REFERÊNCIAS
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- Cf. PROJETO de Lei 2.630, de 2020. Disponível em https://www.camara.leg.br/midias/file/2022/03/fake.pdf , acesso em 09.04.2022.
- STENDHAL [Henry Beyle]. O Vermelho e o Negro. Trad. Maria Cristina F. da Silva. São Paulo: Nova Cultural, 1995, p. 147.
- NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: RT, 2017, p. 1367.
- Op. Cit., p. 1367.
- ADVOGADOS repudiam inquérito de Moraes contra Daniel Silveira: inconstitucional e ilegal. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/advogados-repudiam-inquerito-de-moraes-contra-daniel-silveira-inconstitucional/ , acesso em 09.04.2022.
- DRUMMOND DE ANDRADE, Carlos. A Flor e a Náusea. In: DRUMMOND DE ANDRADE, Carlos. Reunião Drummond 10 livros de poesia. 9ª. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1978, p. 78.
- CÂMARA rejeita regime de urgência para projeto de lei sobre fake News. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/camara-rejeita-regime-de-urgencia-para-projeto-de-lei-sobre-fake-news/ , acesso em 09.04.2022.
- TODOROV, Tzvetan. Os Inimigos Íntimos da Democracia. Trad. Joana Angélica dÁvila Melo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012, p. 12.
- BERNARDIN, Pascal. Maquiavel Pedagogo. Trad. Alexandre Müller Ribeiro. Campinas: Vide Editorial, 2013, p. 21.
- PRIETO, Heloísa. O Livro dos Medos. São Paulo: Companhia das Letrinhas, 1998, p. 25.
- HARARI, Yuval Noah. Notas Sobre a Pandemia. Trad. Odorico Leal. São Paulo: Companhia das Letras, 2020, p. 67.
- Cf. JONAS, Hans. El Principio de Responsabilidad. Trad. Javier Maria Fernandes Retenaga. Barcelona: Herder, 1995, p. 66.
- VALLI, Aldo Maria. Vírus e Leviatã. Trad. Diogo Fontana. Curitiba: Danúbio, 2021, p. 22 23.
- DALLA ROSA, Luiz Vergilio. O Direito como Garantia Pressupostos de uma Teoria Constitucional. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003, p. 71.
- Também citando essa máxima paulina na área da hermenêutica jurídica: MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 18ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 111.
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos Sobre Direitos Fundamentais. São Paulo: RT, 2008, p. 30.
- BRECHT, Bertolt. Histórias do Sr. Keuner. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Editora 34, 2006, p. 33.
- GOOGLE lança campanha publicitária contra Projeto de Lei das fake news. Disponível em https://br.financas.yahoo.com/news/google-lanca-campanha-publicitaria-contra-projeto-de-lei-das-fake-news-194202215.html , acesso em 09.04.2022. Vide documento original do Google, firmado pelo seu Presidente no Brasil e suas alegações: COELHO, Fábio. O PL 2630 pode impactar a internet que você conhece. Disponível em https://static.poder360.com.br/2022/03/google-carta-pl-fake-news-11-mar-2022.pdf , acesso em 09.04.2022.
- O legislador brasileiro é pródigo na produção de teratologias jurídicas. O mesmo já ocorreu e mereceu comentários similares de Marona e Mendes quando da edição da frustrada Lei 10.409/02 que teve a pretensão de ser a sucessora da antiga Lei de Entorpecentes (Lei 6.368/76), mas não pôde jamais ser aplicada porque, embora dotada de uma parte processual, foi publicada com a sua parte penal (tipos penais) totalmente vetada, de modo que o processo, instrumento para aplicação do direito material respectivo, não tinha objeto ao qual se dirigir! Cf. MARONNA, Cristiano Ávila, MENDES, Carlos Alberto Pires. Nova Lei de Tóxicos: o reflexo do irrefletido. Boletim IBCCrim. N. 111, fev., 2002, p. 9.
- SUPREMO e Judiciário atuam como editores do país, diz Dias Toffoli. https://www.conjur.com.br/2020-jul-28/dias-toffoli-stf-nao-abandonar-combate-fake-news , disponível em 09.04.2022.
- CAMARENA, Gerardo Enrique Garibay. Cómo jugar el ajedrez sin dados Una guía para leer la política y entender a los políticos. México: Ediciones Wellington SAS de CV, 2019, p. 165.
- FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Trad. Ana Paula Zomer et al. São Paulo: RT, 2002, p. 31.
- BRUCKNER, Pascal. Um Racismo Imaginário Islamofobia e Culpabilidade. Trad. Pedro Vieira. Lisboa: Gradiva, 2017, p. 176.
- Dito atribuído ao orador irlandês John Philpot Curran (1750-1817) e eventualmente, por equívoco, a Thomas Jefferson (1743 1826).
- Op. Cit., p. 176.