Tudo de Assédio sexual
O escândalo do Planalto e um caso de 1967: o passado e o presente do assédio sexual
Neste texto, busco traçar um paralelo entre um caso de assédio sexual trazido no Acórdão nº 4153/67 (Recorrente: Giacomo Nava x Recorrida: S.A. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo), da Justiça do Trabalho, durante a época da ditadura militar, e o caso...

Assédio no trabalho: nova NR-1 exige prevenção
Empresas precisam se adequar, ainda no primeiro semestre de 2025, para as mudanças na NR-1. Do contrário, poderão ser alvo de ações trabalhistas em casos de assédio moral e/ou sexual.
Servidor público que pratica assédio sexual não pode mais ser punido por ato de improbidade administrativa
Imagine que no contexto de uma repartição pública, um servidor público faz comentários de teor sexual sobre uma colega de trabalho, envia mensagens inapropriadas, tenta frequentemente tocá-la de forma inadequada ou um professor de um colégio público ou universidade federal faz o mesmo com alunas. Essas condutas, apesar da gravidade, deixaram de ser punidas como ato de improbidade administrativa. Entenda!
Assédio sexual: muitas vezes parece, mas não é!
Atualmente, a quantidade de investigações e ações penais a respeito de um crime vem nos chamando a atenção – o assédio sexual. Isso porque, ao tomar conhecimento das informações contidas nos autos de investigações, das provas da ação penal e...
Empresa deve adotar rigor com funcionário que comete assédio
Toda e qualquer conduta repetida que fira a dignidade do empregado, mesmo que praticada por colaborador de mesma hierarquia, pode ser considerada assédio. Tanto a empresa quanto o funcionário assediador são responsabilizados.

Crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal)
O assédio sexual é crime bipróprio, exige posição hierárquica superior do agente. Relação amorosa estável afasta o dolo e a tipicidade, mas provas técnicas são necessárias para a condenação penal.
A criminalização do olhar 43
O pior do projeto que se coloca é que quem vai decidir se o olhar é criminoso será a sedizente vítima. Não haverá presunção de inocência que possa resistir ao irrefutável veredito daquele que se sentiu invadido.
Sofri abuso sexual no trabalho, como prossigo?
Artigo sobre abuso sexual e constrangimento no ambiente de trabalho. Referência: g1.globo.com
Não é não! Uma análise processual penal sobre o assédio
Atualmente muito se fala sobre questões de assédio contra mulheres em diversos âmbitos da sociedade, seja em festas, como o pré-carnaval, ou no local de trabalho. Apontou-se na cena 01 o caso do bloco de pré-carnaval de rua Só Safados,...
Mulheres e o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho
Esse texto tem o objetivo baseado em fundamentos práticos e verídicos, para que nós mulheres saibamos nos defender e procurar ajuda com as pessoas certas e em lugares específicos nos casos citados...

O assédio sexual de segunda ordem nas relações de trabalho
O assédio de segunda ordem é o constrangimento feito aos trabalhadores da empresa para silenciarem sobre o assédio inicial infligido a uma vítima, sob pena de retaliação. Seu objetivo é assegurar a continuidade e a impunidade da situação principal de assédio sexual.
Convenção 190 da OIT, sobre Violência e Assédio no Ambiente de Trabalho
Entrou em vigor internacionalmente a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho. Mas o que ela estabelece e o que quer dizer ter “entrado em vigor internacionalmente”?
Aliciar adolescente para prática de ato libidinoso é crime?
Examina-se a problemática da configuração de possível tipo penal, perante investidas sexuais em face de adolescente, através dos meios digitais e virtuais, diante da ausência de norma penal em algumas situações.

Casos Mari Ferrer e Marcius Melhem: por que o Direito Penal não protege as mulheres?
Os casos relatados devem servir de parâmetro para pautar discussões acerca da necessidade de enfrentar o tratamento do Judiciário que, ao invés de amparar as vítimas, as colocam no papel de causadoras ou, minimamente, de partícipes da conduta do agressor.

Caso Marcius Melhem: assédio no ambiente de trabalho
Na última semana, Marcius Melhem, ex-diretor da Rede Globo, voltou aos holofotes em razão de acusações de assédio moral e sexual pela advogada Mayra Cotta, em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
Breve análise sobre a palavra da vítima no julgamento do assédio sexual
A dificuldade na apresentação e valoração do conjunto probatório para solucionar os casos de assédio sexual no campo prático, considerando a ausência de vestígios físicos, faz insurgir a tese sobre a especial relevância da palavra da vítima no contexto.
O assédio às mulheres nas ruas e o desamparo legal
As famigeradas cantadas nas ruas são de amplo conhecimento, todavia, não há legislação que verse sobre o tema. Há um desarrimo jurídico às mulheres, maiores vítimas de tal imbróglio.