Katelyn Camille da Silva Oliveira
estudante de Direito/5ºsemestre
No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
De acordo com a lei, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente. Há duas interpretações em relação à prática do ato: o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores.
O gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio como crime. A tipificação específica é de 2001, quando se introduziu o artigo 216-A no Código Penal, e a prática é punível independentemente do gênero, explica a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. No entanto, estatisticamente, a prática se dá preponderantemente em relação às mulheres.
Quase metade das mulheres já sofreu algum assédio sexual no trabalho, segundo pesquisa do LinkedIn e da consultoria de inovação social Think Eva, que ouviu 414 profissionais em todo o país, de forma online. Entre elas, 15% pediram demissão do trabalho após o assédio. E apenas 5% delas recorrem ao RH das empresas para reportar o caso. A pesquisa mostra ainda que, mesmo entre as mulheres que ocupam posições hierárquicas mais altas, o assédio não deixa de ser uma realidade.
A sensação de impotência faz com que o silêncio e a solidão sejam os resultados mais recorrente.
50%: contei para pessoas próximas
33%: não fiz nada
15%: pedi demissão
14%: outros
8%: recorri a sistemas de denúncia anônimos da minha empresa
5%: recorri ao RH
4%: recorri a grupos de apoio de minha empresa
3%: recorri a grupos de apoio de fora da minha empresa
OS MAIORES MOTIVOS QUE NÃO DENUNCIAM:
78%: impunidade - nada de fato acontecerá
64%: descaso - as pessoas diminuem o que aconteceu
64%: medo de ser exposta
60%: descrença - as pessoas dificilmente acreditam no que aconteceu
60%: medo de ser demitida
41%: colocariam a culpa em mim
27%: falta de certeza se foi um assédio sexual
16%: sentimento de que a culpa foi minha - eu mereci / eu pedi
COMO DENUNCIO O ABUSADOR?
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Livrar-se do sentimento de culpa, uma vez que a irregularidade da conduta não depende do comportamento da vítima, mas sim do agressor;
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Anotar, com detalhes, todas as abordagens de caráter sexual sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do (a) agressor (a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais achar necessário;
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Comunicar aos superiores hierárquicos, bem como informar por meio dos canais internos da empresa, tais como ouvidoria, comitês de éticas ou outros meios idôneos disponíveis;
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Denunciar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das mulheres ou dos trabalhadores, inclusive o sindicato profissional.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO?
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A depender das circunstâncias do fato, o empregador, com o intuito de fazer cessar o assédio sexual e adequar o ambiente de trabalho, poderá implementar alterações no contrato de trabalho do assediador, como mudança de setor, transferência para outra função, alteração da jornada de trabalho e até mesmo a dispensa por justa causa.
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Além das consequências trabalhistas, existem as punições penais e civis para todo aquele que praticar assédio sexual.
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O assediador também poderá ser alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho ou por sindicato.