Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O sentimento de justiça da comunidade teresinense

Exibindo página 5 de 5

BIBLIOGRAFIA

ADORNO & HORKHEIMER. Temas básicos de Sociologia. São Paulo, Cultrix, 1978.

CARDOSO, Flávio Marcílio, SILVA, Carlos Eduardo, VIEIRA FILHO, Francisco de Sousa et al. A concepção de direito e justiça dos filósofos clássicos aos da Idade Média. Teresina, Universidade Federal do Piauí. [s.d.] Mimeografado.

CORBISIER, Roland. Introdução à filosofia, tomo 1, parte 1: Filosofia Grega, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1984.

CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de filosofia do direito. 5. ed. Rio de Janeiro, Forense, 1995.

GUIMARÃES, Ylves José de Miranda. Direito natural: visão metafísica e antropológica. Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1991.

HORKHEIMER, Max. Teoria crítica. São Paulo, Perspectiva, 1970.

KELSEN, Hans. O problema da justiça. Trad. João Baptista Machado. 3. ed. São Paulo, Martins Fontes, 1998.

MORAES, José Geraldo Vinci de. Caminhos das civilizações: da pré-história aos dias atuais. São Paulo, Atual, 1993.

MELLO, Leonel Itaussu A. & COSTA, Luís César Amad. História moderna e contemporânea, 5. ed., rev. e atual. São Paulo, Scipione, 1995.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 16. ed. Rio de Janeiro, Forense, 1998.

SANTO AGOSTINHO. Confissões. São Paulo, Abril Cultural, 2000, Coleção Os Pensadores.

SANTO TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica. São Paulo, Abril Cultural, 2000, Coleção Os Pensadores.

SÓCRATES. Vida e Pensamentos. São Paulo, Martin Claret Ltda., 1996.

14. VERGEZ, André & HUISMAN, Denis. História dos filósofos ilustrada pelos textos. Trad. Lélia de Almeida Gonzales. 7. ed. Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1988.


Notas

01 Categorias do pensamento.

02 Forma de agrupamento da contagem das opiniões segundo certos critérios e que resulta na elaboração de tabelas. Neste estudo, tais tabelas constam em anexo apropriado.

03 Pré-Socráticos. Coleção Os Pensadores, Abril Cultural, 1999, p.6.

04 Roland Corbisier, Introdução à Filosofia, t. II, pt.I, 1984, p.41.

05 Cf. Roland Corbisier, Introdução à Filosofia, t. II, pt. I, 1984, p. 63.

06 Idem, ibidem, p.54

07 Idem, ibidem, p.57.

08 André Vergez & Denis Huisman, História dos filósofos ilustrada pelos textos. Trad. Lélia de Almeida Gonzales, p. 61.

09 Ylves José de Miranda Guimarães. Direito natural: visão metafísica e antropológica, p.25.

10Cf. José Cretella Júnior, Curso de Filosofia do Direito, p. 116.

11 Carlos Eduardo Gomes M. Silva; Flávio Marcílio Fonseca Cardoso; Francisco De Sousa Vieira Filho; et. al, A Concepção de Direito e Justiça dos Filósofos Clássicos aos da Idade Média. p. 23.

12 Idem, Ibidem, p. 23.

13 José Cretella Júnior, Op. Cit., p. 121.

14 Carlos Eduardo Gomes M. Silva et. al., Op. Cit., p. 25.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

15 Ylves José de Miranda Guimarães, Direito natural: visão metafísica e antropológica, p. 226.

16 Ylves José de M. Guimarães, Direito Natural: visão metafísica e antropológica, p. 50.

17 Idem, ibidem, p. 51.

18 Dando margem a sistemas filosóficos que atribuem às condições sociais o papel de determinadoras de toda a sociedade.

19 Paulo Nader, Introdução ao Estudo do Direito, p.450.

20 Eisenman, "El jurista y el Derecho Natural", Crítica del Derecho Natural, Madrid, Taurus, 1966, p.276 apud Paulo Nader, Op.Cit., p. 449.

21 Isso mais tarde explicará certos resultados da pesquisa, em que a soma total de algumas porcentagens foi superior a 100%.

22 Constatar-se-á que tal assertiva estará igualmente presente no estudo de todas as demais tabulações.

23 Historicamente, tal acepção tem sido mesmo muitas vezes invocada por movimentos de cunho social com aspirações revolucionárias.

24 A afirmação de que haveria uma pretensa estagnação no nível educacional jurídico em Teresina.

25 Essa mudança deveu-se certamente ao aprofundamento do estudo das indagações filosóficas voltadas para o próprio direito. Essa relação será melhor aclarada nas considerações posteriores sobre os resultados da pesquisa nas profissões jurídicas.

26 Não se sabe ao certo o que tenha possibilitado essas aproximações e igualdades numéricas, como já dito, menos expressivas que os dados percentuais. Pode-se, entretanto, supor que o início das modificações educacionais nos cursos jurídicos em Teresina e as mudanças propiciadas pelo maior contato com outros estados e países, a maior gama de veiculação de informações e os meios de comunicação tenham propiciado, ainda que incipientemente, as referidas aproximações e igualdades.

27 Não confundir com "fazer justiça com as próprias mãos". A pessoalidade aqui se refere à atitude individual de prática do justo no tratamento equânime das pessoas.

Sobre os autores
Francisco de Sousa Vieira Filho

Advogado, militando sobretudo na área trabalhista, em Teresina-PI, Especialista em Direito Constitucional pelo LFG e Mestre em Direito pela Universidade Antônoma de Lisboa. Professor nas faculdades AESPI e FAPI, e professor substituto na UESPI (Campus Clóvis Moura). Autor dos livros: Lira Antiga Bardo Triste (2009); Lira Nova Bardo Tardo (2010) e Codex Popul-Vuh - ramo de folhas (2013).

Alex Myller Duarte Lima

Auditor Fiscal do Trabalho no Mato Grosso.

Ana Lygian de Sousa Lustosa

Juíza do Trabalho da 16ª Região (Maranhão).

Carlos Eduardo Gomes

Advogado militante em Teresina (PI).

Gleyciane Tenório Rios

Advogada da União em Brasília (DF).

Venceslau Felipe Oliveira

Escrivão da Polícia Civil do Estado do Piauí.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA FILHO, Francisco Sousa; LIMA, Alex Myller Duarte et al. O sentimento de justiça da comunidade teresinense. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1307, 29 jan. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9429. Acesso em: 23 dez. 2024.

Mais informações

A presente monografia decorre de pesquisa (teórico-prática) realizada sob a coordenação e orientação do professor e mestre MARCELINO LEAL BARROSO DE CARVALHO, tendo como autores-pesquisadores: ALEX MYLLER DUARTE LIMA; ANA LYGIAN DE SOUSA LUSTOSA; CARLOS EDUARDO GOMES; FRANCISCO DE SOUSA VIEIRA FILHO; GLEYCIANE TENÓRIO RIOS; e VENCESLAU FELIPE OLIVEIRA

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!