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O valor do dano extrapatrimonial sob a ótica da reforma trabalhista

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Agenda 07/05/2024 às 16:45

Notas

1 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.

2 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.

3 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 07 Out. 2021.

4 BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil Brasileiro. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 07 Out. 2021.

5 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 Out. 2021.

6 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988, art. 5o. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 07 Out. 2021.

7 “[...] momento no qual o pesquisador busca e recolhe os dados, sob a moldura do Referente estabelecido [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 13.ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015. p. 87.

8 “[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las, de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 91.

9 Sobre as quatro regras do Método Cartesiano (evidenciar, dividir, ordenar e avaliar) veja LEITE, Eduardo de Oliveira. A monografia jurídica . 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 22.

10 “[...] explicitação prévia do(s) motivo(s), do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa.” PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 58.

11 “[...] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma ideia.” PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 27.

12 “[...] uma definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das ideias que expomos [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 39.

13 Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 215.

14 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 7.

15 MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28.ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 12.

16 MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28.ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 4.

17 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2015, p. 48.

18 CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho.10.ed. São Paulo: Método, 2014, p. 3.

19 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 7.

20 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2015, p. 49.

21 ARAÚJO, Ana Catarina Galeno. Uberização: o novo retrato da informalidade e sua precarização. 2021. 63f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito. Universidade Federal do Ceará, 2021, p. 5.

22 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 7.

23 OLIVEIRA, Leonardo Vidal. Mudanças na legislação trabalhista: um estudo comparativo após a Lei 13.467/2017. 2017. 43f. (Trabalho de Conclusão de Curso) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas. Campina Grande: Universidade Estadual da Paraíba, 2017, p. 13.

24 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 8.

25 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 37.ed. São Paulo: LTR, 2012, p. 43.

26 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14.ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 101.

27 ARAÚJO, Ana Catarina Galeno. Uberização: o novo retrato da informalidade e sua precarização. 2021. 63f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito. Universidade Federal do Ceará, 2021, p. 11.

28 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14.ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 101.

29 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 9.

30 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Du contraí social. Paris: Egloff, 1946, p.73.

31 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2015, p. 50.

32 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 37.ed. São Paulo: LTR, 2012, p. 44.

33 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 10.

34 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40.ed. São Paulo: LTr, 2015, p.52.

35 MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28.ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 8.

36 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 10.

37 KALIL, Renan Bernardi. Avanços e perspectivas do direito constitucional do trabalho: uma análise sob a ótica do direito coletivo do trabalho. Revista do Ministério Público do Trabalho, 2014, v. 1, n. 48, p. 143.

38 ARAÚJO, Ana Catarina Galeno. Uberização: o novo retrato da informalidade e sua precarização. 2021. 63f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito. Universidade Federal do Ceará, 2021, p. 5.

39 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 11.

40 MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28.ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 12.

41 FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Direitos trabalhistas constitucionalizados: de 1824 a 1988 e 25 anos depois. São Paulo: Ática, 2013, p.12.

42 FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Direitos trabalhistas constitucionalizados: de 1824 a 1988 e 25 anos depois. São Paulo: Ática, 2013, p.12.

43 CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 9.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p.16.

44 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 11.

45 CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 9.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p.17.

46 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 11.

47 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.

48 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40.ed. São Paulo: LTr, 2015, p.58.

49 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.

50 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14.ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114.

51 ALMEIDA, Matheus de; POZZOLI, Lafayette. Valor do trabalho e a dignidade da pessoa humana: diálogos (im)pertinentes: dignidade humana. Curitiba: Instituto Memória, 2014, p.17.

52 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho: estudos em memória de Célio Goyatá. 3.ed. São Paulo: LTR, 1997, p. 75.

53 MORAES FILHO, Evaristo de. Introdução ao direito do trabalho. São Paulo: LTR, 2014, p. 59.

54 MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2003, p. 35.

55 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6.ed. Coimbra: Almedina, 1995, p. 477.

56 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 Maio 2021.

57 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 12.

58 KALIL, Renan Bernardi. Avanços e perspectivas do direito constitucional do trabalho: uma análise sob a ótica do direito coletivo do trabalho. Revista do Ministério Público do Trabalho, 2014, v. 1, n. 48, p. 143.

59 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988, art. 7º, XXXIV. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 17 Jun. 2021.

60 CARLI, Vilma Maria Inocêncio. A flexibilização dos contratos de trabalho. Campinas. ME Editora, 2005.

61 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14.ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 101.

62 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 Maio 2021.

63 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14.ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 102.

64 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14.ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 107.

65 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 Maio 2021.

66 D’AMORIM, Mariana Correa. O contrato de trabalho intermitente. 2018. 68f. (Trabalho de Conclusão de Curso) – Faculdade de Direito. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2018, p. 15.

67 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.

68 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 Maio 2021.

69 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 Maio 2021.

70 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.

71 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.

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72 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.

73 ASSIS, R. L. B. D. A valorização do negociado sobre o legislado na reforma trabalhista. Salvador: Faculdade Baiana de Direito, 2018, p. 2.

74 COSTA, Belisa Souza; COSTA, Sueli de Souza; CINTRA, Cynthia Leonis Dias. Os possíveis impactos da reforma da legislação trabalhista na saúde do trabalhador. Rev Bras Med Trab., 2018, v.16, n.1, p.116.

75 FILGUEIRAS, Vitor Araujo; LIMA, Uallace Moreira; SOUZA, Ilan Fonseca de. Os impactos jurídicos, econômicos e sociais das reformas trabalhistas. Caderno CRH, 2019, v.32, n.86, p. 237.

76 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.

77 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.

78 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.

79 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14.ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 119.

80 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.

81 SOUZA, Veraneide Aguiar. Contrato de trabalho intermitente: reflexos e perspectivas após a reforma trabalhista. 2019. 45f. (Monografia de Graduação) – Curso de Graduação em Direito. Juazeiro do Norte: Unileão, 2019, p. 9.

82 BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 8.ed. São Paulo: LTr, 2012, p. 185.

83 SILVA, Felipe Miguel Gonçalves. A precarização da relação de trabalho com a reforma trabalhista: a prevalência do acordado sobre o legislado com o advento do art. 611-a da CLT. 2018. 55f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito Prof. Jacy de Assis. Uberlância: Universidade Federal de Uberlândia, 2018, p. 19.

84 MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 165.

85 SOUZA, V. A. Contrato de trabalho intermitente: reflexos e perspectivas após a reforma trabalhista. 2019. 45f. (Monografia de Graduação) – Curso de Graduação em Direito. Juazeiro do Norte: Unileão, 2019, p. 9.

86 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho: estudos em memória de Célio Goyatá. 3.ed. São Paulo: LTR, 1997, p. 185.

87 MELO, Claudinéia; SANTOS, Cleonice; ITALIA, Daiane Gomes. Um estudo sobre os impactos da reforma trabalhista para os trabalhadores da região de Paulínia. 2018. 56f. (Trabalho de Conclusão de Curso) – Curso de Bacheréu em Ciências Contábeis. Paulínia: Faculdade de Paulínia, 2018, p. 18.

88 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943, art. 3o. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.

89 GOMES, Orlando.; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho. 16.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 105.

90 MELO, Claudinéia; SANTOS, Cleonice; ITALIA, Daiane Gomes. Um estudo sobre os impactos da reforma trabalhista para os trabalhadores da região de Paulínia. 2018. 56f. (Trabalho de Conclusão de Curso) – Curso de Bacheréu em Ciências Contábeis. Paulínia: Faculdade de Paulínia, 2018, p. 16.

91 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 15.ed. São Paulo: LTR, 2016, p. 303.

92 PAULO, Alex. O impacto do contrato intermitente no ordenamento jurídico brasileiro. 2019. 67f. (Monografia de Graduação) – Centro Universitário Católico. Lins: UniSALESIANO, 2019, p. 21.

93 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.

94 SOUZA, Francisco Igor Silva Ferreira de. A reforma trabalhista: impactos da lei n. 13.467/2017 sobre o Princípio da Proteção. 2017. 72f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito. Brasília: Universidade de Brasília, 2017, p. 18.

95 BRASIL. Lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 18 Jun. 2021.

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177 BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil Brasileiro. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 07 Out. 2021.

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181 BRAGA, Vitória Rodrigues. A quantificação dos danos morais e seus limites na esfera cível. 2021. 104f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito. Curitiba: Centro Universitário de Curitiba, 2021, p. 33.

182 TEIXEIRA, Fernanda Rodrigues. O dano extrapatrimonial no direito do trabalho: uma análise sobre a inconstitucionalidade da reforma trabalhista. 2019. 61f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito. Uberlândia: Universidade Federal de Uberlândia, 2019, p. 35.

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188 BRANDÃO, Letícia de Morais. O dano moral e a dificuldade na sua quantificação: a adoção do critério bifásico pelo superior tribunal de justiça. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 17.

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191 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.

192 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.

193 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 Out. 2021.

194 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 Out. 2021.

195 BRANDÃO, Letícia de Morais. O dano moral e a dificuldade na sua quantificação: a adoção do critério bifásico pelo superior tribunal de justiça. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 18.

196 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 Out. 2021.

197 MARIN, Júlia de Abreu. Tarifação do dano extrapatrimonial: análise do art. 223-G da lei 13.467/2017. 2021. 42f. (Monografia de Graduação) – Curso de Direito. Vitória: Faculdade de Direito de Vitória, 2021, p. 15.

198 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 Out. 2021.

199 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 Out. 2021.

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211 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988, art. 5o. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 07 Out. 2021.

212 MARIN, Júlia de Abreu. Tarifação do dano extrapatrimonial: análise do art. 223-G da lei 13.467/2017. 2021. 42f. (Monografia de Graduação) – Curso de Direito. Vitória: Faculdade de Direito de Vitória, 2021, p. 22.

213 MARIN, Júlia de Abreu. Tarifação do dano extrapatrimonial: análise do art. 223-G da lei 13.467/2017. 2021. 42f. (Monografia de Graduação) – Curso de Direito. Vitória: Faculdade de Direito de Vitória, 2021, p. 22.

214 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 Out. 2021.

215 TEIXEIRA, Fernanda Rodrigues. O dano extrapatrimonial no direito do trabalho: uma análise sobre a inconstitucionalidade da reforma trabalhista. 2019. 61f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito. Uberlândia: Universidade Federal de Uberlândia, 2019, p. 37.

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217 VALENTE Tarcísio. TRT 23: ArgInc 0000239-76.2019.5.23.0000. Relator: Publicado DEJT 01/10/2019, Disponível em https://portal.trt23.jus.br/portal/sites/portal/files/groups/stp/trt_arginc_000239-76.2019.5.23.0000.pdf acesso em 26 Out. 2021. Pág.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Jacson Wan-Dall. O valor do dano extrapatrimonial sob a ótica da reforma trabalhista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7615, 7 mai. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95298. Acesso em: 24 nov. 2024.

Mais informações

Monografia submetida à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, como requisito parcial à obtenção do Grau de Bacharel em Direito. Orientadora: Professora Dra. Solange Lúcia Heck Kool. Itajaí, 2021.

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