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A responsabilidade "post factum finitum" no direito civil e do consumidor

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Agenda 27/01/2007 às 00:00

REFERÊNCIAS

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Notas

01 RODRIGUES, Silvio. Dos contratos e das declarações unilaterais de vontade, p.11.

02 Institutas de Justiniano, Título XIII, De obligationibus.

03 BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das obrigações. Edição histórica. Rio de janeiro, Editora Rio, 1977, p.14.

04 PEREIRA, Caio Mario da Silva. Responsabilidade Civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 4.

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05 DONNINI, Rogério Ferraz. Responsabilidade pós-contratual no novo código civil e no código de defesa do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 32.

06 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2002,p.371.

07 BIANCA, Massimo C. Diritto civille; Il contrato, Milano: Giuffrè, 1998, v.3, p.497.

08 ROPPO, Enzo. O contrato, trad. Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes, Coimbra: Livr. Almedina, 1988, p.211.

09 HILSENRAD, Artur. Las obligaciones precontratuales. Trad. Faustino Menéndez Pidal, Madrid, Gongorra, p.07.

10 MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no direito obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p.411.

11 NORONHA, Fernando. O direito dos contratos e seus princípios fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1994, p.133.

12 FABRE-MAGNAN, Muriel. De l´obligation d´information dans les contracts. Essai d´une théorie. Paris : Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 1992, p.132.

13 GARCIA, Enéas Costa. Responsabilidade pré e pós-contratual à luz da boa-fé. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2003, p.237.

14 Ob. cit., p.238.

15 ASSIS, Araken de. Resolução do contrato por inadimplemento por inadimplemento. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1991, p.94.

16 TJRS. APELAÇÃO CÍVEL Nº 588.042.580, rel. Des. Ruy Rosado de Aguiar Júnior.

17 RUGGIERO, Roberto de. Instituições de direito civil, trad. Ary dos Santos, São Paulo: Saraiva, 1958, v.3, p.105.

18 DIAS. José de Aguiar. Da responsabilidade civil, 9.ed, Rio de Janeiro: Forense, 1994, v.I, p.132.

19 MENEZES CORDEIRO, Antonio Manuel da Rocha. Da pós-eficácia das obrigações.Estudos de direito civil.2ª reimp. Coimbra: Almedina, 1984, p.147-8.

20 Idem ibidem, p.155.

21 SANTOS, Eduardo Sens dos. O novo Código Civil e as cláusulas gerais; exame da função social do contrato. Revista de Direito Privado. n. 10, ª 3, abril/junho 2002. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

22 Ob. cit., p.111.

23 As convenções legalmente formadas têm o mesmo valor de lei para aqueles que a fizeram. Podem ser revogadas apenas do seu consentimento mútuo, ou para as causas que a lei autoriza. Devem ser executadas de boa fé.

24 Ob. cit. p.128.

25 AZEVEDO, Antonio Junqueira. Insuficiências, deficiências e desatualização do projeto de código civil na questão da boa-fé objetiva nos contratos. Revista trimestral de direito civil, 1:3-12, jan/mar, 2000.

26 AZEVEDO, Antonio Junqueira. O princípio da boa-fé nos contratos. Pró-juridico [Internet] http://www. jurídico.pro.br/artigos/viewnewa.cgi?newsid1016830261,15971, [Publicado em 22.3.2002], p.01.

Sobre o autor
Ademir de Oliveira Costa Júnior

advogado em São Paulo (SP), professor da Universidade Mogi das Cruzes (SP), mestre em Direito pela Unifieo (SP), Especialista em Direito Empresarial pela Unisinos (RS), Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie (SP).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA JÚNIOR, Ademir Oliveira. A responsabilidade "post factum finitum" no direito civil e do consumidor. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1305, 27 jan. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9434. Acesso em: 23 dez. 2024.

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