INTRODUÇÃO
Desde o início da criação do mundo em que as pessoas foram colocadas para habitar a terra, a mulher teve tratamento diferenciado, o propósito era para a mulher ser ajudadora do homem, com o passar do tempo o homem cada vez mais autoritário, acha que a mulher é sua propriedade colocando-a socialmente num nível inferior ao seu, sem direito a liberdade, serviços, sem chance de crescer profissionalmente.
A mulher antigamente não tinha o direito de escolher nem o seu marido, era entregue por seu pai em casamento arranjado, pois a mulher só servia para procriação. Para chegar até aqui, não foi do dia para noite, houve muitas lutas, perdas, sofrimento e movimento de mobilizações e muitas mulheres envolvidas nesse sentido.
Em 1911 a história nos fala da criação do dia internacional da mulher devido um acontecimento de um incêndio em uma fábrica têxtil de Nova York onde cerca de 130 operárias morreram carbonizadas. O primeiro dia internacional da mulher foi comemorado em Maio de 1908 nos Estados Unidos, mas a data de 8 de Março só foi reconhecida oficialmente pelas Nações Unidas em 1977(nova escola).
Até meados de 1962 as mulheres casadas tinham que pedir permissão aos seus maridos (esposo, cônjuges) para trabalhar fora de casa, isso acontecia, pois os homens eram embasados pelo código civil de 1916 que limitava as mulheres. Muitas foram perseguidas pelo governo na era ditatorial por volta do ano de 1970. Depois de muitas lutas e reivindicações por parte destas guerreiras foram conquistados alguns direitos, que mundialmente era negado (nova escola), delegacias para repressão de violência contra mulher e leis para garantir sua proteção como é o caso da LEI MARIA DA PENHA, e hospitais próprios para atendimento das mesmas
Em 1988 com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, houve uma pequena mudança, pois a mesma nos garante em seu ARTIGO 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no PAÍS a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e propriedade, e no INCISO I diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, mas ainda hoje após três décadas o homem continua desrespeitando-a
A CONSTITUIÇÃO garante e a CLT em seu Capítulo III protege a mulher no seu trabalho, trouxe explícito todas as garantias e proteção das mesmas.
A SEÇÃO I da CLT fala da duração, condições de trabalho e da discriminação contra a mulher nos artigos de 372 a 378;
A SEÇÃO II fala sobre o trabalho noturno, no artigo 381;
A SEÇÃO III nos descreve sobre o período de descanso nos artigos 382,383,385 e 386;
A SEÇÃO IV fala dos métodos e locais de trabalho dos artigos 387 a 390E;
A SEÇÃO V evidencia a proteção a maternidade do artigo 391 ao 400;
A SEÇÃO VI retrata as penalidades em seus artigos 401 A e B.
CONCLUSÃO:
Concluo dizendo que em pleno século 21 muitas mulheres ainda vivem no passado, sendo cativa, debaixo da submissão dos homens, sem conhecimentos direitos.
BIBLIOGRAFIA
Biblia – livro de Gênesis- criação do homem
Nova Escola- Site
Constituição Federal 1988
Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT