesmo diploma está consignado:

"Não podem alistar-se eleitores:

I - …;

II - …;

III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos”.

O parágrafo 1°do art. 94 do Código Eleitoral prescreve:

"O requerimento de registro deverá ser instruído:

…;

…;

III- com certidão fornecida pelo cartório eleitoral da zona de inscrição, em que conste que o registrando é eleitor; …".

Portanto, pelo menos, essa proteção, qual seja, a vedação do ingresso de pessoas portadoras de debilidade mental no quadro político nacional, é assegurada ao eleitor brasileiro.

Ocorre que não se tem conhecimento de que a Justiça Eleitoral já tenha exigido ou, nos últimos tempos, venha exigindo -  por ocasião dos pleitos - dos pretendentes ao exercício de cargos políticos eletivos, e muito menos dos exercentes, comprovação de sanidade mental.

Já que se instalou esse reboliço todo para se discutir a segurança do candidato,  por questão de paridade de tratamento - relativa, se se pode dessa forma conceber -  outra melhor oportunidade não conseguimos ver para que se faça cumprir o mandamento constitucional e se dispense ao eleitor a garantia de que os postulantes a cargos eletivos estejam no pleno gozo de suas faculdades mentais, exigindo que quando do registro da candidatura façam prova do seu estado de saúde mental, apresentando o competente atestado médico, expedido por profissional devidamente credenciado para tanto, como assim está obrigado todo servidor público.

Sobre o autor
Ubiratan Pires Ramos

Advogado – Auditor-fiscal do Trabalho, aposentado

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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