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Salário e remuneração

Neste artigo abordaremos o tema sobre o salário e a remuneração, abrangendo a diferença entre eles, englobando as características e os tipos do salário, tipos de remuneração e, por fim, o que prevê a CLT.

RESUMO

Neste artigo abordaremos o tema sobre o salário e a remuneração, abrangendo a diferença entre eles, englobando as características e os tipos do salário, tipos de remuneração e, por fim, o que prevê a CLT.

Palavras-chave: Salário; Remuneração; CLT.

ABSTRACT

In this article, we will address the topic of salary and remuneration, covering the difference between them, encompassing the characteristics and types of salary, types of remuneration and, finally, what the CLT provides.

Keywords: Salary; Remuneration; CLT.

1.   INTRODUÇÃO

Inicialmente, cumpre esclarecer que salário é o pagamento feito pelo o empregador diretamente para o funcionário devido ao trabalho prestado. O artigo 76 da CLT prevê que:

Art. 76 – Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

A remuneração, por sua vez, são os benefícios que o funcionário recebe pela prestação de serviços, como por exemplo as gorjetas. O artigo 457 da CLT prevê que: 

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

1.1            Tipos de salário

Temos como tipos de salários: o salário-base, salário-mínimo, piso salarial, salário profissional, normativo, líquido e bruto.

O salário base é aquele que é fixo pago pelo empregador diretamente ao empregado, sem adicionais.

O salário-mínimo é aquele previsto por lei, com valor mínimo a ser pago ao empregado com jornada de trabalho de 220 horas.

Piso salarial é aquele estipulado por acordo coletivo ou norma, sendo o menor salário observado para determinada função, de acordo com a categoria do empregado ou atividade econômica da empresa.

Salário profissional é previsto pela legislação para categorias dos profissionais liberais.

Salário normativo é aquele estipulado por acordo coletivo ou norma, determinado também de acordo com a categoria do empregado ou atividade econômica da empresa.

Salário líquido é aquele pago após os cálculos das verbas trabalhistas devidas, como rescisão, férias, décimo terceiro e os demais descontos.

Por fim, o salário bruto é aquele que demonstra cálculos legais antes dos descontos devidos.

1.2            Características do salário

Temos salário de caráter alimentar, continuidade, indisponibilidade, irredutibilidade, caráter forfetário, periodicidade e composta. Vale lembrar que o salário é irrenunciável, irredutível e impenhorável.

Caráter alimentar é o salário pago com objeto de suprir as necessidades pessoais e essências do trabalhador e de sua família.

Continuidade é aquele salário pago obrigatoriamente enquanto vigorar a relação de emprego.

Indisponibilidade é quando o salário não pode ser objeto de renúncia ou transação por parte do funcionário, visto que está inserido nos direitos indisponíveis não assegurados pelo ordenamento jurídico.

Irredutibilidade é aquele salário que não pode ser reduzido, em razão de caráter alimentar.

Caráter forfetário é aquele que tem como obrigação absoluta do empregador e que não pode ser descumprida.

Periodicidade é o salário que tem como obrigação sucessiva, sendo pago após cada cumprimento.

Composta é aquele que além de integrar o salário-base, também tem diversas frações econômicas de natureza salarial.

1.3            Tipos de remuneração

Como remuneração temos a funcional, variável, por habilidade, por competência, salário indireto, comissão e premiação, e participação acionária.

A remuneração funcional é feita através do cargo do empregador, com base nas tarefas.

A variável, por sua vez, depende do desempenho dos funcionários e é uma forma de compensação para complementar a remuneração fixa.

A remuneração por habilidade é uma modalidade de incentivo aos empregados que se esforçam para executar suas funções com qualidade.

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A remuneração por competência constitui em um novo método para ministrar as funções e salário da empresa, colocando a frente o funcionário para depois o cargo.

Salário indireto são os auxílios concedidos ao empregado, como vale alimentação/refeição, auxílio saúde, etc.

A comissão se dá através de alcance de metas e a premiação pode ultrapassar as metas inicialmente estipuladas ao empregado.

Por fim, a participação acionária é aquela que fornece ao empregado parte da empresa, mesmo em pequena escala. Não sendo muito utilizadas nas empresas atualmente. 

1.4            O que são e não são consideradas como remuneração

Inicialmente, as verbas consideradas como remuneração são aquelas que fazem base para o cálculo das férias, rescisões, etc. Entre elas estão as horas extras, adicionais noturnos, de periculosidade, de insalubridade, comissões, gratificações, gorjetas, descanso semanal remunerado e quebra-caixa.

Por outro lado, não integram a remuneração do funcionário: os abonos, prêmios, ajuda de custos, diárias para viagens e abonos habituais.

            

2.   CONCLUSÃO

Conclui-se que o salário se difere da remuneração, tendo em vista que o salário é o pagamento fixo ao empregado e a remuneração são benefícios concedidos pela prestação de serviços.

No mais, temos como tipos de salário: o salário-base, salário-mínimo, piso salarial, salário profissional, normativo, líquido e bruto, com caráter alimentar, continuidade, indisponibilidade, irredutibilidade, caráter forfetário, periodicidade e composta.

Por fim, temos remuneração funcional, variável, por habilidade, por competência, salário indireto, comissão e premiação, e participação acionária.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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<https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-102/salario-e-remuneracao-breves-consideracoes-acerca-da-legislacao-trabalhista-brasileira/> Acesso em 12.09.2021 às 15h34

Guia Trabalhista, 2018.  Qual é a diferença entre salário e remuneração? Disponível em:

<http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/diferenca-salario-remuneracao.htm> Acesso em 13.09.2021 às 12h20

Jusbrasil. Artigo 76 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Disponível em:

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<https://www.pontotel.com.br/salario-e-remuneracao-diferenca/#5> Acesso em 13.09.2021 às 11h52

Trilhante. Características do Salário. Disponível em:

<https://trilhante.com.br/curso/remuneracao-e-salario/aula/caracteristicas-do-salario-2> Acesso em 12.09.2021 às 10h

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: professorgleibe@gmail.com Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

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