CONTRATO DE TRABALHO
Neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas tipos de contrato de trabalho após a reforma trabalhista de 2017, de uma forma clara, permitindo a você leitor melhor entendimento dos tipos de contrato de trabalho, seus direitos e obrigações.
CONTRATO DE TRABALHO
Trata-se de um acordo entre empregador e empregado, tem como objetivo a formalidade da relação trabalhista, dando segurança e proteção para ambas as partes.
Os direitos do Contrato de Trabalho estão garantidos na Constituição Federal de 1988, no Art. 7º, na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e nas Leis complementares
1. CONTRATO DE TRABALHO NA LEGISLAÇÃO ATUAL
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, expressa no art. 442 que o “Contrato individual de trabalho” é o acordo tácito ou expresso. Com a alteração na legislação trabalhista brasileira em 2017, simplificou os processos de contratação
2. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE TRABALHO
2.1 - Bilateral ou sinalagmático:
São contratos que trazem deveres e direitos para as partes.
2.2 - Consensual
São contratos que se firmam com a com a vontade das partes.
2.3 - Comutativo
É um contrato em que as prestações das partes são equivalentes.
2.4 - Oneroso
É um contrato recíproco das partes em obrigações e vantagens.
2.5 - Trato sucessivo
São contratos que ao longo do tempo sofre modificações.
2.6 - Intuito Personae
É um contrato que a pessoa da parte contratada é levada em consideração, onde a figura do empregador é despersonalizada, podendo ser substituída.
2.7- Informal
É aquele contrato que não se registro na carteira de trabalho.
3. TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO
Especificidades de cada tipo de contratação trabalhista.
3.1 Tempo Determinado
É o contrato que tem datas para início e término. A nova modalidade de contratação criada pela Lei n.º 9.601/98, depende sempre de previsão em acordo coletivo ou convenção.
3.2 Trabalho por Tempo Indeterminado
Tem data do início do contrato, mas não há a data do seu término)
3.3 Individual de Trabalho
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e o prazo desse contrato poderá ser indeterminado ou determinado.
3.4 Trabalho Temporário
Esse contrato de acordo com a portaria MTE n°. 789/2014 poderá ser efetuado em até 9 meses, quando anteriormente de acordo com o Decreto nº 73.847 o prazo era de 90 dias, com a possibilidade de renovação por mais 90 dias, o que então era permitido até o total de 180 dias.
3.5 Trabalho Eventual
A sua configuração não caracteriza relacionamento empregatício, não havendo, portanto, vínculo entre empregador e empregado.
3.6 Trabalho Home Office
Baseia-se nas mesmas regras que regulamento o Contrato Indeterminado, devendo constar no registro a modalidade.
3.7 Trabalho Parcial
Similar ao Contrato Indeterminado, o que diferencia é a carga horaria exercida na semana.
3.8 Trabalho Terceirizado
A empresa que oferece a mão de obra é que tem a responsabilidade do vínculo com o empregado,ficando assim a empresa contratante isenta de qualquer vínculo.
3.9 Trabalho Autônomo
O autônomo não poderá ser vinculado a empresa a qual presta serviço, porém poderá haver exclusividade e contratação continua.
3.10 Trabalho Estagiário
Tem as definições regulamentadas na lei 11.788/2008, sendo o estágio supervisionado prepara o estudante para produção no ambiente de trabalho da área escolhida.
3.11 Trabalho Trainee
Contrato regido pela CLT., sendo que o período de contratação pode variar de 6 meses até 2 anos.