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Como processar um hospital por erro médico?

Agenda 27/01/2022 às 17:30

Se você já passou por alguma situação em que há a suspeita de erro médico, entenda o que é necessário para reaver seu direito na Justiça.

Certamente você ou algum conhecido já passou por alguma situação junto a um hospital em que há a suspeita de que houve um erro médico. Você sabe como processar um hospital por erro médico?

Seja pelo resultado de um procedimento não ser o esperado, por conta de eventual sequela após eventual intervenção médica, surgindo então o desejo de buscar reparação do hospital, pelos valores gastos, seja pelo sentimento de angústia que o resultado final tenha trazido, a sensação parece a mesma.

É importante destacar que nem todo insucesso de um procedimento é necessariamente um erro médico que autoriza que o hospital seja processado.

Assim, antes de processar um hospital alegando a existência de erro médico, é preciso verificar se efetivamente é o caso de erro médico.

O que muitos não sabem é que existe uma medida judicial específica que deve ser utilizada para essa verificação, que é a Ação de Produção Antecipada de Provas.

Essa ação, quando utilizada para comprovar se existe ou não erro médico, é direcionada para a produção de uma perícia, que, em um processo comum, somente seria realizada durante o processo, após o hospital apresentar a defesa.

Como processar um hospital por erro médico: para que serve a perícia?

O juiz é um profissional que tem conhecimento jurídico, ou seja, ele não pode analisar os documentos médicos e concluir se existiu erro médico e que, portanto, o hospital deva ser condenado.

Considerando que o juiz não possui o conhecimento específico para julgar a questão, ele nomeia um perito que vai realizar essa análise.

E com base no parecer desse perito, o juiz conseguirá decidir de uma maneira fundamentada, pois alguém com o conhecimento na área forneceu o apoio necessário.

O Superior Tribunal de Justiça já alterou uma decisão em que o juiz não considerou o laudo do perito na sentença. 

A perícia é realizada, portanto, por um profissional com especialidade na área, que é indicado pelo juiz.

O que fará parte da análise do juiz: os documentos apresentados, bem como o próprio Autor, para constar o atual quadro e questionar em que condições foi submetido à intervenção médica. Somente após, o perito irá emitir, com base nessas análises, o seu parecer, que deve ser fundamentado, indicando se existiu ou não o erro médico.

Então, a perícia é fundamental quando se pretende processar um hospital por erro médico.

A Ação de produção antecipada de provas, nessa situação, antecipa a realização da perícia e pode ter como resultado a constatação de erro médico (fica comprovado que existe um dano, e além disso indica a extensão do dano).

É possível ajuizar, com segurança, a ação contra o hospital com o objetivo de ser reparado pelos gastos que foram realizados até então, bem como por eventual sofrimento ou sentimento de angústia.

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Quais são os documentos que devem ser apresentados?

Para processar um hospital por erro médico é importante ter em mãos a seguinte documentação:

Além disso, seu processo ficará muito mais claro se for apresentado ao advogado um relatório com as datas e os procedimentos, questionamentos, respostas e suportes, ou seja, um relato detalhado do caso, pois sabemos que antes de se chegar na figura do advogado, certamente houve um longo caminho trilhado.

Eu posso entrar com uma ação já pedindo a indenização, sem fazer a ação de produção antecipada?

Sim, é possível, porém não é aconselhável.

A ação de produção antecipada de provas é mais rápida e existe a possibilidade de o Hospital, na hipótese de o resultado da perícia ter constatado a existência de erro médico, e sabendo que o próximo passo será o pedido de indenização, pode oferecer uma proposta de acordo, evitando, assim, que seja necessário mover mais um processo.

Além disso, a Ação de Produção Antecipada de Provas é mais barata se for constatado que, por exemplo, não houve erro médico e o valor gasto com essa ação certamente foi infinitamente menor do que o valor de uma ação que já pede indenização.

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIGUEL, Pedro. Como processar um hospital por erro médico?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6784, 27 jan. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96081. Acesso em: 25 nov. 2024.

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