Seja por um motivo simples ou mais complexo, os casamentos podem chegar ao fim. Assim, a decisão mais racional e segura a se tomar é através do divórcio.
Divórcio nada mais é que rompimento legal do vínculo do casamento civil, onde acabam, definitivamente, as obrigações matrimoniais.
Se houver algum caso onde o casal não é casado legalmente, no civil, poderá encerrar informalmente a união. Porém, se houver bens em comum, filhos, e até mesmo a falta de acordos, será necessário levar o caso até a Justiça, como é feito em um divórcio de casamento formal.
Sendo assim, é importante e necessário, também, que haja uma comprovação de reconhecimento e dissolução de união estável.
De quais formas legais é possível se divorciar?
O direito de família estabelece dois tipos de divórcio: o consensual, popularmente conhecido como amigável, e o litigioso.
O que é o divórcio consensual?
De certa forma, o divórcio consensual é a via mais prática e menos desgastante para as partes e filhos (caso houver), além de ser um processo mais simples e rápido de se resolver.
Neste caso, especificamente, ambas as partes estão de acordo com a separação e conseguiram chegar a um acordo, sobre, por exemplo, guarda dos filhos, pensão, divisão de bens, entre outras situações envolvidas.
Este divórcio, como previsto no Art. 713 do CPC (Código de Processo Civil), é mais veloz, devido à concordância das partes. O advogado do casal irá indicar o acordo feito por ambos e assim o juiz agendará a audiência para a homologação deste.
Caso haja a presença de menores de idade no processo, como filhos, é necessária a presença do Ministério Público.
Logo após a decretação do divórcio, haverá uma expedição do mandado de averbação (documento que autoriza o Cartório de Registro Civil alterar o estado civil das partes), gerando assim uma anotação na certidão de casamento apresentando o divórcio.
Fale com um advogado especialista.
Divórcio consensual extrajudicial
Na situação em que o casal não possui filhos, o divórcio consensual poderá ocorrer de forma extrajudicial, prevista pela Lei n° 11.441/2007, onde não depende do acionamento da Justiça. Neste caso, as partes irão comparecer ao cartório e requisitar o divórcio através da via administrativa.
O que é o divórcio litigioso?
Divergente do divórcio consensual, o divórcio litigioso acontece quando o até então casal não possui interesses em comum na separação, gerando assim, um difícil acordo.
Muitas vezes isso acontece por uma das partes não aceitar a separação, por exemplo. Neste caso, é necessário que cada uma das partes tenha seu próprio advogado, defendendo assim seu interesse pessoal.
Logo após a contratação do advogado, uma das partes terá que dar entrada no processo através da petição inicial, que logo, fará com que o juiz agende uma audiência de conciliação para tentar gerar acordo entre as partes.
Caso não haja sucesso nesta audiência, o processo continuará em andamento, verificando a veracidade dos fatos expostos por cada uma das partes. Após este processo, o juiz deverá tomar as decisões sobre o divórcio, expedindo o mandado de averbação.
Uma dica importante para expor os fatos do casamento é usar documentos que revelaram situações financeiras do casal, relação com os filhos, entre outros.
Documentação necessária para o divórcio litigioso
Alguns exemplos de documentações que poderão ajudar:
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Comprovante de endereço;
- Documentação que irá comprovar a situação financeira da outra parte;
- Relação completa e detalhada dos bens em comum.
Este processo de divórcio é mais burocrático e desgastante em todos os sentidos.
Como ocorre o processo de divórcio litigioso na justiça?
Por se tratar de um processo judicial, o divórcio litigioso acontece na presença de um juiz e necessita da presença dos advogados das partes. Para cuidar de uma causa como esta, são necessários alguns passos!
É preciso que os advogados das partes conheçam tudo sobre seus clientes. Como era o casamento, quais problemas resultaram na separação, situações dos filhos (caso ocorra a presença de filhos no casamento), bens adquiridos em comum e demais informações necessárias para que revele como era a vida do casal.
O Processo se inicia quando uma das partes faz a Petição Inicial, através de um advogado especialista em Direito Civil, onde deverá conter todos os fatores que têm relevância do, até então, casal. Um bom exemplo disso é se, caso tiver filhos envolvidos, há necessidade de pensão alimentícia.
Após o recebimento da Petição Inicial, o juiz deverá marcar uma audiência de conciliação e intimidará a outra parte para o comparecimento, caso não haja este comparecimento, há passividade de multas.
Como ocorre a audiência de conciliação?
Essa audiência, especificamente, tem como objetivo a concretização de acordos. Se, mesmo com a tentativa de conciliação não chegarem em um acordo, é necessário seguir com o divórcio litigioso.
Sendo assim, o Juiz realizará a citação das partes, onde o requerido terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa através da contestação. Após esse fato, o requerente precisará apresentar sua versão a cada um dos fatos apresentados na petição inicial.
Logo após esta contestação, o requerido terá o mesmo prazo para efetivar seu direito, apresentando sua resposta. Se as partes tiverem filhos, o processo será encaminhado para o Ministério Público, que irá resolver quais as provas que poderão ser usadas na fase de apresentação.
pós a finalização deste processo, o caso retornará ao Juiz que deverá proferir a sentença, onde ele poderá considerar verdadeiro o que não for refutado pelo réu.
Assim que o processo for realizado, o juiz irá determinar o divórcio. Em seguida, o magistrado irá decidir questões como guarda de filhos e bens alimentícios, caso houver.
Então, só haverá sentença quando todas as decisões forem tomadas, onde não necessariamente o juiz irá decidir todas as questões de forma rápida. Exatamente por esse ciclo ocorre que o divórcio litigioso leva um tempo maior para chegar ao fim.
Após a separação, como é feita a divisão de bens?
Quando é celebrado um casamento, uma das coisas mais importantes a decidir é de como será a divisão de bens após o matrimônio.
Dentre as possibilidades, estão:
- comunhão parcial de bens;
- comunhão universal de bens;
- separação total de bens;
- separação obrigatória de bens;
- participação final nos aquestos.
Caso o casal não tenha optado por nenhum regime de bens, o que irá vigorar será a comunhão parcial de bens.
Como as decisões Judiciais são tomadas?
A separação de bens é uma pauta muito citada no caso de divórcio litigioso, que pode gerar muitos problemas neste momento.
O regime que adota a Comunhão parcial de bens, se escolhido no casamento, deverá ser seguido quando ocorrer o divórcio. Assim, metade de tudo que foi conquistado durante o casamento irá pertencer para cada uma das partes.
Já, se no casamento adotaram o regime de separação total de bens, cada uma das partes irá ficar com o que é seu, ocorrendo uma administração exclusiva de cada um dos cônjuges.
Se optar pela comunhão universal de bens, contará todos os bens de ambas as partes conquistados antes e durante o casamento.
Caso o casal tenha filhos, estará também sob vigência do Ministério Público a decisão, para que ela seja tomada pensando no que será melhor para a criança. Assim, a guarda poderá ser compartilhada ou unilateral.
O cônjuge terá direito a receber pensão alimentícia, se necessário. Neste caso, a pensão é determinada judicialmente e paga mensalmente por uma das partes, com o objetivo de subsidiar os custos da criança/adolescente.
Qual profissional poderá me auxiliar no processo de divórcio?
Para se divorciar você precisará de um advogado. Mesmo que a separação seja consensual e sem filhos, a presença de um advogado de família é indispensável, visto que sua assinatura é obrigatória no processo.
Mas, ao contrário do que pensam, não é qualquer profissional que está habilitado para comandar o processo. O advogado certo para esse tipo de demanda é o especializado em Direito de Família.
O processo de divórcio é delicado e requer atenção especial, visto que pode se desdobrar de maneiras divergentes.
Nossos advogados de família prezam pelo bem das partes e zelam por um resultado que seja eficiente e dentro da expectativa dos clientes. Além disso, prezamos a confiança, uma vez que nossos profissionais representarão seus interesses!
O divórcio, de forma geral, costuma não ser tão demorado, dependendo da forma a qual foi realizado. Se houver consenso, acontecerá em uma média de três meses. Mas, caso o meio escolhido for o divórcio litigioso, que é mais moroso, pode levar uma média de dois anos até sua resolução.
Por isso, buscar um advogado com excelência pode fazer toda a diferença, tanto durante o processo do divórcio, quanto futuramente. É preciso ter do lado um advogado que preze princípios!
Por fim, após a escolha do profissional e do processo, com as tomadas de decisões, o divórcio estará concluído. Tudo isso é complexo, resultando assim em um caminho que muitos casais não gostam de seguir. Mas se torna inevitável quando não há diálogo e acordo entre as partes.