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Como processar um hospital por erro médico?

27/01/2022 às 17:30
Leia nesta página:

Se você já passou por alguma situação em que há a suspeita de erro médico, entenda o que é necessário para reaver seu direito na Justiça.

Certamente você ou algum conhecido já passou por alguma situação junto a um hospital em que há a suspeita de que houve um erro médico. Você sabe como processar um hospital por erro médico?

Seja pelo resultado de um procedimento não ser o esperado, por conta de eventual sequela após eventual intervenção médica, surgindo então o desejo de buscar reparação do hospital, pelos valores gastos, seja pelo sentimento de angústia que o resultado final tenha trazido, a sensação parece a mesma.

É importante destacar que nem todo insucesso de um procedimento é necessariamente um erro médico que autoriza que o hospital seja processado.

Assim, antes de processar um hospital alegando a existência de erro médico, é preciso verificar se efetivamente é o caso de erro médico.

O que muitos não sabem é que existe uma medida judicial específica que deve ser utilizada para essa verificação, que é a Ação de Produção Antecipada de Provas.

Essa ação, quando utilizada para comprovar se existe ou não erro médico, é direcionada para a produção de uma perícia, que, em um processo comum, somente seria realizada durante o processo, após o hospital apresentar a defesa.

Como processar um hospital por erro médico: para que serve a perícia?

O juiz é um profissional que tem conhecimento jurídico, ou seja, ele não pode analisar os documentos médicos e concluir se existiu erro médico e que, portanto, o hospital deva ser condenado.

Considerando que o juiz não possui o conhecimento específico para julgar a questão, ele nomeia um perito que vai realizar essa análise.

E com base no parecer desse perito, o juiz conseguirá decidir de uma maneira fundamentada, pois alguém com o conhecimento na área forneceu o apoio necessário.

O Superior Tribunal de Justiça já alterou uma decisão em que o juiz não considerou o laudo do perito na sentença. 

A perícia é realizada, portanto, por um profissional com especialidade na área, que é indicado pelo juiz.

O que fará parte da análise do juiz: os documentos apresentados, bem como o próprio Autor, para constar o atual quadro e questionar em que condições foi submetido à intervenção médica. Somente após, o perito irá emitir, com base nessas análises, o seu parecer, que deve ser fundamentado, indicando se existiu ou não o erro médico.

Então, a perícia é fundamental quando se pretende processar um hospital por erro médico.

A Ação de produção antecipada de provas, nessa situação, antecipa a realização da perícia e pode ter como resultado a constatação de erro médico (fica comprovado que existe um dano, e além disso indica a extensão do dano).

É possível ajuizar, com segurança, a ação contra o hospital com o objetivo de ser reparado pelos gastos que foram realizados até então, bem como por eventual sofrimento ou sentimento de angústia.

Quais são os documentos que devem ser apresentados?

Para processar um hospital por erro médico é importante ter em mãos a seguinte documentação:

  • Prontuário médico (esse documento é do paciente e o Hospital é obrigado a entregar);

  • Comprovantes de pagamento (da intervenção, medicamentos, etc);

  • Se o caso fotografias;

  • Atestados.

Além disso, seu processo ficará muito mais claro se for apresentado ao advogado um relatório com as datas e os procedimentos, questionamentos, respostas e suportes, ou seja, um relato detalhado do caso, pois sabemos que antes de se chegar na figura do advogado, certamente houve um longo caminho trilhado.

Eu posso entrar com uma ação já pedindo a indenização, sem fazer a ação de produção antecipada?

Sim, é possível, porém não é aconselhável.

A ação de produção antecipada de provas é mais rápida e existe a possibilidade de o Hospital, na hipótese de o resultado da perícia ter constatado a existência de erro médico, e sabendo que o próximo passo será o pedido de indenização, pode oferecer uma proposta de acordo, evitando, assim, que seja necessário mover mais um processo.

Além disso, a Ação de Produção Antecipada de Provas é mais barata se for constatado que, por exemplo, não houve erro médico e o valor gasto com essa ação certamente foi infinitamente menor do que o valor de uma ação que já pede indenização.

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Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIGUEL, Pedro. Como processar um hospital por erro médico?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6784, 27 jan. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96081. Acesso em: 19 abr. 2024.

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